TRT1 - 0101037-61.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/09/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 04:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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12/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CARVALHO HEMERLY
-
12/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
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16/08/2025 20:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 18:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração _FS)
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5ddd5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aos Reclamados para manifestações sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.
Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz que proferiu a decisão embargada em razão do eventual efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
14/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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14/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/08/2025 14:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6baa14b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito o pedido de reconhecimento de equiparação da ré à Fazenda Pública e de ilegitimidade passiva, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por TIAGO CARVALHO HEMERLY em face de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI – ME, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para reconhecer a rescisão indireta em 24/06/2024 e condenar a 1ª ré e subsidiariamente a 2ª ré, a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - salários retidos de março a maio de 2024, saldo de salário de 24 dias de junho de 2024, aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais 2023/2024 – 11/12, com 1/3, ante a projeção do aviso prévio, 13º salário proporcional de 2024 - 07/12 ante a projeção do aviso prévio, vale-transporte dos meses de março a maio de 2024 e de 9 plantões de junho de 2024. - FGTS ao longo da contratualidade, bem como sobre as parcelas deferidas acima, salvo as férias indenizadas , acrescida da multa de 40%. - multa do art. 477, § 8º da CLT. - multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% a incidir sobre saldo de salário de 24 dias de junho de 2024, aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais 2023/2024 – 11/12, com 1/3, ante a projeção do aviso prévio, 13º salário proporcional de 2024 - 07/12 ante a projeção do aviso prévio e multa de 40%.
Deverá a 1ª ré anotar a baixa na CTPS da autora em 24/06/2024, no limite do pedido, facultando-se a Secretaria da Vara a fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários advocatícios ao sindicato de classe, no importe de 10%.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela 1ª ré, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 30.000,00. Isenta a 2ª reclamada, nos termos do artigo 790-A da CLT.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO CARVALHO HEMERLY -
06/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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06/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CARVALHO HEMERLY
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06/08/2025 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/08/2025 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO CARVALHO HEMERLY
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06/08/2025 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO CARVALHO HEMERLY
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04/07/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/06/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 14:01
Audiência una por videoconferência realizada (16/06/2025 10:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2025 22:57
Juntada a petição de Contestação
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15/06/2025 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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28/04/2025 15:18
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/04/2025 17:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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15/04/2025 18:09
Audiência una por videoconferência designada (16/06/2025 10:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2025 18:09
Audiência una realizada (15/04/2025 10:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/04/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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03/04/2025 14:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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18/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101037-61.2024.5.01.0039 : TIAGO CARVALHO HEMERLY : VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar defesa substitutiva, nos termos da ata de audiência de id.33ecb8c.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
17/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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17/03/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 20:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/03/2025 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 12:51
Audiência una designada (15/04/2025 10:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 12:51
Audiência una realizada (25/02/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 14:45
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 14:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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23/02/2025 08:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 21:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101037-61.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: TIAGO CARVALHO HEMERLY RECLAMADO: VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TIAGO CARVALHO HEMERLY Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 25/02/2025 10:40 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO CARVALHO HEMERLY -
10/12/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CARVALHO HEMERLY
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10/12/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 11:54
Expedido(a) mandado a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
10/12/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CARVALHO HEMERLY
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02/09/2024 13:48
Audiência una designada (25/02/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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22/08/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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