TRT1 - 0100376-86.2021.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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11/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
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11/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/09/2025 15:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2025 15:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 14:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/06/2025 14:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/06/2025 14:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/06/2025 09:10 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 04/06/2025
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO em 28/05/2025
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20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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19/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
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19/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/06/2025 09:10 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/05/2025 15:08
Juntada a petição de Acordo
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO em 30/04/2025
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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11/04/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
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11/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/04/2025 11:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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08/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100376-86.2021.5.01.0007 : LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO : COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO – CPF: 115.033.967.54 (Adv.(s) Rita de Cassia Santanna Cortez e Outros) move a COLÉGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA – CPF: 07.***.***/0001-36, Processo nº ATSum 0100376-86.2021.5.01.0007, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: 01) 08 (oito) Aparelhos de Ar Condicionado Split, marca Philco, 220 volts, 30.000 BTU’s, cor branca, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.200,00 cada, totalizando R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais); 02) 135 (cento e trinta e cinco) Cadeiras Universitárias, com braço frontal, revestidas em fórmica branca, regular estado de conservação, avaliadas em R$ 80,00 cada, totalizando R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
Avaliação Total: R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais), em 21 de junho de 2023. ÔNUS: Nada consta. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h, ...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA -
07/04/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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07/04/2025 15:31
Expedido(a) edital a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
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07/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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07/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
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07/04/2025 15:29
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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31/03/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 10:23
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/02/2025 13:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/02/2025 12:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (18/02/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100376-86.2021.5.01.0007 RECLAMANTE: LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO RECLAMADO: COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA DESTINATÁRIO(S): COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 18/02/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s6 ID da reunião: 660 852 9110 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet. Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA -
17/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
17/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
17/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
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17/01/2025 13:17
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (18/02/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/12/2024 16:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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26/11/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO em 14/11/2024
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06/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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05/11/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
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05/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 28/10/2024
-
24/10/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
14/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
14/10/2024 13:58
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
14/10/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
-
14/10/2024 13:00
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAIRA AUTOMARE
-
17/09/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
03/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 24/07/2024
-
11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO em 10/07/2024
-
03/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:53
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
02/07/2024 01:53
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
02/07/2024 01:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 28/06/2024
-
28/06/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/06/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
21/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/06/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
13/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
13/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO em 11/06/2024
-
07/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
06/06/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
06/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/06/2024 13:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2024 13:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/06/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 13:51
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/11/2023 15:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
31/10/2023 13:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 35.123,54)
-
31/10/2023 13:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/10/2023 09:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
27/10/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
16/10/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
16/10/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
16/10/2023 14:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/10/2023 09:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
30/08/2023 11:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
29/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/08/2023 10:05
Encerrada a conclusão
-
22/08/2023 19:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/08/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 09/08/2023
-
07/08/2023 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2023 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2023 13:49
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
17/07/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/07/2023 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
27/06/2023 16:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/06/2023 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 11:09
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
25/05/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
22/05/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
09/05/2023 11:48
Determinada a inclusão de dados de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/05/2023 10:50
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/05/2023 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/03/2023 13:32
Iniciada a execução
-
29/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 28/03/2023
-
09/03/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
06/03/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
06/03/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
03/03/2023 21:29
Transitado em julgado em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:29
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:29
Decorrido o prazo de LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO em 28/02/2023
-
09/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
06/02/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
06/02/2023 17:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
06/02/2023 17:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
02/02/2023 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/02/2023 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/01/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/12/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
21/12/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
21/12/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
19/12/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
19/12/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
12/12/2022 21:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/12/2022 10:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 06:32
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
02/12/2022 06:32
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
02/12/2022 06:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 712,17
-
02/12/2022 06:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
24/11/2022 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/11/2022 12:38
Encerrada a conclusão
-
21/11/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
16/11/2022 15:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/11/2022 09:10 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2022 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO em 26/08/2022
-
03/08/2022 01:08
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 02/08/2022
-
03/08/2022 01:08
Decorrido o prazo de LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO em 02/08/2022
-
02/08/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
02/08/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
23/07/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
22/07/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
22/07/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/07/2022 17:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/11/2022 09:10 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2022 17:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/11/2022 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO em 01/02/2022
-
14/12/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 00:58
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
10/12/2021 00:58
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
10/12/2021 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 08:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/11/2022 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2021 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
09/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO em 08/12/2021
-
06/12/2021 11:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PROVAS E EXTRATO FGTS)
-
06/12/2021 10:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCS)
-
17/11/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
16/11/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 06:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/11/2021 12:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
12/11/2021 14:10
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (11/11/2021 10:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/10/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
22/10/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
22/10/2021 15:27
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (11/11/2021 10:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
04/10/2021 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Audiencia de conciliacao. Colegio e Curso Futuro Vila da Penha VIP)
-
29/09/2021 20:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
29/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
28/09/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
28/09/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
27/09/2021 10:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
27/09/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
24/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 23/09/2021
-
10/09/2021 14:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação. Colegio e Curso Futuro Vila da Penha)
-
10/09/2021 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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17/08/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
07/08/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
31/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO em 30/07/2021
-
11/07/2021 23:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
08/07/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
07/07/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO em 30/06/2021
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24/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 23/06/2021
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19/05/2021 17:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO INTIMAÇÃO RTE)
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18/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
17/05/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS TEIXEIRA CASSIMIRO
-
17/05/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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11/05/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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