TRT1 - 0100824-20.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:36
Arquivados os autos definitivamente
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15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 14/03/2025
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15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA DA SILVA em 14/03/2025
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5301057 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA PRISCILA DA SILVA -
24/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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24/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA DA SILVA
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24/02/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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20/02/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA DA SILVA em 06/02/2025
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21/01/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/01/2025 12:24
Iniciada a execução
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13/01/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA DA SILVA em 19/12/2024
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19/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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19/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA DA SILVA
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19/12/2024 12:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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18/12/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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13/12/2024 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4afb33c proferida nos autos.
Vistos, etc. Homologo integralmente o acordo entabulado pelas partes na petição de Id a53bb2f .
Expeça-se alvará para a parte autora conforme indicado na petição.
Custas de R$ 155,57, pro rata, rte isento.
Expeça-se alvará para o recolhimento das custas.
Após a expedição dos alvarás, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos, dê-se baixa e arquivem-se.
Ante o exposto, homologo a transação para julgar extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.487, inciso III, 'b', CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP -
10/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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10/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA DA SILVA
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10/12/2024 11:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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02/12/2024 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/12/2024 17:19
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/12/2024 17:19
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/11/2024 18:07
Juntada a petição de Acordo
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12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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11/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA DA SILVA
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11/11/2024 15:08
Homologada a liquidação
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11/11/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/09/2024 22:32
Iniciada a liquidação
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22/09/2024 22:30
Transitado em julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2024 17:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2024 08:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA DA SILVA
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08/05/2024 08:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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07/05/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA DA SILVA em 06/05/2024
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03/05/2024 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/05/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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18/04/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA DA SILVA
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18/04/2024 18:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 227,86
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18/04/2024 18:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLA PRISCILA DA SILVA
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18/04/2024 18:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA PRISCILA DA SILVA
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11/04/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA DA SILVA em 10/04/2024
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13/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA DA SILVA
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12/03/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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05/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/03/2024 15:08
Encerrada a conclusão
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01/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA DA SILVA em 29/02/2024
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29/02/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/02/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 13:28
Expedido(a) ofício a(o) CARLA PRISCILA DA SILVA
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23/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/02/2024 11:47
Convertido o julgamento em diligência
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23/02/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/02/2024 17:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/02/2024 10:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/02/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA DA SILVA
-
07/02/2024 13:06
Audiência de instrução realizada (07/02/2024 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2023 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2023 13:52
Audiência de instrução designada (07/02/2024 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 12:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/07/2023 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2023 17:49
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2023 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 05/06/2023
-
12/05/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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03/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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18/04/2023 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:47
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 06/02/2023
-
25/01/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
15/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/12/2022
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07/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA DA SILVA em 06/12/2022
-
26/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
25/11/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA DA SILVA
-
25/11/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/11/2022
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10/11/2022 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória RioSaúde)
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07/11/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
07/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/11/2022 09:46
Juntada a petição de Desistência
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26/10/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 17:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde)
-
04/10/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/09/2022 08:20
Juntada a petição de Manifestação (ANTECIPAÇÃO AUDIENCIA)
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28/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 11:54
Expedido(a) notificação a(o) CARLA PRISCILA DA SILVA
-
27/09/2022 11:54
Expedido(a) notificação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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27/09/2022 11:54
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
27/09/2022 11:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/07/2023 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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