TRT1 - 0100565-73.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/04/2025 11:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025
-
01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b269a0e proferida nos autos.
Vistos.
O agravante foi intimado para ciência da decisão de ID 5a0906c, em 10/03/2026, interpôs Agravo de Petição (ID 40b925f) em 18/03/2026, ou seja, dentro do prazo recursal.
Regular representação.
Delimitada a matéria controversa, o recurso preenche os requisitos de admissibilidade.
Recebo o agravo de petição interposto.
Intime-se o agravado para contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 28 de março de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
28/03/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/03/2025 06:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2025
-
18/03/2025 17:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a0906c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE NITERÓI E REGIÕES opõe embargos de declaração, conforme razões de #id:08984e2, em face da sentença de #id:afe520c, que extinguiu a presente Ação de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas sem resolução do mérito.
A embargada apresenta contestação em #id:2ec53c8.
Os embargos são tempestivos.
Os embargos de declaração têm por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença) existente na decisão impugnada, jamais para fazer o julgador reformar sua própria decisão, pois não devolvem o conhecimento da matéria impugnada.
Cumpre destacar que omissão é ausência de julgamento, no que não ocorreu no particular.
A fundamentação da embargante tem por objetivo apenas a modificação do julgado em razão de mero inconformismo com o resultado da sentença, pois inexistente qualquer omissão a ensejar o manejo do recurso, mas apenas julgamento contrário aos seus interesses.
Assim, NEGO CONHECIMENTO aos embargos de declaração opostos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA -
05/03/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/03/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
-
05/03/2025 22:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
-
28/02/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
28/02/2025 11:30
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
26/02/2025 15:19
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
26/02/2025 15:19
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
26/12/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/12/2024 12:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/12/2024 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afe520c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de execução individual provisória promovida pelo Sindicato autor. Observo que a ação foi promovida em nome do próprio Sindicato, quando deveria ser promovida pelo trabalhador substituído, pelo o que extingo o processo sem resolução do mérito. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA -
10/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
-
10/12/2024 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
-
10/12/2024 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
-
10/12/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
04/11/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
-
17/10/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 23/09/2024
-
23/09/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
-
12/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
25/07/2024 12:28
Iniciada a liquidação
-
24/07/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100795-47.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2023 18:10
Processo nº 0100795-47.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Di Stasio Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 12:40
Processo nº 0100037-73.2022.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2022 11:08
Processo nº 0100037-73.2022.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Waldiane Carla Gagliaze Zanca Alonso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 10:52
Processo nº 0101413-81.2017.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2017 17:19