TRT1 - 0101052-88.2021.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
05/09/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CAVALIERE CARUSO MARTINS
-
05/09/2025 19:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARLA CAVALIERE CARUSO MARTINS
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30/05/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 10:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 23.613,14)
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18/05/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f224c proferido nos autos.
Intime-se a ré para apresentação de contraminuta a impugnação a sentença de liquidação de id:- 966c97f, e sobre o pedido de liberação do valor incontroverso de id: ef7335a.
QUEIMADOS/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
06/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
06/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 06:36
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 966c97f) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/05/2025 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 13:18
Juntada a petição de Impugnação
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16/04/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/04/2025
-
15/04/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2643021 proferida nos autos.
DECISÃO - RSR Não há erro no método de apuração dos repousos.
O divisor de1/6 não se aplica ao caso, uma vez que o empregado não era autônomo ou empregado em domicílio, aplicando-se, pois, a divisão do valor mensal das horas extras pelos dias úteis e multiplicação pelos repousos. No mais, preclusa a manifestação da parte autora, uma vez que não foi deferido critérios de apuração diferenciado.
Nada a modificar nos cálculos de liquidação. - FGTS Preclusa a manifestação da autora, uma vez que é vedado na liquidação discutir matéria pertinente à causa principal.
Verifica-se que tanto na sentença, quanto no acórdão não há determinação para integração das verbas reflexas no FGTS. - Base de cálculo dos Juros de mora Não assiste razão ao autor, uma vez que os juros de mora devem incidir sobre o valor devido ao autor, não sobre o crédito devido ao INSS. - Correção monetária e dos juros de mora Considerando que a sentença não fixa os parâmetros para correção e juros, a presente ação enquadra-se no item (iii) da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Assim, os débitos devem ser atualizados mediante a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E e da taxa Selic (correção monetária e os juros) a partir do ajuizamento. – DA TAXA SELIC Corretos os cálculos, uma vez que foi aplicada a taxa SELIC acumulada mensalmente.
Não há base legal para a aplicação da taxa SELIC de forma capitalizada. 1 - Homologo os cálculos de Id. f4d8ba0, fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de Id. c9221ab. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo. 5 - Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos. asbs QUEIMADOS/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
31/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
31/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CAVALIERE CARUSO MARTINS
-
31/03/2025 23:07
Homologada a liquidação
-
31/03/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
31/03/2025 16:22
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 1304caa) para Impugnação
-
10/03/2025 18:58
Juntada a petição de Impugnação
-
26/02/2025 10:04
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 05:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 18:25
Juntada a petição de Impugnação
-
21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLA CAVALIERE CARUSO MARTINS em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1aa40 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para ciência do movimento processual e manifestação no prazo de 8 dias.
Após, volte concluso.
FRAB QUEIMADOS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA CAVALIERE CARUSO MARTINS -
20/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CAVALIERE CARUSO MARTINS
-
20/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 21:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
11/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
10/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CAVALIERE CARUSO MARTINS
-
28/01/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 00:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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18/11/2024 15:21
Iniciada a liquidação
-
18/11/2024 15:21
Transitado em julgado em 23/10/2024
-
27/10/2024 05:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/08/2023 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2023 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLA CAVALIERE CARUSO MARTINS em 23/08/2023
-
16/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
15/08/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CAVALIERE CARUSO MARTINS
-
15/08/2023 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA CAVALIERE CARUSO MARTINS sem efeito suspensivo
-
14/08/2023 17:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/08/2023
-
03/08/2023 11:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
25/07/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CAVALIERE CARUSO MARTINS
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25/07/2023 15:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.733,35
-
25/07/2023 15:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA CAVALIERE CARUSO MARTINS
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25/07/2023 15:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA CAVALIERE CARUSO MARTINS
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29/06/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/06/2023 12:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/06/2023 10:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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08/06/2023 13:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/06/2023 10:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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08/06/2023 13:26
Audiência de instrução cancelada (22/06/2023 10:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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11/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 10/10/2022
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11/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de CARLA CAVALIERE CARUSO MARTINS em 10/10/2022
-
01/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
29/09/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CAVALIERE CARUSO MARTINS
-
29/09/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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28/09/2022 17:46
Audiência de instrução designada (22/06/2023 10:20 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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02/09/2022 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/05/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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22/02/2022 03:37
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:37
Decorrido o prazo de CARLA CAVALIERE CARUSO MARTINS em 21/02/2022
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21/02/2022 20:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
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21/02/2022 20:25
Juntada a petição de Manifestação (réplica.rte)
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12/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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11/02/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CAVALIERE CARUSO MARTINS
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25/01/2022 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas - SESES.pdf)
-
25/01/2022 13:16
Juntada a petição de Contestação (1. Defesa.pdf)
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07/12/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
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07/12/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
01/12/2021 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/11/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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26/11/2021 16:46
Encerrada a conclusão
-
26/11/2021 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
26/11/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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