TRT1 - 0100814-57.2021.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2025
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08/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
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01/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2c81f proferido nos autos.
Vistos etc.
Determino a EXECUÇÃO dos valores retro discriminados pela Contadoria, devendo o Ente Público ou empresa a ele equiparada ser citado, para, querendo, embargar a execução.
Decorrido in albis o prazo para o ajuizamento dos Embargos, certifique-se, devendo os autos serem encaminhados para que seja confeccionado Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
Comprovando o depósito, expeçam-se os respectivos alvarás.
Não havendo o pagamento, ative-se o convênio BacenJud.
Positivo, deve o valor bloqueado ser convolado em penhora, dando ciência à Ré .
Decorrido o prazo in albis, libere-se o valor ao exequente por meio de alvará.
Encerrada a prestação jurisdicional, venham conclusos para extinção da execução.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
30/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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27/06/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de SERGIO CAMPOS RODRIGUES em 26/05/2025
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15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6b9765 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de ID. b021b65.
Intimem-se as partes, ficando o autor advertido quanto à prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
14/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CAMPOS RODRIGUES
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14/05/2025 10:52
Homologada a liquidação
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14/05/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/02/2025
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31/01/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO CAMPOS RODRIGUES em 30/01/2025
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17/01/2025 13:44
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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17/12/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Chamar o Feito á Ordem)
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eecfa75 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos cálculos adequados pela contadoria, no prazo comum de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
Havendo impugnação aos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria, para verificação.
Decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para homologação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO CAMPOS RODRIGUES -
11/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CAMPOS RODRIGUES
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11/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 23:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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30/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/09/2024 09:22
Iniciada a execução
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30/09/2024 09:22
Transitado em julgado em 19/09/2024
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29/09/2024 05:42
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2023 09:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/05/2023
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24/04/2023 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/04/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CAMPOS RODRIGUES
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13/04/2023 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO CAMPOS RODRIGUES sem efeito suspensivo
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13/04/2023 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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13/04/2023 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/03/2023
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29/03/2023 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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17/03/2023 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/03/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CAMPOS RODRIGUES
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03/03/2023 16:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.744,65
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03/03/2023 16:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO CAMPOS RODRIGUES
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03/03/2023 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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02/03/2023 15:03
Juntada a petição de Razões Finais
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15/02/2023 12:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/02/2023 10:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/02/2023 18:37
Juntada a petição de Manifestação (documento novo lide temerária)
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18/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/05/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CAMPOS RODRIGUES
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17/05/2022 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/02/2023 10:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/03/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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08/03/2022 07:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ECT)
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23/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de SERGIO CAMPOS RODRIGUES em 22/02/2022
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22/02/2022 02:45
Decorrido o prazo de SERGIO CAMPOS RODRIGUES em 21/02/2022
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21/02/2022 14:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
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15/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/02/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CAMPOS RODRIGUES
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14/02/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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14/02/2022 10:00
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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18/12/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2021
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17/12/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CAMPOS RODRIGUES
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17/12/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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17/12/2021 09:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/11/2021 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/10/2021 18:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/10/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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13/10/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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