TRT1 - 0100993-51.2020.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8443685 proferido nos autos.
Certifico que a procuração tem poderes para receber, id 897e261, as custas foram recolhidas em guia própria e decorreu o prazo para embargos.
Autos conclusos DESPACHO PJE Vistos Intime-se o reclamante a indicar conta bancária para expedição do Alvará de transferência conforme Decisão #id:632a4d2 - apresentada a conta expeça-se o Alvará.
Defiro a dilação requerida em #id:09aaa52 - 15 dias, vindo o depósito, recolha-se o INSS.
Após os lançamentos de praxe, conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATACHA RANGEL DE MELO -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 632a4d2 proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, HOMOLOGO os cálculos, id:2de0e57, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 63.857,57 Cota Previdenciária Total R$ 18.882,28 Honorários Advocatícios R$ 6.722,67 Custas R$ 1.027,07 Total da Execução R$ 90.489,59 I.R.P.F.: Isento O valor referente à cota previdenciária é tão somente uma apuração preliminar, a ser confirmado pelo PGF, na forma da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a reclamada, para realizar depósito judicial no valor total acima discriminado, no prazo de 10 dias; INTIME-SE a parte autora, em caso de ausência de pagamento voluntário, se pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, valendo-se do silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Que em caso de negatividade da constrição, o(s) executados deverá(ão) ser incluído(s) nas bases de dados do BNDT e SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATACHA RANGEL DE MELO -
30/10/2024 09:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de NATACHA RANGEL DE MELO em 29/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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15/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) NATACHA RANGEL DE MELO
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07/10/2024 10:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
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07/10/2024 10:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NATACHA RANGEL DE MELO - CPF: *13.***.*61-42
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25/09/2024 12:11
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
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10/09/2024 10:47
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/09/2024 13:37
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA ECGG 12h ()
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31/08/2024 01:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 05:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/08/2024 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2024 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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02/08/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) NATACHA RANGEL DE MELO
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01/08/2024 10:14
Conhecido o recurso de NATACHA RANGEL DE MELO - CPF: *13.***.*61-42 e provido em parte
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18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
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17/07/2024 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 13:54
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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08/07/2024 17:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 17:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/07/2024 11:33
Retirado de pauta o processo
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 15:05
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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10/06/2024 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2024 16:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/03/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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