TRT1 - 0100494-07.2022.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 09/07/2025
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de VITOR LIMA DA SILVA em 09/07/2025
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25/06/2025 04:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100494-07.2022.5.01.0014 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: VITOR LIMA DA SILVA RECORRIDO: MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A., GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Para ciência do acórdão de id. 069a724 . RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR LIMA DA SILVA -
24/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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24/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
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24/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LIMA DA SILVA
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29/05/2025 12:46
Conhecido o recurso de VITOR LIMA DA SILVA - CPF: *79.***.*76-13 e provido em parte
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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25/04/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2025 10:15
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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18/03/2025 06:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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27/02/2025 08:00
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5e661a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VITOR LIMA DA SILVA em face de MRO SERVIÇOS LOGÍSTICOS S/A (1ª Ré) e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A (2ª Ré), nos autos da ATSum 0100494-07.2022.5.01.0014, em trâmite perante o Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, nos termos da fundamentação.
Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo Autor e juntada aos autos (id83dacfc) e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT.
Dos honorários sucumbenciais Com fundamento no art. 791-A da CLT, condeno a parte Autora no pagamento dos honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atribuído à causa, em favor dos advogados da parte Ré (em partes iguais), cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, nos termos do que decidido na ADI 5766.
Custas pelo Autor, no importe de R$ 271,51, calculadas sobre R$ 13.575,74, valor atribuído à causa, dispensado.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITOR LIMA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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