TRT1 - 0100374-47.2022.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 09/07/2024
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de TIM S A em 09/07/2024
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENATO ADAO PONTES em 09/07/2024
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27/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100374-47.2022.5.01.0051 10ª TurmaGabinete 43Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: TIM S A, EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDORECORRIDO: RENATO ADAO PONTES, TIM S A, EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Recursos Ordinários das Reclamadas, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da primeira reclamada para conceder a gratuidade de justiça, e, PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada para: 1) julgar improcedentes os pedidos de pagamento de horas extras e suas repercussões; 2) excluir da condenação o reconhecimento da integração dos valores "por folha" e suas integrações nas outras parcelas contratuais; 3) considerar prejudicada a responsabilidade subsidiária em decorrência da revisão do julgado, sendo improcedentes os pedidos; 4) excluir da condenação honorários advocatícios devidos pela parte reclamada; 5) condenar o reclamante no pagamento de honorários sucumbenciais de 5% do valor atribuído à causa na inicial, que deverão ficar com sua exigibilidade suspensa, conforme fundamentação, nos termos do voto da Sra.
Exma.
Desembargadora Relatora.
Inverte-se a sucumbência para condenar a parte autora no valor de R$3.884,01 de custas judiciais, apuradas com base no valor da causa, sendo a parte isenta por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDEDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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26/06/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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26/06/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ADAO PONTES
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25/06/2024 17:42
Conhecido o recurso de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 e provido em parte
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25/06/2024 17:42
Conhecido o recurso de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO - CNPJ: 05.***.***/0001-24 e provido em parte
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30/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 11:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 11:56
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 08:00 17/06/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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14/05/2024 08:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2024 01:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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08/02/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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