TRT1 - 0101665-07.2017.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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15/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIMONE DE ANDRADE VIANNA DA SILVA em 14/03/2025
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06/02/2025 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/01/2025 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 13/12/2024
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10/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 15:23
Expedido(a) mandado a(o) SIMONE DE ANDRADE VIANNA DA SILVA
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALBERTO VIANNA em 04/12/2024
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15/10/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação (NULIDADE DE INTIMAÇÃO. Necessário intimar a PRF que tem a representação da FUNASA )
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568d395 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifico que o trabalhador falecido era viúvo e deixou oito filhos maiores, nos termos da certidão de óbito de id 8d162b4.
Verifico, ainda, que não há dependentes habilitados no INSS, consoante consulta de id 7ba28b9. Constato que a Sra.
Simone de Andrade Vianna da Silva é filha do trabalhador falecido, nos termos da certidão do oficial de justiça de id f11c8be.
Ante a informação de morte do exequente, suspendo o processo por 90 dias, com base no art. 313, I, do CPC c/c art. 689 do CPC. Retifique-se o polo ativo processual para que passe a constar ESPÓLIO DE . Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte autora, por seu patrono, para trazer aos autos procurações atualizadas, documentação de identificação dos eventuais herdeiros.
Prazo de 30 dias.
Cite-se, ainda, por mandado Sra.
Simone de Andrade Vianna da Silva para ciência da presente demanda, informar o nome dos outros filhos do trabalhador falecido, bem como requerer o que for de seu interesse.
Prazo de 30.
Observe-se a informação da certidão de id f11c8be, quanto ao endereço.
Vindo, remetam-se os autos conclusos para deliberações. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ASTRID SILVA BRITTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO VIANNA -
11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO VIANNA
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11/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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17/04/2024 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/03/2024 16:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2024 16:14
Expedido(a) mandado a(o) ALBERTO VIANNA
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22/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de ALBERTO VIANNA em 21/02/2024
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21/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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09/02/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO VIANNA
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08/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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08/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de ALBERTO VIANNA em 07/02/2024
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31/01/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO VIANNA
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30/01/2024 01:48
Decorrido o prazo de ALBERTO VIANNA em 29/01/2024
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18/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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17/01/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO VIANNA
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17/01/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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14/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 13/10/2023
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27/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALBERTO VIANNA em 26/09/2023
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25/09/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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18/09/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO VIANNA
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18/09/2023 13:31
Homologada a liquidação
-
18/09/2023 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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19/05/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALBERTO VIANNA em 03/03/2023
-
17/02/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO VIANNA
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05/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 04/10/2022
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29/09/2022 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Funasa)
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15/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALBERTO VIANNA em 14/09/2022
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30/08/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 20:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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26/08/2022 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO VIANNA
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26/08/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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30/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 29/06/2022
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22/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALBERTO VIANNA em 21/06/2022
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09/06/2022 14:18
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO AUTOR)
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07/06/2022 14:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO AUTOR)
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03/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO VIANNA
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02/06/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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02/06/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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28/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 27/09/2021
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21/09/2021 09:55
Juntada a petição de Manifestação (petição FUNASA termo adesão)
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16/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALBERTO VIANNA em 15/09/2021
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07/09/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO VIANNA
-
03/09/2021 18:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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03/09/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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03/09/2021 12:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/07/2021 15:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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22/05/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 11:44
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/11/2018 13:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/10/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 08:56
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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03/08/2018 00:25
Decorrido o prazo de ALBERTO VIANNA em 02/08/2018 23:59:59
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04/07/2018 05:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
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04/07/2018 05:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2018 02:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 03/07/2018 23:59:59
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29/06/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 14:22
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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11/06/2018 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2018 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2018 07:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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14/05/2018 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2018 16:59
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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01/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de ALBERTO VIANNA em 28/02/2018 23:59:59
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08/02/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2018
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08/02/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2018 13:55
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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20/12/2017 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 19/12/2017 23:59:59
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22/11/2017 13:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/11/2017 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2017 17:05
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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06/11/2017 17:05
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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25/10/2017 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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