TRT1 - 0100851-51.2020.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/05/2025 15:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA BRAGA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALGAR TELECOM S/A em 16/05/2025
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16/05/2025 18:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100851-51.2020.5.01.0080 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: ALGAR TELECOM S/A, CARLOS ALBERTO DE SOUZA BRAGA, ALGAR MULTIMIDIA S/A RECORRIDO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA BRAGA, ALGAR MULTIMIDIA S/A, ALGAR TELECOM S/A ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade arguida pela parte autora, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte ré para limitar a aplicabilidade de cláusula relativa ao adicional de horas extras constante em acordo coletivo, fixando que são devidas as horas extras com adicional de 50% para as duas primeiras, 100% para as eventualmente excedentes às duas diárias e, ainda, 100% aos domingos e feriados, apenas durante o período de 15/4/2019 a 31/8/2019, e que no período excedente (01/9/2019 a 01/7/2020), são devidas horas extras com adicional de 50% de segunda a sábado e de 100% aos domingos e feriados.
Mantidas as custas e o valor da condenação até a liquidação do julgado.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Juiz Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALGAR TELECOM S/A -
02/05/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALGAR MULTIMIDIA S/A
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02/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA BRAGA
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02/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALGAR TELECOM S/A
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30/04/2025 14:20
Conhecido o recurso de ALGAR TELECOM S/A - CNPJ: 71.***.***/0001-74 e provido em parte
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30/04/2025 14:20
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DE SOUZA BRAGA - CPF: *57.***.*01-51 e não provido
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25/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2025
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24/03/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/03/2025 14:21
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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27/02/2025 22:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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31/01/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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