TRT1 - 0101530-87.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA em 26/08/2025
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22/08/2025 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 19:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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08/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA
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08/08/2025 20:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/08/2025 20:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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30/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA em 29/07/2025
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29/07/2025 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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15/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA
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15/07/2025 13:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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11/07/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA em 10/07/2025
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09/07/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA em 04/07/2025
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01/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94af390 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA -
30/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA
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30/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/06/2025 20:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cb3871 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar de limitação do valor da condenação e, NO MÉRITO, acolho a prescrição quinquenal e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA para condenar a reclamada SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA a cumprir as obrigações de fazer determinadas e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) aviso prévio de 63 dias proporcionais ao tempo de serviço; b) FGTS (8%) e indenização de 40%; c) penalidade do artº 477 § 8º da CLT, no valor de R$ 4.156,83; d) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$1.400,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$70.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA -
22/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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22/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA
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22/06/2025 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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22/06/2025 13:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA
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22/06/2025 13:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA
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14/05/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/05/2025 23:34
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 19:53
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 09:12
Audiência una realizada (15/04/2025 08:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 17:52
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA em 03/04/2025
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28/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA
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27/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/03/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101530-87.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA DESTINATÁRIO: DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência: Trata-se de pedido de antecipação da tutela jurisdicional, visando a decretação pelo juízo de rescisão indireta tendo em vista a ausência de pagamento de salário, bem como de benefícios.Eis que o art. 483 da CLT, aponta as hipóteses de rescisão contratual pelo empregado quando o empregador deixar de adimplir com suas obrigações, pleiteando, inclusive, indenização.
Que, à primeira vista, é o que se busca no objeto do contrato.Assim, não há que se falar em decretação da rescisão indireta pelo juízo, visto que, na ocorrência daquelas hipóteses elencadas no mencionado dispositivo, caberá ao juízo o reconhecimento da hipótese que ensejou o afastamento do trabalhador ou não.
Sendo necessária robustez probatória, inclusive por parte da ré, que poderá em sua peça defensiva alegar efeitos extintivos, modificativos ou impeditivos dos elementos da inicial.Portanto, por não estar presente o pressuposto da verossimilhança do direito, indefiro, ao menos por ora, a antecipação de tutela requerida pelo autor.Dê-se ciência às partes da presente decisão, bem como da audiência já designada, com as instruções ao comparecimento de praxe, com as devidas penalidades (Revelia e confissão).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA -
17/01/2025 17:15
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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17/01/2025 17:15
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA
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17/01/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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17/01/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA
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19/12/2024 21:11
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DEBORA PEDROZA GUEDES DA SILVA
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16/12/2024 17:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/12/2024 17:54
Audiência una designada (15/04/2025 08:50 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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