TRT1 - 0100800-75.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE LAMPIAO LTDA - EPP em 23/06/2025
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12/06/2025 08:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE LAMPIAO LTDA - EPP
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05/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA
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05/06/2025 14:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/03/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE LAMPIAO LTDA - EPP em 06/02/2025
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04/02/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 987caa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão remanescente da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE DA SILVA em face de BAR E RESTAURANTE LAMPIAO LTDA - EPP, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, no importe de R$ 1.000,00, ao advogado da ré, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes o trânsito em julgado da decisão eu as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, extinguindo-as passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da causa de R$20.000,00, pelo reclamante, que fica isento, ante a gratuidade de justiça deferida.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na contestação, à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas.
Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE LAMPIAO LTDA - EPP -
17/01/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE LAMPIAO LTDA - EPP
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17/01/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA
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17/01/2025 16:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/01/2025 16:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE DA SILVA
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17/01/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DA SILVA
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22/11/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/10/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 18:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/10/2024 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/08/2024 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 14:00
Expedido(a) mandado a(o) BAR E RESTAURANTE LAMPIAO LTDA - EPP
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13/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA
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13/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA SILVA
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12/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 07:14
Audiência inicial por videoconferência designada (01/10/2024 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 07:14
Audiência inicial cancelada (29/08/2024 09:05 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/08/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 13:03
Expedido(a) notificação a(o) BAR E RESTAURANTE LAMPIAO LTDA - EPP
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12/07/2024 16:37
Audiência inicial designada (29/08/2024 09:05 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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