TRT1 - 0100387-65.2024.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MATEUS DA CRUZ SOARES em 28/07/2025
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARVALHO LEAL LANCHES LTDA em 28/07/2025
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15/07/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100387-65.2024.5.01.0022 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: CARVALHO LEAL LANCHES LTDA, MATEUS DA CRUZ SOARES RECORRIDO: MATEUS DA CRUZ SOARES, CARVALHO LEAL LANCHES LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, à exceção do recurso patronal quanto à redução dos honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 5%, por ausência de interesse recursal, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da ré, para (i) excluir a condenação quanto à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, relativamente à data de admissão e salário; (ii) excluir da condenação os valores incontroversamente pagos ao autor a título de férias do período 2021/2022 e a título de trezenas dos anos de 2022 e 2023; (iii) excluir da condenação as horas extras deferidas ao autor, devendo prevalecer a jornada de trabalho alegada pela defesa, qual seja, labor em escala 6x1, das 17h00 à 00h00, com uma hora de intervalo intrajornada, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, para (i) condenar a ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no percentual de 2% sobre o valor corrigido da causa, além de desconsiderar como meio de prova os demonstrativos de pagamento adunados do ID 2fc3da0 ao ID d27a6a8, (ii) condenar a ré ao pagamento de gorjetas, ao longo de todo o pacto laboral, no valor médio ora fixado em R$ 500,00, bem como reflexos no aviso prévio, nas férias acrescidas do terço constitucional, do décimo terceiro salário, do FGTS e respectiva indenização compensatória de 40%; (iii) condenar a ré ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, no valor de um salário do autor; (iv) condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (v) majorar os honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante para o patamar de 10%, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Diante da majoração da condenação, ajusta-se o seu valor para R$ 30.000,00, com custas de R$ 600,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST. Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos deferidos sobre férias + 1/3 e FGTS+40%, aviso prévio; multa do artigo 477 da CLT; indenização por danos morais; multa por litigância de má-fé.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARVALHO LEAL LANCHES LTDA -
14/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA CRUZ SOARES
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14/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHO LEAL LANCHES LTDA
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11/07/2025 11:46
Conhecido o recurso de MATEUS DA CRUZ SOARES - CPF: *93.***.*20-86 e provido em parte
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11/07/2025 11:46
Conhecido o recurso de CARVALHO LEAL LANCHES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-73 e provido em parte
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27/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2025
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26/06/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2025 14:51
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 13:00 Principal 13hs ()
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22/06/2025 19:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 01:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100387-65.2024.5.01.0022 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300334000000115737881?instancia=2 -
13/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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