TRT1 - 0100874-79.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:41
Arquivados os autos definitivamente
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de RONALDO JOSE DOS SANTOS em 25/06/2025
-
10/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d17b2ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO JOSE DOS SANTOS -
09/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
09/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DOS SANTOS
-
09/06/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
09/06/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
09/06/2025 10:24
Iniciada a execução
-
03/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de RONALDO JOSE DOS SANTOS em 02/06/2025
-
28/05/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 0,67)
-
23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de RONALDO JOSE DOS SANTOS em 22/05/2025
-
22/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DOS SANTOS
-
22/05/2025 09:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 568,41)
-
22/05/2025 09:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 258,60)
-
22/05/2025 09:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 593,28)
-
22/05/2025 09:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 11.368,36)
-
16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d5949 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Aguarde-se o prazo dos embargos à execução.
Após, expeçam-se os competentes alvarás, e, em seguida, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. /asr SAO GONCALO/RJ, 15 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA -
15/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
15/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DOS SANTOS
-
15/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
14/05/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66453fc proferido nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 12.780,36 .
Crédito líquido do autor: R$11.368,15 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA BRUNO MENEZES NASCIMENTO R$568,41 INSS cota empregado: R$142,50 INSS cota empregador: R$450,70 Custas Judiciais (GRU código 18740-2): R$250,60 TOTAL A EXECUTAR : R$12.780,36 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRICIA MARINHO DE ARAUJO R$658,37 1.
Dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 2.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 3.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 4.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO JOSE DOS SANTOS -
14/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
14/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DOS SANTOS
-
14/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
09/04/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
07/04/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 11:06
Juntada a petição de Impugnação
-
28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100874-79.2024.5.01.0266 : RONALDO JOSE DOS SANTOS : ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA DESTINATÁRIO(S): RONALDO JOSE DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará ao FGTS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 27 de março de 2025.
IRINALDO VELASCO CASTILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO JOSE DOS SANTOS -
27/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DOS SANTOS
-
26/03/2025 11:51
Expedido(a) alvará a(o) RONALDO JOSE DOS SANTOS
-
26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 885a3fc proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 17.823,94 .
Crédito líquido do autor: R$16.082,60 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA BRUNO MENEZES NASCIMENTO R$804,13 INSS cota empregado: R$142,50 INSS cota empregador: R$445,22 Custas Judiciais (GRU código 18740-2): R$349,49 TOTAL A EXECUTAR : R$17.823,94 1.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação. 2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4. 3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 6.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 25 de março de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO JOSE DOS SANTOS -
25/03/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
25/03/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DOS SANTOS
-
25/03/2025 08:20
Homologada a liquidação
-
24/03/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
14/03/2025 14:08
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RONALDO JOSE DOS SANTOS em 12/03/2025
-
12/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
26/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
26/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DOS SANTOS
-
24/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
12/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DOS SANTOS
-
10/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
10/02/2025 11:26
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 11:26
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de RONALDO JOSE DOS SANTOS em 06/02/2025
-
22/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 089a486 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, julga PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista em face de eletromecanica do maranhao ltda para, reconhecida a rescisão indireta condená-la ao cumprimento das obrigações de fazer e pagar a RONALDO JOSE DOS SANTOS, no prazo e na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra, o que segue: baixa do contrato de trabalho na CTPS; aviso prévio indenizado (39 dias); 13o salário proporcional de 10/12 (conforme pedido); férias vencidas 2022/2023 e proporcionais de 11/12 (conforme pedido), ambas acrescidas de 1/3; saldo de salário de 04 dias; indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS; regularização dos depósitos de FGTS.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título, de modo a obstar o enriquecimento sem causa.
O 13o salário possui natureza salarial para efeitos fiscais e previdenciários.
As verbas deferidas serão acrescidas de correção monetária (súmula 381 do C.
TST) e juros de mora ex vi legis.
Descontos previdenciários e fiscais em conformidade com a súmula 368 do C.
TST.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 320,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$ 16.000,00.
Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO JOSE DOS SANTOS -
21/01/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
21/01/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DOS SANTOS
-
21/01/2025 08:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
21/01/2025 08:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONALDO JOSE DOS SANTOS
-
21/01/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
16/12/2024 11:37
Juntada a petição de Réplica
-
09/12/2024 09:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 08:40 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/12/2024 19:30
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 28/11/2024
-
14/11/2024 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 09:35
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO JOSE DOS SANTOS
-
05/11/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
05/11/2024 09:35
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO JOSE DOS SANTOS
-
05/11/2024 09:35
Expedido(a) notificação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
05/11/2024 09:32
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 08:40 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/11/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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