TRT1 - 0100055-53.2020.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de GAT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de GILMAR AURELIO JUSTINO em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de WILLIAM RAIMUNDO ROSA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - FALIDO em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE MARIA COSTA DO NASCIMENTO em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - FALIDO em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE MARIA COSTA DO NASCIMENTO em 11/06/2025
-
31/05/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
31/05/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100055-53.2020.5.01.0244 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) WILLIAM RAIMUNDO ROSA, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM RAIMUNDO ROSA -
29/05/2025 14:46
Expedido(a) edital a(o) GAT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
29/05/2025 14:46
Expedido(a) edital a(o) GILMAR AURELIO JUSTINO
-
29/05/2025 14:46
Expedido(a) edital a(o) WILLIAM RAIMUNDO ROSA
-
29/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - FALIDO
-
29/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA COSTA DO NASCIMENTO
-
29/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - FALIDO
-
28/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA COSTA DO NASCIMENTO
-
28/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
28/05/2025 15:16
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO em 16/05/2025
-
14/05/2025 20:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7e907b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO Recorrido(a)(s): 1. FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - FALIDO 2. JOSE MARIA COSTA DO NASCIMENTO E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/12/2024 - Id. c319fa4; recurso interposto em 16/01/2025 - Id. fbf6881).
Regular a representação processual (Id. 1d80594 ).
Desnecessário o preparo, conforme art. 855-A da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / FALÊNCIA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de cumprir adequadamente o disposto no inciso I, acima.
Salienta-se, por oportuno, que a transcrição da ementa do acórdão recorrido, sem qualquer destaque das razões de decidir, como se observou, no caso, na petição de ID. fbf6881- Pág. 2, é providência inócua, na medida em que a parte transfere ao julgador o ônus de pinçar na decisão recorrida o trecho que traz a tese objeto da insurgência recursal, na mão contrária do comando do referido dispositivo legal.
Nesse sentido, a Colenda Corte: "EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO.
REQUISITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT.
INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
Nos termos da jurisprudência firmada nesta Subseção, acerca dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, insertos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida.
Portanto, a discussão sobre o cumprimento dos pressupostos intrínsecos do artigo 896, § 1º-A, da CLT está superada pela jurisprudência desta Subseção, o que impõe a incidência do artigo 894, § 2º, da CLT.
Precedentes.
Embargos não conhecidos." (E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Ac.
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, in DEJT 25.5.2018) (g.n.) Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 8828 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO -
02/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO
-
02/05/2025 18:36
Não admitido o Recurso de Revista de ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO
-
16/04/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
16/04/2025 15:51
Encerrada a conclusão
-
16/04/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
16/04/2025 15:51
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 13:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de GAT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de GILMAR AURELIO JUSTINO em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de WILLIAM RAIMUNDO ROSA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - FALIDO em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE MARIA COSTA DO NASCIMENTO em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO em 30/01/2025
-
16/01/2025 22:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100055-53.2020.5.01.0244 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO AGRAVADO: JOSE MARIA COSTA DO NASCIMENTO, FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - FALIDO, WILLIAM RAIMUNDO ROSA, GILMAR AURELIO JUSTINO, GAT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO -
11/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GAT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
11/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR AURELIO JUSTINO
-
11/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM RAIMUNDO ROSA
-
11/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - FALIDO
-
11/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA COSTA DO NASCIMENTO
-
11/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO
-
06/11/2024 10:26
Conhecido o recurso de ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO - CPF: *61.***.*61-09 e não provido
-
09/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/10/2024 10:12
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
-
07/10/2024 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/10/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO NORRIS
-
18/09/2024 11:01
Distribuído por dependência
-
04/02/2021 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/02/2021 03:27
Decorrido o prazo de JOSE MARIA COSTA DO NASCIMENTO em 02/02/2021
-
03/02/2021 03:27
Decorrido o prazo de FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/02/2021
-
08/01/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2021
-
08/01/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2021
-
08/01/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA COSTA DO NASCIMENTO
-
07/01/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA
-
17/12/2020 10:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-83 / null
-
26/11/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2020
-
25/11/2020 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 14:46
Incluído em pauta o processo para 10/12/2020 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
-
19/11/2020 13:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/11/2020 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
18/11/2020 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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