TRT1 - 0101418-37.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:50
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 14:50
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de TOP BABY SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 092e840 proferida nos autos.
Vistos etc. À vista da certidão de ID.b36200c, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário apresentado pelo autor.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo ou apresentada a contrarrazões, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JUAN VINICIUS FERNANDES DE AZEVEDO -
09/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) TOP BABY SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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09/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JUAN VINICIUS FERNANDES DE AZEVEDO
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09/05/2025 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUAN VINICIUS FERNANDES DE AZEVEDO sem efeito suspensivo
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09/05/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/05/2025 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac70330 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por JUAN VINICIUS FERNANDES DE AZEVEDO em face TOP BABY SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido de danos morais correspondente à causa de pedir relacionada à perseguição por superiores hierárquicos, conforme artigo 485, VIII, do CPC.
Rejeito as prejudiciais de prescrição total e parcial.
No mérito julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista ajuizada.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamante no montante de R$ 406,00, calculadas em 2% sobre o valor da causa (art. 789, CLT), isento por ser beneficiário da gratuidade de justiça (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, registre-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Nada mais. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUAN VINICIUS FERNANDES DE AZEVEDO -
26/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) TOP BABY SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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26/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JUAN VINICIUS FERNANDES DE AZEVEDO
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26/04/2025 16:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 406,00
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26/04/2025 16:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUAN VINICIUS FERNANDES DE AZEVEDO
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26/04/2025 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a TOP BABY SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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11/03/2025 14:35
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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10/03/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 11:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/02/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 19:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 14:49
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c205f7 proferido nos autos.
Considerando o disposto no art. 3º da Resolução n. 345/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução n. 481, de 22 de novembro de 2022 do mesmo órgão, o estabelecido no art. 1º do Provimento n. 02/2023 da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, e, ainda, o teor da Recomendação n. 02, de 24 de outubro de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, entende este Magistrado que a próxima audiência deve ocorrer na modalidade presencial, que propicia uma melhor colheita e qualidade da prova oral, em virtude do contato direto do magistrado (seu destinatário final) com os partícipes do processo. Ressalte-se que este Juízo tem presenciado inúmeras intercorrências durante as audiências telepresenciais, em razão da interrupção ou da lentidão da conexão com a internet, o que vem atrasando o andamento de toda a pauta e gerando adiamentos desnecessários. Cabe registrar que em resposta à Consulta Administrativa número 0000077-85.2023.2.00.0500, feita pela Corregedoria deste E.
TRT 1 à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, em março de 2023, acerca da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se submetem ao Juízo 100% digital, a Ilustre Ministra Dora Maria da Costa, Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, respondeu que “nada obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine que sejam realizados na modalidade presencial, sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital”. Aduz a Corregedora-Geral, ainda, que conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo no 0002260-11.2022.2.00.0000, "a regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional". Logo, concluiu ser permitido ao magistrado, mesmo nos processos que tramitam sob Juízo 100% digital, determinar a realização do ato processual na modalidade presencial, de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo, observando-se o disposto nos artigos 385, §3º e 453, § 1º, do CPC. Portanto, pelos motivos acima expostos, mantenho a audiência na modalidade presencial, devendo as partes, advogados e testemunhas comparecerem pessoalmente, sob pena de serem considerados ausentes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JUAN VINICIUS FERNANDES DE AZEVEDO -
10/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JUAN VINICIUS FERNANDES DE AZEVEDO
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10/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/12/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 20:53
Expedido(a) notificação a(o) TOP BABY SANTA CRUZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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01/12/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) JUAN VINICIUS FERNANDES DE AZEVEDO
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30/11/2024 09:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 09:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/02/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2024 09:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/11/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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