TRT1 - 0101062-45.2021.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/01/2025 13:26
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2024 04:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/08/2024
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13/08/2024 19:02
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2024 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/07/2024 10:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8893cf0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):ADIANE SEBASTIANA ALVES DE JESUSRecorrido(a)(s):GRUPO CASAS BAHIA S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 29/02/2024 - Id. 6091ac5 ; recurso interposto em 11/03/2024 - Id. 8cdaea9 ).Regular a representação processual (Id. 50c61f5 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASDURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕESDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVAAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º; artigo 74, §2º; artigo 464; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.- divergência jurisprudencial . - contrariedade à Tese Jurídica Prevalecente nº 22 do C.
TRT 3ª Região.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Nesse sentido, não há falar em contrariedade às súmulas invocadas, sendo certo que no caso da Súmula 338, do C.
TST, o trecho transcrito pelo recorrente demonstra que a ré não deixou de juntar os cartões de ponto, mas juntou cartões apócrifos, o que, por si só, não contraria a súmula aduzida.Inespecíficos alguns dos arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).Outros são inservíveis para o desejado confronto de teses.
Alguns por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; outros, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /djo/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ADIANE SEBASTIANA ALVES DE JESUS
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25/06/2024 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de ADIANE SEBASTIANA ALVES DE JESUS
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18/03/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 19:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/03/2024
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11/03/2024 18:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/02/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ADIANE SEBASTIANA ALVES DE JESUS
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07/02/2024 09:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADIANE SEBASTIANA ALVES DE JESUS - CPF: *36.***.*50-34
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18/01/2024 18:48
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
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18/01/2024 14:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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01/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de Via S.A em 30/11/2023
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27/11/2023 11:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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16/11/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ADIANE SEBASTIANA ALVES DE JESUS
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26/10/2023 20:17
Conhecido o recurso de ADIANE SEBASTIANA ALVES DE JESUS - CPF: *36.***.*50-34 e provido em parte
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26/10/2023 20:17
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
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10/10/2023 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/09/2023 17:09
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 18 - 10 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
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02/09/2023 11:22
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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29/08/2023 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/08/2023
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09/08/2023 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 14:40
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 10:00 30 - 08 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - 10 HS ()
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31/07/2023 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2023 16:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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24/05/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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