TRT1 - 0100872-24.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:28
Arquivados os autos definitivamente
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07/04/2025 15:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.427,32)
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07/04/2025 15:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.185,05)
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07/04/2025 15:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 14.574,10)
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf95754 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante da quitação do crédito nos autos, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Excluam-se os dados dos Réus do BNDT e registrem-se os recolhimentos, se for o caso.
Tudo cumprido, decorrido o prazo, in albis, e verificada a ausência de saldo nos autos, arquivem-se definitivamente, independentemente de notificação. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA -
20/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
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20/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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20/02/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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20/02/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
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07/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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07/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 05/02/2025
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16/12/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA em 08/11/2024
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30/10/2024 07:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
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28/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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28/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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24/10/2024 05:35
Decorrido o prazo de RAFAEL ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 23/10/2024
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17/10/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b64b3c2 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIAVistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos de ID(s) #id:2e33054, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 18.101,26, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC. Efetuado pagamento, e decorrido o prazo in albis, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo: “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936). Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância.
Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014, que alterou o Provimento GP/CR nº 13/2006, deste E.
TRT, e considerando a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023, com base no art. 879, § 5º e 832, § 7º da CLT, em conformidade e referendado pelo expediente supra mencionado; C/C Art. 1º inciso II, a qual dispensa a atuação da PGF em feitos com base de cálculo igual ou inferior a R$ 40.000,00, entretanto, mantendo-se a execução ex-officio das contribuições sociais em todos os casos pela Justiça do Trabalho, à luz do art. 876, parágrafo único, deixo de notificar o respectivo Órgão para manifestações nos presentes autos. Sendo o caso de o valor das contribuições previdenciárias ultrapassar o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ao final, cadastre-se a União Federal (PGF) - CNPJ 05.***.***/0001-61, notificando-se para se manifestar.
Prazo de 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ASTRID SILVA BRITTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA -
11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
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11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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11/10/2024 14:51
Homologada a liquidação
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11/10/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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10/10/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
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11/09/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
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23/08/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
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19/08/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:45
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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19/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/08/2024 09:39
Iniciada a liquidação
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05/08/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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