TRT1 - 0100456-62.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae28a00 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc A reclamada interpôs recurso ordinário sem a comprovação do recolhimento do preparo (depósito recursal).
No entanto, pleiteia, em grau recursal, que lhe seja concedida a gratuidade de justiça, sob a alegação de que se trata de entidade filantrópica, estar em dificuldades financeiras e em recuperação judicial.
A recuperação judicial foi deferida pela 2ª Vara Cível de Barra Mansa, no processo nº 0081250-16.2024.8.19.0000.
Ocorre que ela foi suspensa, de forma liminar, e, posteriormente, julgada extinta pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por não atendimento dos requisitos legais previstos na Lei 11.101/2005.Sobre a questão, assim dispõe o art. 99, § 7º do CPC: Sobre os demais argumentos quanto à gratuidade de justiça, assim dispõe o art. 99, § 7º do CPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. 1- Diante disso, e por presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada. 2- Intime-se a recorrida para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3- Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
BARRA MANSA/RJ, 04 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MARQUES PESTANA -
04/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARQUES PESTANA
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04/05/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO sem efeito suspensivo
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30/04/2025 21:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDA MARQUES PESTANA em 28/04/2025
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25/04/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2601b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por FERNANDA MARQUES PESTANA em face de SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar a ré a satisfazer as seguintes obrigações: Pagar: - aviso prévio de 32 dias; - 18 dias de saldo de salários relativos a agosto de 2022; - salário integral dos meses de março a julho de 2022; - 7/12 avos de férias de 2022/2022, acrescidas de 1/3; - férias integrais, de forma simples, do período aquisitivo 2021/2022, acrescidas de 1/3; - 9/12 avos de décimo terceiro salário de 2022; - 10/12 avos de décimo terceiro salário de 2021; - os valores devidos ao FGTS de todo o período de vigência do contrato de trabalho, com a indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos ao FGTS, o que será apurado em regular liquidação de sentença; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente à média salarial auferida nos últimos doze meses de contrato de trabalho, com fulcro no art. 487, §3º, da CLT; - multa prevista no artigo 467 da CLT, que incide sobre: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário proporcional e indenização de 40% sobre o FGTS.
Fazer: - proceder à entrega das guias para saque do FGTS, após a regularização dos depósitos.
Os honorários periciais serão custeados pela União, devendo ser observado nos autos o disposto no artigo 4º do Ato nº 88/2011, deste E.
TRT1, alterado pelo Ato nº 21/2020 também deste Tribunal, quanto ao valor e à requisição dos honorários, conforme o disposto no artigo 21 da Resolução nº 247/2019 do CSJT.
Essa verba será atualizada na forma da Lei nº 6.899/1981.
E conforme o disposto no artigo 5º, parágrafo único, do Ato 88/2011, o valor dos honorários será atualizado com base na variação do IPCA-E ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o seu efetivo pagamento.
Ficam a reclamante e a reclamada condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pela autora fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$2.100,40, sobre o valor da condenação de R$ 105.020,11, pela reclamada, mais custas de liquidação de R$525,10.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
A presente sentença é líquida conforme planilha de cálculos anexa, que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Nada mais. k LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
07/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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07/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARQUES PESTANA
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07/04/2025 17:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.625,50
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07/04/2025 17:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA MARQUES PESTANA
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07/04/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA MARQUES PESTANA
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26/03/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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25/03/2025 13:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/03/2025 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/03/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 14/02/2025
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15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDA MARQUES PESTANA em 14/02/2025
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11/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 10/02/2025
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11/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de FERNANDA MARQUES PESTANA em 10/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 04/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA MARQUES PESTANA em 04/02/2025
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28/01/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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28/01/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARQUES PESTANA
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b0276 proferido nos autos.
Despacho Vistos, etc.
Fica desde já designada audiência de Instrução por videoconferência a ser realizada na data e hora abaixo na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ: A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 01ª VT/BM, na RUA IZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197?pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm Instrução por videoconferência: 25/03/2025 11:30 Fica facultado às partes e testemunhas, que queiram ou que não possuam acesso a equipamentos e à internet, o comparecimento presencial na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ na data e hora designada para participação do ato virtual na sede do Juízo, mesmo sendo a audiência designada na modalidade virtual.
Notifiquem-se as Partes com as cautelas de praxe, para depoimento pessoal, sob pena de confissão, conforme Súmula nº 74, inciso I, do C.
TST.
No caso de audiência Una, a ausência do reclamante implica arquivamento da ação. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados, inclusive aquelas testemunhas que saíram cientes em ata de audiência anterior, se houver. Informo às partes que a audiência designada não será adiada por ausência de testemunhas, tendo em vista que é direito e dever da parte apresentar-se em Juízo com as provas que entender pertinentes, independentemente da intervenção judicial (artigos 139, CPC e 765, CLT).
BARRA MANSA/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MARQUES PESTANA -
24/01/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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24/01/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARQUES PESTANA
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24/01/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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24/01/2025 07:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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15/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARQUES PESTANA
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15/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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14/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 13/01/2025
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05/12/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 29/11/2024
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21/11/2024 18:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/11/2024 18:20
Juntada a petição de Réplica
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19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 18/11/2024
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19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDA MARQUES PESTANA em 18/11/2024
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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06/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARQUES PESTANA
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06/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/10/2024 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/10/2024 08:22
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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28/10/2024 21:58
Audiência una por videoconferência realizada (28/10/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/10/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 10:19
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 05:35
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 23/10/2024
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24/10/2024 05:35
Decorrido o prazo de FERNANDA MARQUES PESTANA em 23/10/2024
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15/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0e57f proferido nos autos.
Despacho Vistos, etc.
Considerando a alteração do feriado do Servidor Público, que passou do dia 28/10/2024 para o dia 31/10/2024, conforme Ato 116/2024, ficam as audiências redesignadas para a data abaixo: Assim, fica desde já redesignada audiência de Una por videoconferência a ser realizada na data e hora abaixo na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ: A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 01ª VT/BM, na RUA IZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197?pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm Una por videoconferência: 28/10/2024 09:00 Segue a determinação da Corregedoria acerca da modalidade de audiência: Fica facultado às partes e testemunhas, que queiram ou que não possuam acesso a equipamentos e à internet, o comparecimento presencial na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ na data e hora designada para participação do ato virtual na sede do Juízo, mesmo sendo a audiência designada na modalidade virtual.
Notifiquem-se as Partes com as cautelas de praxe, para depoimento pessoal, sob pena de confissão.
No caso de audiência Una, a ausência do reclamante implica arquivamento da ação. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados, inclusive aquelas testemunhas que saíram cientes em ata de audiência anterior, se houver. Informo às partes que a audiência designada não será adiada por ausência de testemunhas, tendo em vista que é direito e dever da parte apresentar-se em Juízo com as provas que entender pertinentes, independentemente da intervenção judicial (artigos 139, CPC e 765, CLT).
BARRA MANSA/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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11/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARQUES PESTANA
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11/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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11/10/2024 08:19
Audiência una por videoconferência designada (28/10/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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11/10/2024 07:47
Audiência una cancelada (31/10/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/09/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 26/06/2024
-
11/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
09/06/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARQUES PESTANA
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09/06/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 02:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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20/05/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
16/05/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
11/05/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARQUES PESTANA
-
11/05/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
10/05/2024 10:35
Audiência una designada (31/10/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
10/05/2024 10:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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