TRT1 - 0101364-07.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/07/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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16/07/2025 12:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.058,23)
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16/07/2025 12:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.421,15)
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09/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CABRAL JOTHA TEIXEIRA
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08/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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30/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/06/2025 03:52
Decorrido o prazo de MERCADO SANTA EFIGENIA LTDA em 17/06/2025
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27/06/2025 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 11:11
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO SANTA EFIGENIA LTDA
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09/06/2025 11:10
Iniciada a execução
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09/06/2025 11:09
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MERCADO SANTA EFIGENIA LTDA em 26/05/2025
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de LETICIA CABRAL JOTHA TEIXEIRA em 13/05/2025
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b2a63a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as rés, sendo a segunda ré de forma subsidiária, a pagarem as parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 12.400,79 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 2.054,88 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 1.295,38 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Total 15.751,05 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: férias acrescidas de um terço constitucional, FGTS e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 315,02, pela ré, calculadas sobre R$ 15.751,05, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA CABRAL JOTHA TEIXEIRA -
28/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SANTA EFIGENIA LTDA
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28/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CABRAL JOTHA TEIXEIRA
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28/04/2025 12:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 315,02
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28/04/2025 12:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LETICIA CABRAL JOTHA TEIXEIRA
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25/04/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/04/2025 16:45
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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10/03/2025 14:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/03/2025 10:50 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MERCADO SANTA EFIGENIA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de LETICIA CABRAL JOTHA TEIXEIRA em 03/02/2025
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03/02/2025 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de LETICIA CABRAL JOTHA TEIXEIRA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de LETICIA CABRAL JOTHA TEIXEIRA em 18/12/2024
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101364-07.2024.5.01.0071 RECLAMANTE: LETICIA CABRAL JOTHA TEIXEIRA RECLAMADO: MERCADO SANTA EFIGENIA LTDA DESTINATÁRIO(S): LETICIA CABRAL JOTHA TEIXEIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica a parte intimada a comparecer à audiência inicial no dia, horário e local abaixo indicados, sob pena de aplicação do artigo 844, da CLT, através do sistema ZOOM Meeting, devendo os patronos dar ciência às PARTES do dia desta audiência e do respectivo link da reunião abaixo anexado: Inicial por videoconferência - Sala "71VTRJ": 10/03/2025 10:50 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro LINK da reunião ZOOM Meeting: Tópico: 71VT/RJ Sala de Audiências Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4091158132?pwd=RzV4UkZSNVVIc2RRVnlyWWdEL09CUT09 ID da reunião: 409 115 8132 Senha de acesso: 673825 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Certidão ZOOMCertidão24121011545427200000217189199IntimaçãoIntimação24120914434721300000217100136DespachoDespacho24120914021136400000217091822Certidão EcartaCertidão24120509182570200000216790113NotificaçãoNotificação24111215420976600000215118696IntimaçãoIntimação24111215420963300000215118692IntimaçãoIntimação24111215420948400000215118686Certidão zoomCertidão24111215371544900000215117645DespachoDespacho24111210001189700000215058733007.
Extrato CNISCadastro Específico do INSS (CEI)24111110595413900000214949878006.
RGDocumento de Identificação24111110595347200000214949876005.
Recibo das verbas rescisóriasRecibo24111110595328000000214949874004.
CTPS digitalCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24111110595302100000214949872003.
ProcuraçãoProcuração24111110595261900000214949871002.
Cálculos_de_Letícia_Cabral_Jotha_TeixeiraDocumento Diverso24111110595243800000214949870Petição InicialPetição Inicial24111110553084300000214949287Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de dezembro de 2024 RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA CABRAL JOTHA TEIXEIRA -
10/12/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 12:00
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO SANTA EFIGENIA LTDA
-
10/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CABRAL JOTHA TEIXEIRA
-
10/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CABRAL JOTHA TEIXEIRA
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10/12/2024 11:55
Audiência inicial por videoconferência designada (10/03/2025 10:50 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CABRAL JOTHA TEIXEIRA
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09/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/12/2024 13:10 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de MERCADO SANTA EFIGENIA LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de LETICIA CABRAL JOTHA TEIXEIRA em 04/12/2024
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28/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de LETICIA CABRAL JOTHA TEIXEIRA em 27/11/2024
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13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:42
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO SANTA EFIGENIA LTDA
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12/11/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CABRAL JOTHA TEIXEIRA
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12/11/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CABRAL JOTHA TEIXEIRA
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12/11/2024 15:36
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 13:10 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/11/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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