TRT1 - 0101255-32.2023.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELENITA DE SOUZA NASCIMENTO em 25/10/2024
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f1c9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em aso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. “...Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação- antes suspensa- prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante no novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal.” (Resp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA “Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar- pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo- conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso… Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da de cisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.” (STJ- RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021-MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi- DJe 30/04/2018).
Face ao exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito na forma do art. 485, VI. do CPC.
Intimem-se e arquive-se definitivamente. ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ELENITA DE SOUZA NASCIMENTO
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11/10/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/10/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ELENITA DE SOUZA NASCIMENTO em 09/07/2024
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02/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ELENITA DE SOUZA NASCIMENTO
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30/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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30/04/2024 17:08
Expedido(a) alvará a(o) ELENITA DE SOUZA NASCIMENTO
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30/04/2024 09:59
Iniciada a execução
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30/04/2024 09:59
Transitado em julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/04/2024
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20/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de ELENITA DE SOUZA NASCIMENTO em 19/04/2024
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09/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ELENITA DE SOUZA NASCIMENTO
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08/04/2024 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 323,30
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08/04/2024 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELENITA DE SOUZA NASCIMENTO
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08/04/2024 15:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELENITA DE SOUZA NASCIMENTO
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15/03/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/03/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 08:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/03/2024 08:10 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 13:46
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 01:02
Decorrido o prazo de ELENITA DE SOUZA NASCIMENTO em 29/01/2024
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22/01/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/01/2024 08:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/03/2024 08:10 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) ELENITA DE SOUZA NASCIMENTO
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12/01/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/12/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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