TRT1 - 0100600-92.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:53
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2025 11:53
Transitado em julgado em 09/07/2025
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26/06/2025 11:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.999,45
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26/06/2025 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a THATIANE ROBERTA FERREIRA FERNANDES
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26/06/2025 11:38
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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26/06/2025 11:38
Audiência una realizada (26/06/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 06:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/06/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/06/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 04:38
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2025 03:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100600-92.2024.5.01.0015 : THATIANE ROBERTA FERREIRA FERNANDES : LUCIANO PENNAFORTE DE MELO COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS DESTINATÁRIO(S): THATIANE ROBERTA FERREIRA FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una: 26/06/2025 09:15, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
VALERIA ALVES LAGARTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THATIANE ROBERTA FERREIRA FERNANDES -
20/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) THATIANE ROBERTA FERREIRA FERNANDES
-
20/05/2025 14:13
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO PENNAFORTE DE MELO COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS
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20/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) THATIANE ROBERTA FERREIRA FERNANDES
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29/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ecbd1 proferido nos autos.
Apreciada petição ID a8a3070 (anexo ID f36b208), redesigno a audiência do presente processo para o dia 26/06/2025 às 09:15 horas (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL), mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THATIANE ROBERTA FERREIRA FERNANDES -
28/01/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) THATIANE ROBERTA FERREIRA FERNANDES
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28/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:33
Audiência una designada (26/06/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 15:33
Audiência una cancelada (20/02/2025 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/01/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100600-92.2024.5.01.0015 RECLAMANTE: THATIANE ROBERTA FERREIRA FERNANDES RECLAMADO: LUCIANO PENNAFORTE DE MELO COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS DESTINATÁRIO(S): THATIANE ROBERTA FERREIRA FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una: 20/02/2025 08:50, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VALERIA ALVES LAGARTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THATIANE ROBERTA FERREIRA FERNANDES -
17/01/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) THATIANE ROBERTA FERREIRA FERNANDES
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17/01/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO PENNAFORTE DE MELO COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS
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17/01/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) THATIANE ROBERTA FERREIRA FERNANDES
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01/10/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 15:09
Audiência una designada (20/02/2025 08:50 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/05/2024 13:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/05/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/05/2024 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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