TRT1 - 0101485-82.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES em 22/09/2025
-
22/09/2025 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101485-82.2024.5.01.0023 RECLAMANTE: VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES RECLAMADO: MARCIA ANDREIA SOARES PEREIRA COELHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência que deverá contrarrazoar o recurso ordinário de ID 6a3e696. Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES -
08/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES
-
12/08/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2924fab proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamada(s) no id 6a3e696, em 20/04/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id b0188e0 foi publicada no DJE de 08/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) 98de74c.
Depósito recursal de ids ee689cb e 967c244, realizado pela metade, e custas processuais de id ca70d83 corretamente recolhidas, na forma dos arts. 789, §1º, da CLT.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Compulsando os autos, verifico que as recorrentes comprovaram a realização do depósito recursal (id ee689cb) – o comprovante de id 967c244 trata-se de mera cópia –, em valor correspondente apenas à metade do previsto pelo ATO SEGJUD.GP Nº 366/2024, que estipulou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, a saber, R$ 13.133,46 (treze mil, cento e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), no caso de interposição do recurso ordinário.
Por conseguinte, configurada a irregularidade no preparo do recurso ordinário de id 6a3e696, intimem-se as reclamadas para comprovarem a realização do restante depósito recursal, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-I do C.
TST, em consonância com o princípio processual da não surpresa (art. 10 do CPC). 3 - Regularizado o preparo recursal, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELI SOARES PEREIRA - MARCIA ANDREIA SOARES PEREIRA COELHO -
04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CELI SOARES PEREIRA
-
04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA SOARES PEREIRA COELHO
-
04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES
-
04/08/2025 08:45
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CELI SOARES PEREIRA
-
04/08/2025 08:45
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIA ANDREIA SOARES PEREIRA COELHO
-
01/08/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
01/08/2025 12:18
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/04/2025 20:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0188e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES contra MARCIA ANDREIA SOARES PEREIRA COELHO e CELI SOARES PEREIRA decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 NO EFEITO DECLARATÓRIO, reconhecer o vínculo de emprego entre as partes de 14-8-2024 a 25/12/2024, já com projeção do aviso-prévio, como empregada doméstica e salário de R$ 2.000,00. 2 NO EFEITO CONDENATÓRIO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e condenar a ré ao pagamento das seguintes rubricas: a) verbas rescisórias, a saber: 5/12 de 13º; 4/12 de férias com 1/3, aviso-prévio indenizado de 30 dias e saldo de 25 dias de salário de novembro de 2025, autorizada a dedução de R$ 2.250,00; b) FGTS de todo o período com indenização de 40%, valores que devem ser depositados na conta vinculada da autora; c) multa do art. 477 da CLT; d) 22 horas extras relativas ao período de 14-8-2024 a 14-9-2024, com adicional de 50% e reflexos em 13º, férias com 1/3, repouso semanal remunerado, aviso-prévio indenizado e FGTS com indenização de 40%.
Divisor 220.
Base de cálculo: salário de R$ 2.000,00. e) indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. 3 CONCEDER à reclamante o benefício da Justiça Gratuita; 4 CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 15% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença.
No prazo de 10 (dez) dias da intimação pessoal das reclamadas acerca do trânsito em julgado da presente decisão, estas deverão proceder à ANOTAÇÃO da CTPS da parte reclamante, A FIM DE CONSTAR O VÍNCULO DE EMPREGO, nos termos reconhecidos na sentença, conforme art. 39, da CLT, art. 497, do CPC, e Súmula 410, do C.
STJ, sob pena de multa diária de R$500,00, limitado a R$ 10.000,00, não podendo haver qualquer menção de que a anotação decorreu do cumprimento de determinação judicial.
A obrigação poderá ser realizada por meio da CTPS DIGITAL, se possível.
Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, igualmente, sem fazer referência ao presente processo.
DEVERÁ A RÉ FORNECER AS GUIAS para habilitação no Seguro-Desemprego, em 10 dias a contar do trânsito em julgado; Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 300,00 pelos réus, calculadas sobre o valor da condenação (R$15.000,00).
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CELI SOARES PEREIRA - MARCIA ANDREIA SOARES PEREIRA COELHO -
04/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CELI SOARES PEREIRA
-
04/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA SOARES PEREIRA COELHO
-
04/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES
-
04/04/2025 10:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
04/04/2025 10:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES
-
04/04/2025 10:15
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES
-
03/04/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/03/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
22/03/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CELI SOARES PEREIRA
-
22/03/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA SOARES PEREIRA COELHO
-
22/03/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES
-
22/03/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 08:52
Determinada a requisição de informações
-
22/03/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de CELI SOARES PEREIRA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCIA ANDREIA SOARES PEREIRA COELHO em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES em 14/03/2025
-
12/03/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 10:47
Juntada a petição de Impugnação
-
26/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CELI SOARES PEREIRA
-
26/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA SOARES PEREIRA COELHO
-
26/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES
-
26/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
21/02/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CELI SOARES PEREIRA em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA ANDREIA SOARES PEREIRA COELHO em 14/02/2025
-
14/02/2025 13:29
Audiência una realizada (14/02/2025 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 18:22
Juntada a petição de Contestação
-
13/02/2025 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 13:06
Expedido(a) notificação a(o) VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES
-
31/01/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES
-
31/01/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) CELI SOARES PEREIRA
-
31/01/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA ANDREIA SOARES PEREIRA COELHO
-
22/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f793b proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional (A opção pelo Juízo 100% Digital será exercida pelo autor mediante manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial ou pelas partes na forma do artigo 9º. § 1º O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado), proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
Inclua-se em pauta.
Intime-se a parte autora, e cite-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES -
21/01/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SOUSA RODRIGUES
-
21/01/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/01/2025 15:14
Audiência una designada (14/02/2025 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100889-86.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Caroline dos Santos Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 14:46
Processo nº 0101484-97.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sonia Triani Alvarez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2024 12:54
Processo nº 0101490-07.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudiomiro Rodrigues de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/12/2024 13:13
Processo nº 0100813-92.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Lopes Cordero
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2024 09:12
Processo nº 0101404-55.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 18:55