TRT1 - 0101018-21.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:41
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
15/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de NOVA EPOCA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO em 14/05/2025
-
09/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO em 08/05/2025
-
06/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d465b4b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a determinação de suspensão dos processos que tratem das questões relacionadas ao tema 1.389, nos autos do ARE 1532603 RG/PR, por disciplina judiciária, em que pese entendimento pessoal, determino a suspensão do presente processo.
Sobreste-se e aguarde-se o julgamento do referido processo em que foi reconhecida repercussão geral da matéria discutida ou determinação superior diversa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO -
05/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) NOVA EPOCA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
05/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO
-
05/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO em 02/05/2025
-
02/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b988ec5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Por ora, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do id 556e347.
Vindo manifestação ou decorrido in albis, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO -
28/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO
-
28/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
24/04/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO
-
15/04/2025 05:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
12/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO em 11/04/2025
-
11/04/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO em 07/04/2025
-
03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO
-
02/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
01/04/2025 18:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9100a9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Afastar a prejudicial de prescrição.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO em face de NOVA EPOCA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período compreendido entre 01/09/2020 e saída em 28/06/2024, considerando a projeção do aviso prévio de 39 dias, na função de corretor de imóveis e com remuneração mensal de R$1.882,33, e para condenar a reclamada às obrigações de pagar abaixo elencadas, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: Saldo salarial de 20 dias de maio de 2024;Aviso prévio indenizado de 39 dias;Férias, em dobro, dos períodos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022, férias simples do período aquisitivo 2022/2023 e férias proporcionais do período aquisitivo 2023/2024 (08/12, considerando a projeção do aviso prévio e os limites da lide), todas as férias acrescidas do terço constitucional;13º salário integral de 2021, 2022 e 2023 e 13º salário proporcional de 2020 (04/12) e 2024 (06/12, considerando a projeção do aviso prévio).Multa prevista no art. 477, §8º da CLT;FGTS devido ao longo do período contratual;FGTS sobre as verbas rescisórias.Indenização de 40% sobre o FGTS devido em todo o contrato.Horas extras laboradas além da 8ª hora diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, bem como repouso semanal remunerado. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, mas em diferente proporção, arbitro: Honorários em favor do patrocínio da parte autora e a cargo da reclamada, no importe de 5% do valor que resultar da liquidação da sentença, conforme consubstanciado no artigo 791-A, caput e §§ 2º e 3º, da CLT.
Honorários em favor do advogado da ré e a cargo da parte reclamante, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes.
O valor de honorários advocatícios devidos pela parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, consoante art. 791-A, §4º da CLT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida, sendo incabível a dedução em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo E.
STF no julgamento da ADI 5.766 do trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” constante do art. 791-A, §4º da CLT.
Determino que a reclamada proceda às devidas anotações na CTPS do reclamante, com data de admissão em 01/09/2020 e saída em 28/06/2024, considerando a projeção do aviso prévio de 39 dias, na função de corretor de imóveis e com remuneração mensal de R$1.882,33.
Após o trânsito em julgado, deve a Secretaria designar data para que as partes compareçam a este juízo a fim de que seja procedida a anotação da CTPS do reclamante, sob pena de multa no valor de R$1.000,00, em caso de descumprimento, com fundamento nos arts. 497 e 536, §1º, do CPC/15.
Caso a reclamada não efetue a anotação, fica a Secretaria autorizada a fazê-lo, nos termos do art. 39, §1º da CLT, vedada qualquer menção à presente decisão judicial, devendo ser emitida certidão em separado, sem prejuízo da multa supracitada.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício aos órgãos competentes para ciência da presente sentença, em razão do reconhecimento do vínculo empregatício, nos termos do art. 93 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Os valores concernentes a FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante (art. 15 c/c art. 26, parágrafo único da Lei nº 8.036/90), sob pena de execução direta.
Após o depósito, os valores deverão ser liberados em favor do reclamante por meio de alvará a ser expedido pela secretaria da Vara.
Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título a fim de evitar enriquecimento ilícito.
Liquidação por cálculos.
Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Para o cômputo das horas extras, deve ser observada a remuneração média mensal fixada, o adicional de 50%, o divisor 220 e a forma de cálculo consubstanciada na Súmula nº 340 do C.
TST.
Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, na forma da Lei, autorizada a dedução da cota parte do obreiro (Súmula 368, TST e OJ 363, SDI-1, TST).
Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo autor, calculado pelo regime de competência (art. 12-A da Lei 7713/88 e IN 1500 da RFB), cabendo à ré proceder e comprovar o recolhimento (Súmula 368, TST e OJ 363 da SDI do TST) Deverão ser aplicados como índices de correção monetária e de juros o IPCA-E e os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, conforme decidido na ADC 58.
Custas processuais pela reclamada no valor de R$2.500,00, calculadas sobre R$125.000,00, valor atribuído à condenação para este fim.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO -
24/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) NOVA EPOCA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
24/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO
-
24/03/2025 18:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.500,00
-
24/03/2025 18:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO
-
24/03/2025 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO
-
18/03/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
18/03/2025 13:20
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 12:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de NOVA EPOCA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40daa01 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a complexidade da matéria versada nos presentes autos, a necessidade de oitiva de partes e testemunhas, o evidente prejuízo ao bom andamento das pautas de audiência caso realizado o ato de forma telepresencial, observadas as peculiaridades do caso, que a audiência seja realizada de forma PRESENCIAL.
Designa-se audiência de INSTRUÇÃO presencial para o dia 18/03/2025 12:00 horas.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455, caput, §1º e §3º do CPC, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO -
17/01/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) NOVA EPOCA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
17/01/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO
-
17/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
17/01/2025 14:14
Audiência de instrução designada (18/03/2025 12:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de NOVA EPOCA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO em 18/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) NOVA EPOCA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
06/12/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO
-
06/12/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
06/12/2024 07:36
Convertido o julgamento em diligência
-
26/11/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
30/10/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 12:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2024 08:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/10/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO em 12/09/2024
-
12/09/2024 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/09/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2024 07:11
Expedido(a) mandado a(o) NOVA EPOCA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
04/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MACHADO FERNANDES PINTO
-
03/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:29
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2024 08:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
02/09/2024 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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