TRT1 - 0002196-33.2013.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 02/12/2024
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12/11/2024 09:29
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0001849-34.2012.5.01.0551)
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7108800 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, indefiro o requerimento ID 284a482, tendo em vista que a decisão do STF trata de decisões ainda não proferidas, sendo certo que a decisão acerca do grupo econômico nestes autos ocorreu em 31/08/2022, conforme ID 08c20fd, data anterior à decisão do STF de sobrestamento. Além disso, a parte exequente instaurou o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face das executadas abaixo, requerendo a inclusão no polo passivo do(s) sócio(s): TRANSFERRAÇO TRANSPORTES LTDA ME (CNPJ nº 32.***.***/0001-40) Carlos Cezar Tona Moreira, CPF *20.***.*36-87 - saída em 23/09/2013 Elcio Ribeiro, CPF nº *70.***.*00-78 Claudio Moreira Tavares, CPF nº *38.***.*90-06 - saída em 11/02/2008 Alexandre Moreira Tavares, CPF nº *89.***.*75-15 EUROVALE CONSTRUÇÕES LTDA ME (CNPJ nº 09.***.***/0001-27) Daniela de Oliveira Ramalho, CPF nº *07.***.*80-27 - saída em 25/03/2011/ Murilo Machado, CPF nº *18.***.*24-00 - saída em 21/08/2012 Matheus Hygino Tavares, CPF nº *40.***.*86-16 - saída em 14/08/2015 Elcio Ribeiro, CPF nº *70.***.*00-78 Marcelo Antonio Machado - CPF *12.***.*89-87 - saída em 16/07/2015 NOVA UNIÃO LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI – ME - (CNPJ nº 08.***.***/0001-08) Cláudio Moreira Tavares, CPF nº *38.***.*90-06 H T Transportes LTDA ME (CNPJ nº39.***.***/0001-78) Cláudio Moreira Tavares, CPF nº *38.***.*90-06 Rita de Cassia Hygino Tavares, CPF nº *72.***.*37-72 - saída em 04/12/2017 NOVA UNIÃO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EPP (CNPJ nº 66.***.***/0001-14) Waldir Ribeiro Tavares *18.***.*26-49 - saída em 12/11/2012 Cláudio Moreira Tavares, CPF nº *38.***.*90-06 Rita de Cassia Hygino Tavares, CPF nº *72.***.*37-72 - saída em 14/12/2009 NOVA UNIÃO SUL LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA ME (CNPJ nº 09.***.***/0001-03) Cláudio Moreira Tavares, CPF nº *38.***.*90-06 Waldir Ribeiro Tavares *18.***.*26-49 VALE CASH LOCAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI (CNPJ nº 06.***.***/0001-76) Matheus Hygino Tavares, CPF nº *40.***.*86-16 NOVA UNIÃO SERVIÇOS S/C LTDA (CNPJ nº 03.***.***/0001-94) Jorge de Souza Sampaio Guimarães, CPF nº *79.***.*54-05 Angela Maria Vicentes, CPF nº *85.***.*77-06 Regularmente citada, as partes suscitadas Cláudio Moreira Tavares, Rita de Cassia Hygino Tavares, Waldir Ribeiro Tavares, Matheus Hygino Tavares e Carlos Cezar Tona Moreira apresentaram impugnação ao ID 9962049.
Regularmente citada, as partes suscitadas Daniela de Oliveira Ramalho, Murilo Machado e Marcelo Antonio Machado apresentaram impugnação ao ID c63d9ed.
Regularmente citado/a(s), conforme ID 5172ba9, não houve manifestação do/da(s) suscitado/a(s) Alexandre Moreira Tavares.
Regularmente citado/a(s), conforme ID 31678b4, não houve manifestação do/da(s) suscitado/a(s) Angela Maria Vicente.
Regularmente citado/a(s), conforme ID c284cb2, não houve manifestação do/da(s) suscitado/a(s) Elcio Ribeiro.
Regularmente citado/a(s), conforme ID c04d7d2, não houve manifestação do/da(s) suscitado/a(s) Jorge de Souza Sampaio Guimarães. O art. 855-A da CLT determina a aplicação ao Processo do Trabalho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Na seara trabalhista, prevalece a Teoria Objetiva ou Menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual basta a constatação de que os bens da sociedade são insuficientes para satisfazer o débito, de modo que a personalidade jurídica se revela como efetivo obstáculo para adimplemento do crédito do trabalhador (CDC, art. 28).
No caso dos autos, foram realizadas tentativas frustradas de execução em face da empresa ré.
Com relação às defesas apresentadas.
A parte ré alega que a empresa possui bens, mas não comprova. O/A(s) sócio/a(s)/administradores/representantes atual(is) da empresa é/são Alexandre Moreira Tavares, CPF nº *89.***.*75-15, Angela Maria Vicentes, CPF nº *85.***.*77-06, Cláudio Moreira Tavares, CPF nº *38.***.*90-06, Elcio Ribeiro, CPF nº *70.***.*00-78, Jorge de Souza Sampaio Guimarães, CPF nº *79.***.*54-05, Matheus Hygino Tavares, CPF nº *40.***.*86-16, Waldir Ribeiro Tavares *18.***.*26-49, sobre quem não resta dúvida sobre a responsabilidade solidária e ilimitada. Passo a analisar a alegação de retirada do/da(s) sócio/a(s). Por sua vez, o sócio retirante responde de forma subsidiária pelas dívidas trabalhistas advindas de contratos mantidos em sua gestão, contudo, sua responsabilidade é limitada pelo período em que se beneficiou da força de trabalho do empregado, observado o prazo de ajuizamento da ação até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, nos termos do art. 10- A da CLT e art. 1003, parágrafo único, e art. 1032 do Código Civil.
Nos termos do art. 10-A da CLT, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
Nesse contexto, verifico que nos autos não consta o período de trabalho do autor. Com isso, intime-se a parte autora para apresentar petição simples com as seguintes indicações: - período de prestação de serviços do reclamante; - data de ajuizamento da ação e período anterior de 2 anos, na forma do artigo 10-A da CLT; - período em que os ex-sócios atuaram na empresa. No mesmo prazo de 30 dias, o autor poderá apresentar desistência em face dos ex-sócios que se retiraram das empresas em período anterior à 2 anos da data da distribuição.
São eles: Daniela de Oliveira Ramalho, CPF nº *07.***.*80-27 - saída em 25/03/2011. BARRA MANSA/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA HYGINO TAVARES - WALDIR RIBEIRO TAVARES - CLAUDIO MOREIRA TAVARES - CARLOS CEZAR TONA MOREIRA - MURILO MACHADO -
11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MACHADO
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11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR RIBEIRO TAVARES
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11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA HYGINO TAVARES
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11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MOREIRA TAVARES
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11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CEZAR TONA MOREIRA
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11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VALE CASH LOCACAO E SERVICOS EIRELI - EPP
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11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) NOVA UNIAO TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - EPP
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11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) H T TRANSPORTES LTDA - ME
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11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) NOVA UNIAO LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
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11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFERRACO TRANSPORTES LTDA - ME
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11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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11/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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11/10/2024 14:14
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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11/10/2024 14:05
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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24/09/2024 11:01
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA VICENTE em 09/07/2024
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de JORGE DE SOUZA SAMPAIO GUIMARAES em 09/07/2024
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO MACHADO em 09/07/2024
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANIELA DE OLIVEIRA RAMALHO em 09/07/2024
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS HYGINO TAVARES em 09/07/2024
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de WALDIR RIBEIRO TAVARES em 09/07/2024
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA HYGINO TAVARES em 09/07/2024
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO MOREIRA TAVARES em 09/07/2024
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELCIO RIBEIRO em 09/07/2024
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MOREIRA TAVARES em 09/07/2024
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS CEZAR TONA MOREIRA em 09/07/2024
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03/07/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MACHADO
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03/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA VICENTE
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03/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE SOUZA SAMPAIO GUIMARAES
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03/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO MACHADO
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03/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DE OLIVEIRA RAMALHO
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03/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HYGINO TAVARES
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03/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR RIBEIRO TAVARES
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03/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA HYGINO TAVARES
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03/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MOREIRA TAVARES
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03/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO RIBEIRO
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03/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MOREIRA TAVARES
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03/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CEZAR TONA MOREIRA
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22/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de TRANSFERRACO TRANSPORTES LTDA - ME em 21/05/2024
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22/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 21/05/2024
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14/05/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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11/05/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFERRACO TRANSPORTES LTDA - ME
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11/05/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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11/05/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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10/05/2024 20:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/05/2024 20:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/05/2024 20:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/05/2023 17:30
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 15/03/2023
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16/02/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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10/02/2023 13:20
Registrada a inclusão de dados de TRANSFERRACO TRANSPORTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2023 13:20
Registrada a inclusão de dados de VALE CASH LOCACAO E SERVICOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2023 13:20
Registrada a inclusão de dados de NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2023 13:20
Registrada a inclusão de dados de NOVA UNIAO TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2023 13:20
Registrada a inclusão de dados de NOVA UNIAO SUL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2023 13:20
Registrada a inclusão de dados de H T TRANSPORTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2023 13:20
Registrada a inclusão de dados de NOVA UNIAO LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2023 13:20
Registrada a inclusão de dados de EUROVALE CONSTRUCOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/01/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de NOVA UNIAO TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - EPP em 10/11/2022
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11/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de NOVA UNIAO LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI em 10/11/2022
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08/11/2022 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2022 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de NOVA UNIAO SUL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 07/11/2022
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08/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de EUROVALE CONSTRUCOES LTDA - ME em 07/11/2022
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08/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de VALE CASH LOCACAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 07/11/2022
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08/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de H T TRANSPORTES LTDA - ME em 07/11/2022
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08/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME em 07/11/2022
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29/10/2022 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 03/11/2022
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29/10/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2022 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 03/11/2022
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29/10/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2022 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 03/11/2022
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29/10/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2022 12:07
Expedido(a) edital a(o) NOVA UNIAO SUL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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28/10/2022 12:07
Expedido(a) edital a(o) EUROVALE CONSTRUCOES LTDA - ME
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28/10/2022 12:07
Expedido(a) edital a(o) VALE CASH LOCACAO E SERVICOS EIRELI - EPP
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28/10/2022 12:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NOVA UNIAO TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - EPP
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28/10/2022 12:07
Expedido(a) edital a(o) H T TRANSPORTES LTDA - ME
-
28/10/2022 12:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NOVA UNIAO LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
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28/10/2022 12:07
Expedido(a) edital a(o) NOVA UNIAO SERVICOS S/C LTDA - ME
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31/08/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 07/07/2022
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05/07/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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13/06/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2022 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/06/2022 20:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2022 20:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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16/10/2020 11:13
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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16/10/2020 10:36
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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13/10/2020 22:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 09/07/2020
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01/07/2020 18:48
Juntada a petição de Manifestação (pedido de suspensão e devolução do prazo)
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10/04/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/04/2020
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10/04/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2020 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/04/2020 14:49
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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05/04/2020 22:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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05/04/2020 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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03/04/2020 15:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2019 14:11
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/07/2019 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2019 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2019 09:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/07/2019 09:31
Expedido(a) Mandado a(o) advogado do autor/
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18/06/2019 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2019 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2019 13:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/06/2019 13:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
10/05/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 11:39
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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08/05/2019 21:45
Juntada a petição de Manifestação (endereço dos caminhões)
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03/04/2019 01:32
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 02/04/2019 23:59:59
-
26/03/2019 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
-
26/03/2019 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 13:56
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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21/03/2019 05:11
Juntada a petição de Manifestação (nome do autor regisrado errado quando da migração)
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05/02/2019 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2019
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05/02/2019 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2019 15:39
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/12/2018 00:14
Decorrido o prazo de PABLO HENRIQUE DA ROCHA GUILHERME em 30/11/2018 23:59:59
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14/11/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2018
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14/11/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2018 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2018 15:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2013
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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