TRT1 - 0100940-80.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 017258b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Já registrados os valores objeto de execução nos presentes autos (crédito do exequente, inclusive recolhimento previdenciário, imposto de renda, custas e eventual multa), declaro extinta a execução na forma do art 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Já certificada a inexistência de saldos e restrições , remetam-se os autos ao arquivo definitivo. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
13/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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13/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) INDAIHA MARQUES DE OLIVEIRA
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13/05/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
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12/05/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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12/05/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de INDAIHA MARQUES DE OLIVEIRA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) INDAIHA MARQUES DE OLIVEIRA
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 08/04/2025
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07/04/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100940-80.2024.5.01.0065 : INDAIHA MARQUES DE OLIVEIRA : HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA Ao Autor para ciência da garantia, bem como para indicar, em 5 dias, os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo sem manifestação, o alvará será expedido para saque na agência bancária. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
EDUARDO LOPES DA CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INDAIHA MARQUES DE OLIVEIRA -
28/03/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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28/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) INDAIHA MARQUES DE OLIVEIRA
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12/02/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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12/02/2025 11:11
Iniciada a execução
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12/02/2025 11:11
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de INDAIHA MARQUES DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b882a0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, decido pronunciar a prescrição das pretensões relativas às parcelas com exigibilidade anterior a 8/8/2019, em relação às quais extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II do CPC de 2015 c/c 769 da CLT, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por INDAIHA MARQUES DE OLIVEIRA em face de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho da Reclamante com data de 11/10/2024, e condenar a Ré a pagar, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - Aviso prévio indenizado de 51 dias; - 13º salário proporcional à razão de 11/12; - Férias proporcionais à razão de 11/12, acrescidas de 1/3; - Pagamento direto, em espécie, dos depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre o aviso prévio e 13ºs salários, considerando os valores depositados; - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT.
No prazo de 8 dias após o transito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada entregar as guias CD/SD a fim de que a Autora possa se habilitar no seguro-desemprego, sob pena de arcar com indenização equivalente.
Condeno a Ré a proceder à baixa na CTPS da Autora, devendo constar como data da dispensa 1/12/2024, pela projeção do aviso prévio indenizado.
Agende-se, com intimação das partes, data para o comparecimento em Secretaria para a anotação da CTPS da Autora, devendo esta portar o documento e a Reclamada se apresentar munida do respectivo carimbo.
No caso de ausência injustificada da Reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa à Reclamada no importe de R$500,00, a serem revertidos em favor da Reclamante.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 5% sobre o valor apurado em liquidação da sentença.
Autorizo a dedução dos valores pagos à Autora, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Ré no valor de R$ 522,31, calculadas sobre o valor de R$ 26.115,67, arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
17/01/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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17/01/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) INDAIHA MARQUES DE OLIVEIRA
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17/01/2025 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 522,31
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17/01/2025 17:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de INDAIHA MARQUES DE OLIVEIRA
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16/01/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/12/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 10:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/12/2024 09:05 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 12:33
Audiência inicial por videoconferência designada (03/12/2024 09:05 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 09:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/11/2024 09:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/11/2024 11:17
Juntada a petição de Contestação
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02/11/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de INDAIHA MARQUES DE OLIVEIRA em 29/08/2024
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22/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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21/08/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) INDAIHA MARQUES DE OLIVEIRA
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21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) INDAIHA MARQUES DE OLIVEIRA
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20/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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12/08/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2024 09:00 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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