TRT1 - 0101057-55.2023.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:48
Arquivados os autos definitivamente
-
24/02/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
24/02/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALMIR COSTA MELLO em 19/02/2025
-
11/02/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR COSTA MELLO
-
05/02/2025 14:02
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 600,00)
-
05/02/2025 14:02
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 20.047,61)
-
05/02/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 68.694,57)
-
05/02/2025 14:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.686,96)
-
05/02/2025 11:01
Expedido(a) alvará a(o) ALMIR COSTA MELLO
-
05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALMIR COSTA MELLO em 04/02/2025
-
17/12/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/12/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR COSTA MELLO
-
16/12/2024 10:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/12/2024 08:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/12/2024 08:08
Encerrada a conclusão
-
13/12/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
12/12/2024 17:18
Juntada a petição de Impugnação
-
09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
07/12/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR COSTA MELLO
-
07/12/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/12/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/11/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR COSTA MELLO
-
27/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
08/11/2024 05:31
Iniciada a execução
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/11/2024
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALMIR COSTA MELLO em 07/11/2024
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72a2f0c proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Acolho os cálculos de ID b198bc8, atualizados sob o ID 0aa7f4a e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS. Data da atualização: 11/10/2024 Crédito líquido do autorR$ 67.266,04INSS consolidadoR$ 20.047,61FGTS a recolher na conta vinculadaR$ 3.961,13CustasR$ 600,00Honorários advocatícios (patrono do autor)R$ 7.527,11TOTAL DA CONDENAÇÃOR$ 99.401,89 O reclamante deverá informar dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. EFETUE A RÉ, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 99.401,89), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT). Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1.
Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2.
Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3.
Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome da executada, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente. a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão. b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4.
Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado. a) Havendo bens em nome da executada, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5.
Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, não havendo devedor subsidiário, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR COSTA MELLO
-
11/10/2024 14:53
Homologada a liquidação
-
11/10/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
28/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/09/2024
-
12/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/09/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
10/09/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
30/08/2024 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR COSTA MELLO
-
27/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
23/08/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR COSTA MELLO
-
13/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/08/2024 12:54
Iniciada a liquidação
-
13/08/2024 12:54
Transitado em julgado em 12/08/2024
-
13/08/2024 12:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/06/2024 15:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2024 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/06/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/06/2024 16:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALMIR COSTA MELLO sem efeito suspensivo
-
17/06/2024 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
17/06/2024 13:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/06/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/06/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR COSTA MELLO
-
17/06/2024 08:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
17/06/2024 08:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALMIR COSTA MELLO
-
14/05/2024 14:14
Audiência inicial realizada (14/05/2024 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/05/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2024 12:06
Juntada a petição de Contestação
-
02/05/2024 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/02/2024
-
13/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/12/2023
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30/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALMIR COSTA MELLO em 29/11/2023
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23/11/2023 13:50
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR COSTA MELLO
-
21/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/11/2023 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 09:27
Expedido(a) notificação a(o) ALMIR COSTA MELLO
-
17/11/2023 09:27
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/11/2023 09:23
Audiência inicial designada (14/05/2024 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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