TRT1 - 0100253-30.2022.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 05:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/03/2025 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/09/2024 14:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/08/2024
-
27/08/2024 10:03
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
24/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
08/07/2024 13:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c01eb0 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):MARCELO NUNES CORREA DANTASRecorrido(a)(s):EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 31/01/2024 - Id. 2387dd9; recurso interposto em 09/02/2024 - Id. a5d743e).Regular a representação processual (Id. 20e0488 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde.Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete AlimentaçãoAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51; nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 6º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I e II; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º, §2º.- divergência jurisprudencial.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verificam as contrariedades acima.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.jltv/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NUNES CORREA DANTAS
-
25/06/2024 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO NUNES CORREA DANTAS
-
08/03/2024 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 09:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2024
-
09/02/2024 13:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/01/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NUNES CORREA DANTAS
-
30/01/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NUNES CORREA DANTAS
-
30/01/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/01/2024 10:08
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
-
29/01/2024 10:08
Conhecido o recurso de MARCELO NUNES CORREA DANTAS - CPF: *18.***.*11-40 e provido em parte
-
24/11/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 12:26
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
19/11/2023 18:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/11/2023 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
12/08/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100651-92.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Goncalves Franco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2024 13:00
Processo nº 0100675-49.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Leonardo Alves de Lima Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2023 13:43
Processo nº 0100675-49.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2023 12:00
Processo nº 0100675-49.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Franco de Souza Araujo Diogo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 19:25
Processo nº 0100388-08.2021.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robertini Silva Beserra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2021 15:35