TRT1 - 0100588-30.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP
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05/06/2025 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/05/2025 11:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcccd10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios propostos por TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA, nos autos da ação trabalhista que move em face de DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, na forma da fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum" para todos os efeitos. RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 854,49 Honorários Advocatícios R$ 136,18 Valor Contribuição Previdenciária R$ 242,72 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 30,83 TOTAL GERAL DEVIDO R$ 1.264,22 ATUALIZADO EM 15/05/2025 Intimem-se as partes.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP -
15/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP
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15/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA
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15/05/2025 11:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA
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14/05/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/05/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA em 12/05/2025
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1056ee0 proferido nos autos.
DESPACHO Diante da interposição de Embargos de Declaração pela Autora no Id.d33a76c, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o trânsito em julgado certificado no Id.bf597ff, cancelando o lançamento no sistema.
Assim, reconsidero o Despacho Id. 52cbd58 in totum.
Aguarde-se o prazo de Id.e9e5a3d, para manifestação do Réu, prosseguindo-se nos termos do Despacho Id.6f9884f.
Cientes as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA -
10/05/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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10/05/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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09/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP
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09/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA
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09/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:30
Excluído de 06/05/2025 12:00 o movimento Transitado em julgado em 05/05/2025
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09/05/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9884f proferido nos autos.
DESPACHO Ao Reclamado para o contraditório no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 897-A, § 2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos.
Com as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para o julgamento dos Embargos Declaratórios, Id.d33a76c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP -
07/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP
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07/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA
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06/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/05/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c60cab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista proposta por TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA para, condenar DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP, a pagar-lhe, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum", as obrigações abaixo discriminadas, a saber: Pagamento de R$1.036,76, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante: R$ 700,68, a título de: a) Horas extraordinárias, assim consideradas aquelas discriminadas nos controles de frequência carreados pela Ré, com adicional de 50%. b) Por habituais, as horas extraordinárias integrar a gama remuneratória da Autora para repercutirem na paga dos repousos semanais remunerados (vide súmula 172, TST e art. 7º da Lei nº 605/49) e, destes e daquelas, na paga do aviso prévio, férias acrescidas de 1/3; gratificações natalinas; FGTS e indenização de 40%. Honorários advocatícios.
R$111,72 À Previdência Social: R$199,07; À Fazenda Nacional (custas): R$ 20,23; À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ 5,06.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - Os honorários periciais serão suportados pela União conforme disposto na Resolução nº66/2010 do CSJT e Ato nº88/2011, deste Regional.
Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá expedir a competente. requisição.
Juros e correção monetária, em conformidade com a alteração efetivada no Código Civil, pela Lei nº14.905/2024, observados os seguintes parâmetros: 1) Na fase pré-judicial, incidem IPCA, acrescidos dos juros legais; 2) Na fase judicial (até 30/03/1995), incidem IPCA, acrescidos dos juros legais; 3) na fase judicial (a partir de 01/04/1995 e até 29/08/2024), não há a incidência da SELIC (independentemente da matéria objeto da condenação); 4) Na fase judicial (a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil) com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do mesmo dispositivo.
Para efeito da Lei 10.035/2000 declaro a natureza salarial da(s) verba(s) deferida(s) na(s) alínea(s):"a", do rol deste "decisum", tendo as demais, natureza indenizatória ou punitiva.
Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, devendo ser observado o entendimento contido nos itens II e III, da Súmula 368 e OJ n. 400, da SDI-I, ambos do C.
TST.
No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a Ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 46 da Lei 8.541/92 em observância ao Ato Declaratório da PGFN 01/2009, a IN n. 07/2011 da Receita Federal e ao art. 404, do Código Civil, sob pena apuração pela contadoria e consequente expedição de ofício à receita federal, artigo 28, parágrafo 1º da Lei 10.833/03.
Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.
As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de conhecimento no valor de R$20,23 e custas de liquidação de R$5,06 , calculadas sobre R$1.011,47 , valor da condenação ora fixado, pelas demandadas.
A RECLAMADA, por sua vez, fica, DESDE JÁ, CITADA PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO ACIMA DEFERIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ficando ciente de que não será intimada novamente para tal fim, caso não seja modificada a sentença pela via recursiva.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP -
25/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP
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25/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA
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25/04/2025 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 25,29
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25/04/2025 17:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA
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25/04/2025 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA
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24/04/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/04/2025 14:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/04/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 10:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 10:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/03/2025 09:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP em 03/02/2025
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363a11a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Não obstante a designação de pauta de instrução, determino a inclusão do feito em pauta de conciliação prévia.
Ficam intimadas as partes para estarem presentes à Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 13/03/2025 09:20.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 Caso não haja composição, o processo retornará para a pauta anteriormente designada, sem nova intimação.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP -
17/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP
-
17/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA
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17/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/01/2025 12:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/03/2025 09:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 12:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/04/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA
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16/12/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP
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16/12/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP
-
16/12/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA
-
16/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/12/2024 12:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 12:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/02/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP
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13/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA
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31/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP em 30/10/2024
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30/10/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP
-
21/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA
-
21/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/10/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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10/10/2024 16:01
Juntada a petição de Impugnação
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10/10/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA
-
02/10/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP
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02/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP
-
02/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA
-
02/10/2024 14:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP
-
25/09/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA
-
25/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/09/2024 16:37
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
23/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 19/09/2024
-
28/08/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
16/08/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 14/08/2024
-
09/08/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
06/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP
-
06/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA
-
06/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/08/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
31/07/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
31/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/07/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
26/07/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
24/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP
-
23/07/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA
-
23/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/07/2024 17:23
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
22/07/2024 17:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 16:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/07/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2024 12:55
Juntada a petição de Contestação
-
19/07/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA
-
27/05/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA DROGALIM LTDA - EPP
-
27/05/2024 15:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/07/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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