TRT1 - 0100021-21.2025.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de VETORFIM SOLUCOES LTDA - EPP em 11/09/2025
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20/08/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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20/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VETORFIM SOLUCOES LTDA - EPP
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16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE MOURA OLIVEIRA em 15/08/2025
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01/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44572d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da inicial, condenando, solidariamente, a primeira reclamada, VETORFIM SOLUCOES LTDA – EPP, e a segunda reclamada, VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME, a satisfazerem em favor de PEDRO HENRIQUE DE MOURA OLIVEIRA os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra e cálculos sob n° 710688, que passam a integrar este dispositivo.
Juros e correção monetária na forma da lei, pautada na Súmula nº 381 do C.TST.
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título.
Cumpram-se os recolhimentos fiscais e previdenciários e, quanto a estes últimos, observe-se a Lei nº 10.035/00, devendo incidir contribuição previdenciária sobre todas as parcelas acima deferidas e não excepcionadas pelo parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 549,85, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 21.994,10, pelas reclamadas. Intimem-se as partes. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE MOURA OLIVEIRA -
31/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE MOURA OLIVEIRA
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31/07/2025 12:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 549,85
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31/07/2025 12:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO HENRIQUE DE MOURA OLIVEIRA
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31/07/2025 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE DE MOURA OLIVEIRA
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06/06/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/06/2025 11:51
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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02/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE MOURA OLIVEIRA
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30/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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23/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE MOURA OLIVEIRA em 22/05/2025
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14/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7082183 proferido nos autos.
Vistos etc.
Melhor analisando os autos em gabinete, antes de prolatar a sentença, verifico que, na certidão de devolução de ID 2fa4fac, relativa ao mandado de ID d63fbd8, a empresa destinatária é VETORFIM SOLUCOES LTDA – EPP (primeira ré), ao passo que consta como citada na diligência a empresa VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA – ME (segunda ré).
Desse modo, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, converto este feito em diligência e determino que o Sr.
Oficial de Justiça seja instado, por meio de seu e-mail funcional, a prestar os devidos esclarecimentos para que a questão seja elucidada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE MOURA OLIVEIRA -
13/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE MOURA OLIVEIRA
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13/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/05/2025 14:49
Convertido o julgamento em diligência
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11/04/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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10/04/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100021-21.2025.5.01.0077 : PEDRO HENRIQUE DE MOURA OLIVEIRA : VETORFIM SOLUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PEDRO HENRIQUE DE MOURA OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para especificação de provas com a indicação dos fatos controvertidos, nos termos do art. 357 do CPC, no prazo comum de 10 dias, ficando cientes, de que inexistindo, os autos serão feitos conclusos para sentença (art.355,I,CPC). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE MOURA OLIVEIRA -
07/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE MOURA OLIVEIRA
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01/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de VETORFIM SOLUCOES LTDA - EPP em 31/03/2025
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13/03/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 12:48
Expedido(a) mandado a(o) VETORFIM SOLUCOES LTDA - EPP
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de VETORFIM SOLUCOES LTDA - EPP em 21/02/2025
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04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE MOURA OLIVEIRA em 03/02/2025
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21/01/2025 08:14
Expedido(a) notificação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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21/01/2025 08:14
Expedido(a) notificação a(o) VETORFIM SOLUCOES LTDA - EPP
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9fd40 proferido nos autos.
Vistos etc, Considerando que no objeto da lide o autor pleiteia do pagamento de verbas rescisórias, determino: 1- A intimação da reclamada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, SEM SIGILO devendo, ainda, anexar eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, sob as consequências da aplicação da revelia; A defesa e documentos deverá ser apresentada em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT; A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a contestação; 2 - Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar em igual prazo, nos termos do art. 437 do CPC, sob pena de preclusão temporal; 3 - Deverão as partes, ainda, informar se há proposta de conciliação; 4 - Decorridos os prazos supra, intimem-se as partes para especificação de provas com a indicação dos fatos controvertidos, nos termos do art. 357 do CPC, no prazo comum de 10 dias; 5 – Tudo cumprido, voltem-me conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE MOURA OLIVEIRA -
17/01/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE MOURA OLIVEIRA
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17/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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15/01/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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