TRT1 - 0101570-72.2016.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLEMERSON DE ARAUJO SOARES em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 08/07/2025
-
04/07/2025 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/06/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68bb93d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CLEMERSON DE ARAUJO SOARES Recorrido(a)(s): 1. UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA 2. UNIMED-RIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A 3. FLUMINENSE FOOTBALL CLUB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (Exequente).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . As rés foram condenadas solidariamente.
Registrou o acórdão recorrido: "As regras do RCE definem a nova modalidade em que a execução e pagamento do débito ocorrerá.
Logo, optando por tal regime, devidamente aceito pelo Tribunal, não pode o credor inovar quanto a cobrança do crédito, salvo na hipótese de descumprimento daquilo que o devedor se comprometeu no RCE, o que efetivamente não ocorre no caso dos autos.
Ora, se o RCE prossegue ordinariamente, o redirecionamento da cobrança para devedores solidários ou subsidiários resulta inviável, ante a necessária segurança jurídica.
Na verdade, tal redirecionamento só é possível quando o devedor principal deixa de pagar o débito deliberadamente, mesmo após todas as diligências efetivadas pelo Juízo da execução.
Não é o caso dos autos, pois o devedor envidou todos os esforços para cumprir a obrigação de pagar, tanto que se submeteu ao RCE.
Dou provimento para que a pagamento do crédito observe o Regime Centralizado de Execução, sem embargo de eventual descumprimento possibilitar o redirecionamento aos devedores solidários ou subsidiários" Assim, no tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §2º, da CLT, dou seguimento ao apelo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO A tese vencedora do acórdão recorrido não tratou acerca da dispensa da garantia do juízo.
Assim, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto aos temas DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão / Coisa Julgada Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /gmo/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLEMERSON DE ARAUJO SOARES - UNIMED-RIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A - FLUMINENSE FOOTBALL CLUB -
23/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A
-
23/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
23/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CLEMERSON DE ARAUJO SOARES
-
23/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A
-
23/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
23/06/2025 13:08
Admitido em parte o Recurso de Revista de CLEMERSON DE ARAUJO SOARES
-
18/02/2025 07:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
17/02/2025 14:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101570-72.2016.5.01.0080 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO AGRAVANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED-RIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A AGRAVADO: CLEMERSON DE ARAUJO SOARES, FLUMINENSE FOOTBALL CLUB, UNIMED-RIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A Tomar ciência do v. acórdão id f94ebc9: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto, e, no mérito, dar-lhe provimento para que a pagamento do crédito observe o Regime Centralizado de Execução, sem embargo de eventual descumprimento possibilitar o redirecionamento aos devedores solidários ou subsidiários.
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA -
10/12/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A
-
10/12/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
10/12/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CLEMERSON DE ARAUJO SOARES
-
10/12/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A
-
10/12/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
09/12/2024 10:10
Conhecido o recurso de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 e provido
-
09/12/2024 10:09
Conhecido o recurso de UNIMED-RIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-02 e provido
-
06/12/2024 11:13
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
06/11/2024 03:04
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 04 - 12 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
21/10/2024 12:16
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
-
19/09/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/09/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
18/09/2024 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/09/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
27/06/2024 14:28
Distribuído por sorteio
-
13/06/2022 11:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 09/06/2022
-
28/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
20/05/2022 17:07
Não admitido o Recurso de Revista de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
22/03/2022 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
23/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de CLEMERSON DE ARAUJO SOARES em 22/02/2022
-
22/02/2022 18:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Fluminense)
-
22/02/2022 18:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Fluminense)
-
10/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
09/02/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CLEMERSON DE ARAUJO SOARES
-
02/02/2022 12:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB - CNPJ: 33.***.***/0001-90
-
09/12/2021 12:21
Incluído em pauta o processo para 26/01/2022 15:00 26-01-2022 - SALA VIRTUAL - EM MESA ()
-
06/12/2021 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/12/2021 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
02/12/2021 11:35
Encerrada a conclusão
-
02/12/2021 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
26/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 25/08/2021
-
26/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de CLEMERSON DE ARAUJO SOARES em 25/08/2021
-
19/08/2021 10:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
19/08/2021 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
12/08/2021 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
11/08/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEMERSON DE ARAUJO SOARES
-
21/07/2021 16:03
Conhecido o recurso de CLEMERSON DE ARAUJO SOARES - CPF: *76.***.*30-78 e provido em parte
-
26/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2021
-
24/06/2021 17:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 17:27
Incluído em pauta o processo para 14/07/2021 03:00 14-07-2021 - SALA VIRTUAL ()
-
18/06/2021 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/06/2021 18:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
29/01/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 14:34
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
28/01/2021 13:25
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
28/01/2021 13:25
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
27/01/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 12:55
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
26/11/2020 16:08
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
26/11/2020 15:35
Declarada a incompetência
-
26/11/2020 09:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
25/11/2020 18:38
Distribuído por dependência
-
22/06/2017 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO ALVES DA CRUZ em 20/06/2017 23:59:59
-
21/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE SILVA PINHEIRO em 20/06/2017 23:59:59
-
10/06/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/06/2017
-
10/06/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2017 15:00
Conhecido o recurso de CLEMERSON DE ARAUJO SOARES - CPF: *76.***.*30-78 e provido
-
21/04/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2017
-
20/04/2017 09:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2017 09:07
Incluído o processo em pauta (10/05/2017, 09:00:00, 2ª TURMA)
-
05/04/2017 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/03/2017 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
07/02/2017 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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