TRT1 - 0100153-22.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) VALEWSKA DA SILVA BARRETO
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10/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/09/2025 17:02
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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21/08/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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24/07/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) VALEWSKA DA SILVA BARRETO
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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30/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca5499 proferido nos autos.
DESPACHO Fica a reclamada intimada para que restabeleça o pagamento integral da VPNI EXTRA suprimida (sendo 12h de 50% e 12h de 100%), com sua comprovação nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$200,00, limitada ao valor da condenação.
Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
28/06/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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28/06/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
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22/05/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/05/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VALEWSKA DA SILVA BARRETO
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15/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/04/2025 15:00
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 15:00
Transitado em julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 19:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2024 21:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VALEWSKA DA SILVA BARRETO
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30/07/2024 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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24/07/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de VALEWSKA DA SILVA BARRETO em 23/07/2024
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23/07/2024 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) VALEWSKA DA SILVA BARRETO
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09/07/2024 19:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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09/07/2024 19:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALEWSKA DA SILVA BARRETO
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09/07/2024 19:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALEWSKA DA SILVA BARRETO
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08/07/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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07/07/2024 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae48b0f proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido à parte autora.Após, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) VALEWSKA DA SILVA BARRETO
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27/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:33
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2024 09:11 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/06/2024 14:21
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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07/04/2024 19:33
Expedido(a) notificação a(o) VALEWSKA DA SILVA BARRETO
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07/04/2024 19:33
Expedido(a) notificação a(o) VALEWSKA DA SILVA BARRETO
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07/04/2024 19:33
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2024 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 11:51
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2024 09:11 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 11:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/06/2024 09:11 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 11:51
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2024 09:11 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 09:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/02/2024 08:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/02/2024 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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