TRT1 - 0100087-98.2022.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f6bee proferido nos autos.
DESPACHO Expeça(m)-se alvará(s) pelos depósitos disponíveis nos autos, na forma dos valores incontroversos de: -R$ 89.359,60, a título de líquido devido ao autor; -R$ 9.509,01, a título de honorários ao patrono do autor, devendo ser observados os dados bancários trazidos sob #id:5295e3e.
Após, remetam-se os autos à Contadoria, a fim de que se manifeste acerca dos embargos da ré (#id:de6d92c), contraditados pelo autor sob #id:3e0127a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4480c2b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Defiro dilação de prazo requerida pela ré por mais 15 dias improrrogáveis.
Decorrido prazo, in albis, à penhora online, conforme requerido na manifestação retro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO ASSIS DE ARAUJO -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 708123a proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
HOMOLOGO os cálculos, fixando o valor da condenação em R$ 143.986,70 (id 7c57cfd), sendo: R$ 110.109,80, o valor do autor; R$ 22.363,67, o valor do INSS; R$ 11.513,23, o valor de honorários devidos pela ré; 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 2890, da diferença ainda devida de R$ 130.614,31 (já abatido o saldo atualizado do depósito recursal de id. 669e60e), no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO ASSIS DE ARAUJO -
15/08/2024 16:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ASSIS DE ARAUJO em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/08/2024
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01/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ASSIS DE ARAUJO
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31/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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30/07/2024 11:43
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 e não provido
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 15:56
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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07/07/2024 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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29/04/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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