TRT1 - 0101587-25.2017.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIZE RIBEIRO PINTO em 21/07/2025
-
11/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101587-25.2017.5.01.0064 RECLAMANTE: MARIZE RIBEIRO PINTO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARIZE RIBEIRO PINTO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
JOAO MARCELO MOREIRA FONTOURA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARIZE RIBEIRO PINTO -
10/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE RIBEIRO PINTO
-
03/07/2025 08:27
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 7.248,69)
-
03/07/2025 08:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 71.964,14)
-
03/07/2025 08:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 366.705,89)
-
02/07/2025 16:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
17/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed863a6 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo de petição.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
16/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/06/2025 13:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIZE RIBEIRO PINTO sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 06:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
-
13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 15:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c4f7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, CONHEÇO os embargos de declaração mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
29/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE RIBEIRO PINTO
-
29/05/2025 10:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIZE RIBEIRO PINTO
-
28/05/2025 17:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
-
28/05/2025 17:57
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2025
-
30/04/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
29/04/2025 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE RIBEIRO PINTO
-
11/04/2025 13:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIZE RIBEIRO PINTO
-
07/04/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
28/03/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1015449 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Recebo a impugnação do reclamante à sentença de liquidação, por já garantido o juízo.
Intime-se a reclamada para se manifestar acerca da impugnação, por 5 dias.
Decorrido o prazo, à contadoria para manifestações sobre a ISL quanto à matéria relativa aos cálculos.
Por fim, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
19/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
19/03/2025 14:37
Iniciada a execução
-
19/03/2025 14:37
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025
-
24/02/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 19:28
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d88c4b8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se o(s) exequente e o(s) executado(s) para ciência da garantia do juízo.
Venha a parte AUTORA com os seus dados bancários completos (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) ou os de seu patrono com procuração com poderes específicos, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico, a fim de que possa ser expedido alvará com ordem de transferência diretamente para conta bancária, no prazo de 5 dias, sob pena de pesquisa de conta ativa do reclamante no sistema CCS e liberação de valores em qualquer conta localizada.
Decorrido o prazo sem oposição de incidentes ou havendo gentil desistência dos prazos pelas partes, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos de ID f04e9ee, com as cautelas de praxe.
Intimem-se os beneficiários para ciência.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, devendo a decisão ser lançada no sistema, bem assim os pagamentos efetuados nos autos.
Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa.
Caso oposto incidente adequado e tempestivo, intime-se o exequente (reclamante)/executado (reclamada) a contestá-lo.
Decorrido o prazo, à contadoria para manifestações sobre o EE/ISL quanto à matéria relativa aos cálculos, se for o caso.
Por fim, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
13/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE RIBEIRO PINTO
-
13/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIZE RIBEIRO PINTO em 06/02/2025
-
31/01/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE RIBEIRO PINTO
-
09/12/2024 14:01
Homologada a liquidação
-
09/12/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/11/2024 11:19
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/11/2024 14:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
25/10/2024 20:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/10/2024 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42f8a3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Com vistas a possibilitar a pronta liberação do depósito recursal da reclamada principal, em favor da parte autora, independentemente de requerimento do interessado, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença (CPCGJT/2019, art. 108, I), forneça o autor conta bancária própria ou de patrono com poderes especiais de receber e dar quitação juntada nos autos eletrônicos, no mesmo prazo dos cálculos.
Vindo os cálculos da ré (ou sendo a ré silente, de acordo com os cálculos do autor), sendo constatado que o valor do depósito recursal é manifestamente inferior ao valor devido, libere-se o valor à parte autora, bem assim possível imposto de renda incidente.
A seguir, intime-se a parte autora para ciência e para que comprove, em 5 dias, o exato valor sacado, sob pena de arquivamento dos autos sem baixa, com início do prazo prescricional intercorrente.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIZE RIBEIRO PINTO -
11/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIZE RIBEIRO PINTO
-
11/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
11/10/2024 12:57
Iniciada a liquidação
-
11/10/2024 12:53
Transitado em julgado em 27/09/2024
-
06/10/2024 06:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/06/2019 20:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/06/2019 20:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 1700,00)
-
15/06/2019 00:30
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2019 23:59:59
-
15/06/2019 00:30
Decorrido o prazo de MARIZE RIBEIRO PINTO em 14/06/2019 23:59:59
-
14/06/2019 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da Reclamante)
-
14/06/2019 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Bradesco)
-
04/06/2019 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 sem efeito suspensivo
-
03/06/2019 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIZE RIBEIRO PINTO - CPF: *59.***.*86-72 sem efeito suspensivo
-
03/06/2019 10:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 sem efeito suspensivo
-
03/06/2019 10:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIZE RIBEIRO PINTO - CPF: *59.***.*86-72 sem efeito suspensivo
-
02/06/2019 17:47
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
24/05/2019 00:32
Decorrido o prazo de MARIZE RIBEIRO PINTO em 23/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 00:32
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 12:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Reclamante)
-
11/05/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 19:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIZE RIBEIRO PINTO - CPF: *59.***.*86-72
-
02/04/2019 17:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
02/04/2019 01:09
Decorrido o prazo de MARIZE RIBEIRO PINTO em 01/04/2019 23:59:59
-
02/04/2019 01:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2019 23:59:59
-
01/04/2019 21:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO BRADESCO)
-
27/03/2019 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da reclamante)
-
20/03/2019 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1400.00
-
18/03/2019 15:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIZE RIBEIRO PINTO
-
18/03/2019 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIZE RIBEIRO PINTO
-
21/02/2019 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
19/02/2019 17:40
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS DO RECLAMANTE)
-
18/02/2019 19:35
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Bradesco)
-
12/02/2019 13:29
Audiência instrução realizada (12/02/2019 11:20 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2018 09:30
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
24/05/2018 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/05/2018 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2018 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2018 10:59
Audiência instrução designada (12/02/2019 11:20 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2018 10:16
Audiência una realizada (02/05/2018 09:40 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2018 18:45
Juntada a petição de Contestação
-
27/04/2018 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2018 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2018 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2017 08:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/11/2017 08:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/10/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2017
-
07/10/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2017 15:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/09/2017 15:11
Audiência una designada (02/05/2018 09:40 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2017 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0124000-81.2007.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Guilherme Gomes Vieira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2022 16:27
Processo nº 0100910-27.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Pamplona Barcelos Nahid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2024 09:34
Processo nº 0124000-81.2007.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2007 00:00
Processo nº 0101401-03.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Alberto Guerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 17:29
Processo nº 0101587-25.2017.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio de Abreu Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2021 16:04