TRT1 - 0100870-88.2019.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de KELLY LINS JUBINI em 11/09/2025
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM em 11/09/2025
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 11/09/2025
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA SILVA em 11/09/2025
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29/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d15f0e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral do acordo trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Levantem-se as restrições do BNDT, se houver.
Verifique-se a existência de saldo nos autos, observadas as regras do Projeto Garimpo. Arquive-se em definitivo. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP - BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM - KELLY LINS JUBINI -
28/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) KELLY LINS JUBINI
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28/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM
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28/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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28/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
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28/08/2025 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/08/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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26/08/2025 15:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.580,03)
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26/08/2025 15:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2025 15:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/05/2025 12:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de KELLY LINS JUBINI em 20/05/2025
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM em 20/05/2025
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 20/05/2025
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA SILVA em 20/05/2025
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 370b741 proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc.
As partes apresentaram a petição de Id a5a7aed, em que requereram a homologação de acordo no valor de R$9.580,03, em 4 parcelas, sendo R$9.112,00 ao autor e R$468,03 a título de honorários de sucumbência. Os advogados das partes que subscrevem as petições possuem poderes para transigir, conforme procurações de Id's 625a81f e 926b165. As partes acordaram a quitação geral pelo extinto contrato de trabalho e quanto à execução em curso, ficando estipulada, neste ato, multa de 50% sobre a parcela inadimplida, havendo vencimento antecipado das demais parcelas, em caso de inadimplemento.
Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela, o Juízo considerará quitada a obrigação.
Natureza das parcelas de acordo com a sentença homologatória de cálculos de Id 9464b33, observando-se a OJ 376 da SDI-I do TST.
Mantidas as demais cláusulas convencionadas.
Homologo o acordo para que produza seus efeitos legais, nos termos do artigo 487, III, b do CPC, para extinguir o feito com resolução do mérito.
Custas de R$ 280,00, calculadas sobre o valor da execução de R$ 7.512,80, pela reclamada, conforme a sentença homologatória de cálculos de Id 9464b33.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das custas e das cotas previdenciárias, conforme a sentença homologatória de cálculos de Id 9464b33, na forma da OJ 376 da SDI-I do TST, comprovando os recolhimentos até trinta dias após o cumprimento do presente acordo, sob pena de imediata execução.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP - BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM - KELLY LINS JUBINI -
09/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) KELLY LINS JUBINI
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09/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM
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09/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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09/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
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09/05/2025 09:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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09/05/2025 07:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/05/2025 07:28
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/05/2025 12:47
Juntada a petição de Acordo
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29/04/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf9d3e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT COM FORÇA DE OFÍCIO A adoção de medidas coercitivas atípicas que visam implementar efetividade à execução deve ser orientada por princípios preservadores das garantias constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que é constitucional a adoção de medidas coercitivas atípicas previstas no art.139, IV, do CPC, para assegurar o cumprimento de ordem judicial, desde que não avance sobre direitos fundamentais, e sempre observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A declaração da constitucionalidade de medidas como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte, dos cartões de crédito e a proibição de participação em concurso e licitação pública, visa para solucionar a demora no cumprimento das decisões judiciais, possibilitando ao julgador escolher a medida mais eficaz a incentivar o cumprimento da obrigação pelo devedor, levando em conta os princípios da menor onerosidade e da proporcionalidade, considerando o impacto na vida do devedor.
Na decisão do STF, o ilustre Relator ressaltou, por exemplo, ser proporcional suspender a CNH de uma pessoa comum, mas não de um taxista, que depende do documento para sua renda.
Sendo assim, entendo que é possível a suspensão da CNH, dos passaportes e dos cartões de crédito, conforme requerido, em nome da necessidade de efetivação da tutela jurisdicional.
Expeça-se ofício ao DETRAN-RJ para que proceda ao registro da suspensão da CNH do sócio, à Polícia Federal para suspensão dos passaportes, bem como às operadoras de cartão de crédito Visa e Mastercard, para que procedam ao bloqueio de cartões de crédito existentes em nome do sócio executado.
Indefiro a ativação do SERASAJUD, tendo em vista que nenhum resultado prático trará para satisfação do crédito trabalhista.
Em apreço aos princípios da Economia e Celeridade Processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO VIEIRA DA SILVA -
24/04/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
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24/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/04/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a8ea5 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento de ID 131fc35, considerando-se que incompatível com o PJE.
Intime-se o(a) Exequente para que indique, no prazo de 15 dias, NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, não sendo considerados como tais os convênios já ativados e cujo resultado tenha sido negativo, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. In albis, sobreste-se o feito.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO VIEIRA DA SILVA -
07/04/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
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07/04/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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19/03/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81709c6 proferido nos autos. Intime-se o(a) Exequente para que indique, no prazo de 15 dias, NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, não sendo considerados como tais os convênios já ativados e cujo resultado tenha sido negativo, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. In albis, sobreste-se o feito.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO VIEIRA DA SILVA -
19/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
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19/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA SILVA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812b580 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ative-se o convênio PREVJUD em relação aos sócios reclamados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO VIEIRA DA SILVA -
17/01/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
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17/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/12/2024 21:09
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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11/12/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA SILVA em 29/11/2024
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21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
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14/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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16/07/2024 10:18
Registrada a inclusão de dados de BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2024 10:18
Registrada a inclusão de dados de KELLY LINS JUBINI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2024 10:18
Registrada a inclusão de dados de ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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04/07/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
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01/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/05/2024 03:13
Decorrido o prazo de KELLY LINS JUBINI em 28/05/2024
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07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2024
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07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 15:49
Expedido(a) edital a(o) KELLY LINS JUBINI
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03/05/2024 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA SILVA em 25/04/2024
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16/04/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/04/2024 20:21
Expedido(a) mandado a(o) KELLY LINS JUBINI
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12/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
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11/04/2024 09:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
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10/04/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de KELLY LINS JUBINI em 09/04/2024
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13/03/2024 04:38
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 14:30
Expedido(a) edital a(o) KELLY LINS JUBINI
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21/02/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/11/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
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21/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/11/2023 01:37
Decorrido o prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- em 16/11/2023
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07/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de KELLY LINS JUBINI em 06/11/2023
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26/10/2023 09:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2023 12:47
Expedido(a) edital a(o) KELLY LINS JUBINI
-
06/10/2023 12:47
Expedido(a) mandado a(o) KELLY LINS JUBINI
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06/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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04/10/2023 18:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA SILVA em 02/10/2023
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02/10/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
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04/09/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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01/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
31/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
01/06/2023 10:02
Expedido(a) ofício a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
-
22/05/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
19/05/2023 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
18/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
17/05/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
09/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
09/05/2023 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
25/04/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
17/04/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
13/04/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
12/04/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
10/04/2023 12:20
Encerrada a conclusão
-
10/04/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
05/04/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
28/02/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
10/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM em 09/02/2023
-
12/01/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 08:46
Expedido(a) edital a(o) BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM
-
13/12/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
08/12/2022 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
02/12/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
01/12/2022 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/11/2022 01:32
Decorrido o prazo de ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 03/11/2022
-
20/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA SILVA em 19/10/2022
-
06/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
04/10/2022 19:49
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM
-
04/10/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
29/09/2022 12:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
28/09/2022 15:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
28/09/2022 15:26
Encerrada a conclusão
-
28/09/2022 15:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
19/09/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
18/09/2022 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/08/2022 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2022 20:56
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM
-
18/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM em 17/08/2022
-
05/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM em 04/08/2022
-
05/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM
-
04/07/2022 12:40
Expedido(a) edital a(o) BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM
-
28/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA SILVA em 27/06/2022
-
10/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA SILVA em 09/06/2022
-
08/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA SILVA em 07/06/2022
-
02/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
01/06/2022 13:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
01/06/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
25/05/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
24/05/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Ativação do convênio JUCERJA)
-
24/05/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
20/05/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
18/05/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
17/05/2022 11:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
12/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
11/05/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
28/04/2022 10:55
Iniciada a execução
-
27/04/2022 15:51
Juntada a petição de Manifestação (SISBAJUD)
-
27/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA SILVA em 26/04/2022
-
12/04/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
12/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
11/04/2022 13:47
Homologada a liquidação
-
11/04/2022 04:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 05/04/2022
-
23/03/2022 01:55
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BLUE LAND RESIDENCE SERVICE em 22/03/2022
-
18/03/2022 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Pet requerendo a exclusão do condomínio do polo passivo_Blue Land)
-
10/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BLUE LAND RESIDENCE SERVICE
-
09/03/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
08/03/2022 14:12
Desarquivados os autos
-
08/03/2022 09:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Juntada de cálculos)
-
03/03/2022 11:08
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA SILVA em 25/02/2022
-
15/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
14/02/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/02/2022 10:37
Iniciada a liquidação
-
14/02/2022 10:37
Transitado em julgado em 04/02/2022
-
12/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BLUE LAND RESIDENCE SERVICE em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA SILVA em 11/02/2022
-
01/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BLUE LAND RESIDENCE SERVICE
-
28/01/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
28/01/2022 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
-
28/01/2022 17:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
28/01/2022 17:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
19/11/2021 08:25
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
18/11/2021 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/11/2021 20:17
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_Condomínio Blue Land)
-
11/11/2021 12:56
Audiência de instrução realizada (11/11/2021 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2021 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Pet requerendo e a juntada da carta de preposto e demais docus)
-
10/11/2021 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_Blue Land)
-
27/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 23:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM
-
25/10/2021 23:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BLUE LAND RESIDENCE SERVICE
-
25/10/2021 23:32
Expedido(a) intimação a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
25/10/2021 23:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
25/10/2021 23:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
03/08/2021 17:09
Audiência de instrução designada (11/11/2021 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2021 17:09
Audiência de instrução cancelada (23/09/2021 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2021 00:35
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BLUE LAND RESIDENCE SERVICE em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:35
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA SILVA em 07/07/2021
-
29/06/2021 16:33
Audiência de instrução designada (23/09/2021 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BLUE LAND RESIDENCE SERVICE
-
25/06/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
25/06/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
08/06/2021 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Depoimento das partes e testemunhas)
-
01/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 31/05/2021
-
05/05/2021 13:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando provas_Cond. Blue Land)
-
23/04/2021 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
21/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BLUE LAND RESIDENCE SERVICE em 20/04/2021
-
21/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA SILVA em 20/04/2021
-
13/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BLUE LAND RESIDENCE SERVICE
-
12/04/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
12/04/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 21:18
Audiência una cancelada (09/03/2022 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2021 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/01/2021 11:04
Audiência una designada (09/03/2022 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2020 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
15/06/2020 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/05/2020 19:16
Audiência inicial cancelada (28/05/2020 09:25:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2020 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
12/05/2020 20:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo o adiamento da audiência do dia 28 05 2020_Cond. Blue Land)
-
08/05/2020 15:35
Audiência inicial designada (28/05/2020 09:25:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2020 15:35
Audiência una cancelada (15/07/2020 09:40:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2020 19:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2020 17:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2020 17:43
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM
-
29/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 16:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2020 17:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação_Cond. Blue Land)
-
23/03/2020 22:48
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO BLUE LAND RESIDENCE SERVICE
-
23/03/2020 22:48
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
19/03/2020 10:27
Audiência una designada (15/07/2020 09:40:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2020 10:27
Audiência una cancelada (31/03/2020 09:40:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
17/03/2020 13:37
Juntada a petição de Manifestação (ATIVAÇÃO INFOJUD)
-
16/03/2020 05:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/03/2020 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/03/2020 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_Cond. Blue Land)
-
05/03/2020 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2020 12:29
Expedido(a) mandado a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
05/03/2020 01:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
03/03/2020 12:07
Juntada a petição de Manifestação (pet rte informando o endereço da rda)
-
22/02/2020 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/02/2020 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2020 14:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/02/2020 14:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
06/02/2020 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2020 14:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/02/2020 14:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
04/12/2019 10:06
Audiência una realizada (04/12/2019 08:30 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2019 09:05
Audiência una designada (31/03/2020 09:40:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2019 09:05
Audiência una cancelada (04/12/2019 08:30:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2019 12:36
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado/
-
26/11/2019 12:36
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
26/11/2019 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte req adiamento da audiência)
-
29/10/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 16:14
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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25/10/2019 16:02
Juntada a petição de Manifestação (pet rte requerendo citação da rda)
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08/10/2019 01:49
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA SILVA em 27/09/2019 23:59:59
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23/09/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 12:36
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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23/09/2019 09:22
Juntada a petição de Manifestação (petição JUCERJA)
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13/09/2019 16:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2019
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13/09/2019 16:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 09:16
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/09/2019 08:41
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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03/09/2019 08:41
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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02/09/2019 14:07
Audiência una designada (04/12/2019 08:30:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2019 12:08
Audiência una cancelada (02/12/2019 08:25:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2019 11:19
Audiência una designada (02/12/2019 08:25 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2019 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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