TRT1 - 0101281-74.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/09/2025
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENATA DA HORA COSTA SILVA em 09/09/2025
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27/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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26/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA HORA COSTA SILVA
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26/08/2025 10:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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26/08/2025 10:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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26/08/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/08/2025
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26/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
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05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de RENATA DA HORA COSTA SILVA em 04/08/2025
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31/07/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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22/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed288e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Pelo exposto, acolho os embargos de declaração opostos pela reclamante, para complementar a sentença de ID 8e7333d, integrando-a com o seguinte dispositivo: "Determino que a reclamada FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado desta decisão, proceda à implantação do piso salarial nacional da enfermagem no contracheque da reclamante, a partir do mês subsequente ao trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de astreintes.” Mantém-se inalterados os demais termos da sentença embargada.
Intime-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DA HORA COSTA SILVA -
21/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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21/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA HORA COSTA SILVA
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21/07/2025 11:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA DA HORA COSTA SILVA
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02/07/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/07/2025
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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09/06/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões (CR ao ED_FS)
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02/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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29/05/2025 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7333d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RENATA DA HORA COSTA SILVA para condenar a reclamada FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo, ao pagamento das seguintes parcelas, autorizando-se a dedução das parcelas já quitadas/recolhidas: - Diferenças salariais, ante o piso salarial da categoria profissional, na forma da fundamentação, acrescidas dos reflexos; - Honorários advocatícios, conforme item “7”. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “8”.
Devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos a título de IRRF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92.
O cálculo do imposto deverá ser realizado com a observância das tabelas e alíquotas de IRRF da época própria a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global, conforme reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos termos no Ato Declaratório nº 1 de 27.03.2009. Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota. A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária. Custas pela ré, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, isenta de recolhimento, ante a natureza jurídica da ré Intimem-se as partes. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DA HORA COSTA SILVA -
21/05/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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21/05/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA HORA COSTA SILVA
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21/05/2025 00:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/05/2025 00:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA DA HORA COSTA SILVA
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21/05/2025 00:09
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA DA HORA COSTA SILVA
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28/04/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/04/2025 09:53
Juntada a petição de Impugnação
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09/04/2025 14:47
Audiência inicial realizada (09/04/2025 09:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 13:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/04/2025 15:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA HORA COSTA SILVA
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24/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/01/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 14:28
Audiência inicial designada (09/04/2025 09:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 14:28
Audiência de instrução cancelada (07/05/2025 11:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 14:25
Audiência de instrução designada (07/05/2025 11:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/01/2025 14:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/01/2025 11:25 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846ea42 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista a impossibilidade de o magistrado presidir a pauta do dia 12/12/2024 por motivo de saúde, impõe-se a redesignação da audiência. 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência Inicial FRACIONADA que se realizará em 28/01/2025 às 11:25 por videoconferência na plataforma ZOOM.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo. 2- Link para acesso à plataforma ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4324176447?pwd=b2ZnTUpGRU01UUJJeVlmeWF5Nm1Hdz09 Ressaltando que para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador.
Desnecessária a informação no processo de e-mails das partes e testemunhas e juntada de petição ou contato para solicitação do link da audiência.
ID da reunião: 432 417 6447 Senha de acesso: 010179 É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes e às testemunhas, se houver. 3- No dia e hora marcados, o participante deverá ingressar na audiência de videoconferência.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 11/12/2024 11:17 BMB RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DA HORA COSTA SILVA -
11/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA HORA COSTA SILVA
-
11/12/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
11/12/2024 09:01
Audiência inicial por videoconferência designada (28/01/2025 11:25 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 09:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/12/2024 11:25 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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28/11/2024 08:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA HORA COSTA SILVA
-
29/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
29/10/2024 12:59
Audiência inicial por videoconferência designada (13/12/2024 11:25 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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