TRT1 - 0100786-55.2021.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ee066 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aguardem-se os demais comprovantes de pagamento.
SAO GONCALO/RJ, 24 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR CARLOS PEREIRA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248e51f proferido nos autos.
Vistos etc.
Recebidas as petições de ids. 0b01db9 e 1fab026.
Defiro o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC.
Suspendam-se os atos de execução.
Fica o executado ciente de que, por força legal, reconhece o crédito exequendo, ante a manifestação de id. d3f2f2e e depósito de 30% (trinta por cento) do crédito ainda devido , devendo comprovar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC.
As referidas parcelas deverão ser depositadas em Juízo (depósito judicial), em razão da reclamada ter incluído no parcelamento a cota previdenciária.
Deverá a Secretaria expedir o alvará aos credores , inclusive ao perito, por seus créditos.
O não pagamento de qualquer das prestações deverá ser informado pela parte autora, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento, e implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
Observe a reclamada que, na forma do § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada, inclusive, para comprovar o depósito das demais parcelas.
SAO GONCALO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR CARLOS PEREIRA -
20/09/2024 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de VALMIR CARLOS PEREIRA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de G. LOPES COMERCIO E REPRESENTACAO DE TINTAS EIRELI em 19/09/2024
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06/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CARLOS PEREIRA
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05/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) G. LOPES COMERCIO E REPRESENTACAO DE TINTAS EIRELI
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28/08/2024 12:12
Conhecido o recurso de G. LOPES COMERCIO E REPRESENTACAO DE TINTAS EIRELI - CNPJ: 00.***.***/0001-33 e não provido
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25/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2024
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24/07/2024 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2024 16:14
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 16-08-2024 ()
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27/05/2024 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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18/12/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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