TRT1 - 0100887-52.2019.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 17:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/08/2024
-
08/08/2024 20:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2024 20:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/08/2024 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0991a77 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RODRIGUES SIMOES
-
26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RODRIGUES SIMOES
-
26/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2024
-
08/07/2024 22:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/07/2024 14:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7258ae7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS2. EDUARDO RODRIGUES SIMÕESRecorrido(a)(s):1. EDUARDO RODRIGUES SIMÕES2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRASRecurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/03/2024 - Id. 526ad77; recurso interposto em 15/03/2024 - Id. dd63ee3).Regular a representação processual (Id. 7282f34).Satisfeito o preparo (Id. c8f0c2e, ba1d01d ,f3a4e56, e9ab521 ,bb37523, efaf2c6, 9fe4d55 e 16df59d).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONALAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso I ao IV.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADAAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 3º, inciso V.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROSAlegação(ões):- violação do(s) artigo 102, §2º, da Constituição Federal.- contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADC nº 58.Ao contrário do alegado, o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC nº 58, quanto à atualização dos créditos trabalhistas na fase pré-judicial, na medida em que não exclui a aplicação dos juros legais nesta fase, devendo, portanto, ser observada nos termos do seguinte trecho:"6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000 .
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ).(...)(ADC 58, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 06-04-2021 PUBLIC 07-04-2021)" (g.n.)Desse modo, não há falar nas violações apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: EDUARDO RODRIGUES SIMÕESPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 7866305 e 1b31ba1).Desnecessário o preparo (Id. efaf2c6).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA / NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA / REPERCUSSÃOAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 457, §1º.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, porque procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /msd/2086/55373 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RODRIGUES SIMOES
-
25/06/2024 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de EDUARDO RODRIGUES SIMOES
-
25/06/2024 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/03/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 12:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
18/03/2024 14:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO RODRIGUES SIMOES em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO RODRIGUES SIMOES em 15/03/2024
-
15/03/2024 18:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RODRIGUES SIMOES
-
04/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RODRIGUES SIMOES
-
27/02/2024 12:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
18/01/2024 09:29
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 Sessão Virtual ED CGF ()
-
14/12/2023 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/10/2023 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
06/10/2023 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RODRIGUES SIMOES
-
29/09/2023 11:18
Convertido o julgamento em diligência
-
19/09/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
19/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO RODRIGUES SIMOES em 18/09/2023
-
12/09/2023 22:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/09/2023 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/09/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RODRIGUES SIMOES
-
15/08/2023 14:06
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
15/08/2023 14:06
Conhecido o recurso de EDUARDO RODRIGUES SIMOES - CPF: *89.***.*56-53 e provido em parte
-
15/08/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 15:22
Incluído em pauta o processo para 15/08/2023 10:00 Sessão Presencial 15 08 2023 ()
-
19/04/2023 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/04/2023 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
18/04/2023 15:53
Retirado de pauta o processo
-
10/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 14:20
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 09:00 SV CGF ()
-
07/02/2023 11:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/08/2022 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
08/08/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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