TRT1 - 0100017-95.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:10
Transitado em julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GERALDO CANDIDO DE ARAUJO JUNIOR em 06/05/2025
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 24/04/2025
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10/04/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO CANDIDO DE ARAUJO JUNIOR
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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03/04/2025 16:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 149,65
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03/04/2025 16:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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03/04/2025 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO CANDIDO DE ARAUJO JUNIOR
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21/03/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GERALDO CANDIDO DE ARAUJO JUNIOR em 20/03/2025
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20/02/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) GERALDO CANDIDO DE ARAUJO JUNIOR
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19/02/2025 21:42
Expedido(a) alvará a(o) GERALDO CANDIDO DE ARAUJO JUNIOR
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GERALDO CANDIDO DE ARAUJO JUNIOR em 05/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 03/02/2025
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03/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 08:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/01/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 07:58
Expedido(a) mandado a(o) GERALDO CANDIDO DE ARAUJO JUNIOR
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22/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9113c84 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o consignatário, por mandado, para manifestar-se quanto à aceitação do valor consignado, no importe de R$ , podendo fazer a declaração através do próprio oficial de justiça que deverá certificar nos autos ou apresentar contestação na forma do art. 544, incisos I, II, III e IV do CPC c/c art. 769 da CLT, sob pena de confissão.
Prazo de 15 dias. 2.
Na concordância ou decorrido o prazo em branco, conclusos para extinção. 3.
Anexada a contestação, o consignante deverá ser manifestar acerca da defesa, documentos e da eventual proposta de acordo no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, do CPC) apresentando concordância ou contraproposta. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
21/01/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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21/01/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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16/01/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 12:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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