TRT1 - 0100461-84.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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31/03/2025 19:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UEDER DOMINGOS FLORENCIO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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29/03/2025 17:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de UEDER DOMINGOS FLORENCIO DE OLIVEIRA em 28/03/2025
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17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa7b9fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA, devidamente qualificada nos autos, opõe embargos de declaração em 10/03/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alega a Embargante que o dispositivo da sentença proferida constou a condenação em multa do art. 477, §8 da CLT, sem a respectiva fundamentação.
De fato há necessidade de sanar o vício constatado na sentença.
Observa-se que houve a menção de condenação na multa do art. 477, §8º da CLT no dispositivo, porém não houve apreciação da matéria.
Verifica-se, na verdade, que incorretamente houve a menção de condenação da multa do art. 477, §8º da CLT no dispositivo.
A existência de diferenças de verbas rescisórias não é fato gerador da multa do art. 477, §8º, da CLT, porque ela está restrita à hipótese de falta de quitação das parcelas no prazo fixado pelo §6º.
No caso dos autos, a Reclamada quitou as verbas rescisórias no prazo legal, sendo que as diferenças identificadas decorreram de reconhecimento judicial.
Nesse caso, a jurisprudência do C.
TST é sedimentada quanto à inaplicabilidade da multa. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT.
PAGAMENTO A MENOR DAS HORAS EXTRAS.
DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO.
Cinge-se a controvérsia em saber se é devido ou não o pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, nos casos de diferenças rescisórias deferidas judicialmente.
A multa do art. 477, § 8º, da CLT, é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo.
In casu , não houve mora patronal deliberada, mas, sim, o reconhecimento judicial de direito do autor a parcelas trabalhistas, o que implicou repercussão nas verbas rescisórias adimplidas, a tempo e modo, por ocasião da rescisão contratual.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 00005553820165070001, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 28/06/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: 30/06/2023) Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela Reclamada para, no mérito, dar provimento, sanando a omissão constada, de modo que julgo improcedente o pedido de condenação da multa do art. 477, §8º da CLT. Considerando a redução da condenação, rearbitro as custas pelo Reclamado, no importe de R$ 20,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UEDER DOMINGOS FLORENCIO DE OLIVEIRA -
14/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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14/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) UEDER DOMINGOS FLORENCIO DE OLIVEIRA
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14/03/2025 16:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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14/03/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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13/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e6796e proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante art. 897-A, §2º da CLT.
Após, retorne o processo concluso para decisão.
BARRA MANSA/RJ, 11 de março de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UEDER DOMINGOS FLORENCIO DE OLIVEIRA -
11/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) UEDER DOMINGOS FLORENCIO DE OLIVEIRA
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11/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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11/03/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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10/03/2025 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 727aced proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100461-84.2024.5.01.0551 ajuizada por UEDER DOMINGOS FLORENCIO DE OLIVEIRA em face de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: Rejeitar as preliminares arguidas;no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Diferença de multa de 40% do FGTS no valor de R$ 540,40; - Multa do art. 477, §8º da CLT; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Reputo o Reclamante litigante de má-fé, aplicando-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
As verbas objeto de condenação não ensejam recolhimentos fiscais e previdenciários.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 60,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 3.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UEDER DOMINGOS FLORENCIO DE OLIVEIRA -
23/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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23/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) UEDER DOMINGOS FLORENCIO DE OLIVEIRA
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23/02/2025 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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23/02/2025 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de UEDER DOMINGOS FLORENCIO DE OLIVEIRA
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23/02/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a UEDER DOMINGOS FLORENCIO DE OLIVEIRA
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22/02/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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14/02/2025 12:10
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 12:53
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 15:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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18/11/2024 18:24
Juntada a petição de Impugnação
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28/10/2024 21:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/10/2024 21:58
Audiência una por videoconferência realizada (28/10/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/10/2024 15:45
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9221a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a alteração do feriado do Servidor Público, que passou do dia 28/10/2024 para o dia 31/10/2024, conforme Ato 116/2024, ficam as audiências redesignadas para a data abaixo: Assim, determino a reinclusão em pauta híbrida para realização da audiência UNA HÍBRIDA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 28/10/2024 09:15 A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197? pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm CASO A PARTE RECLAMADA ESTEJA CADASTRADA NO E-DOMICÍLIO, A CITAÇÃO OCORRERÁ POR MEIO DO SISTEMA INTIMAÇÃO VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 01ª VT/BM, na RUA IZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo link acima.
Segue determinação da Corregedoria acerca da modalidade de audiência: Ficam as partes cientes de que, ao optarem pelo Juízo 100% digital, ficam responsáveis pelo ingresso/acesso e pela regularidade da conexão, não podendo tal situação ser alegada para fins de adiamento. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. BARRA MANSA/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UEDER DOMINGOS FLORENCIO DE OLIVEIRA -
11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) UEDER DOMINGOS FLORENCIO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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11/10/2024 08:21
Audiência una por videoconferência designada (28/10/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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11/10/2024 07:47
Audiência una cancelada (31/10/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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11/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA em 10/06/2024
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22/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de UEDER DOMINGOS FLORENCIO DE OLIVEIRA em 21/05/2024
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14/05/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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11/05/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) UEDER DOMINGOS FLORENCIO DE OLIVEIRA
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11/05/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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10/05/2024 10:40
Audiência una designada (31/10/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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10/05/2024 10:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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