TRT1 - 0101393-46.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:09
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 17:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/09/2025 17:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/09/2025 17:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO em 16/09/2025
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05/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38017fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
02/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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02/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO
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02/09/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/09/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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01/09/2025 14:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2025 14:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/09/2025 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
01/09/2025 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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22/01/2025 12:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 12:42
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 12:42
Transitado em julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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21/01/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO
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21/01/2025 15:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/01/2025 15:04
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 18:50
Juntada a petição de Acordo
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14/01/2025 16:54
Juntada a petição de Acordo
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14/01/2025 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/01/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101393-46.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO RECLAMADO: MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO ENDEREÇO: Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO – PJe - AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIALFica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 21/01/2025 09:05, na sala de audiência virtual desta 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
NÃO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA E-CARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO -
11/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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11/12/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO
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11/12/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO
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11/12/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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10/12/2024 18:05
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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