TRT1 - 0100287-03.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c3831 proferida nos autos.
Considerando a manifestação da reclamada ID. c475f81 e os cálculos apresentados, tem-se que o valor incontroverso reconhecido como devido é inferior ao valor do depósito recursal por ela realizado.
Portanto, o depósito recursal realizado pela reclamada no ID c6e3dd0 deve ser liberado a parte autora até o limite de seu crédito.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela 1ª reclamada no ID. 860b205. Intime-se a parte autora para indicação de dados bancários aptos à percepção depósito recursal realizado pela ré. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes acerca da homologação, ficando o autor advertido quanto à prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Apresentadas as informações bancárias, libere-se o depósito recursal realizado pela reclamada pelos valores dos cálculos de ID. 860b205. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCELOS & CIA LTDA -
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad9b6e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos cálculos, no prazo comum de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
Havendo impugnação aos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria, para verificação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de julho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCELOS & CIA LTDA -
30/06/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de BARCELOS & CIA LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALEXANDRO DA SILVA em 27/06/2025
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11/06/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100287-03.2024.5.01.0284 6ª Turma Gabinete 10 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: ALEXANDRO DA SILVA, BARCELOS & CIA LTDA RECORRIDO: BARCELOS & CIA LTDA, ALEXANDRO DA SILVA DESTINATÁRIO: ALEXANDRO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinário do Autor e Adesivo da Ré, exceto quanto ao adicional noturno suscitado pelo primeiro, e à dedução requerida pela última, por falta de interesse.
No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Autor e DAR PROVIMENTO ao Adesivo da Ré para determinar a compensação dos valores comprovadamente pagos e determinar o refazimento dos cálculos judiciais, com abatimento do referido montante, nos termos do voto do Relator.
O valor da condenação deve ser arbitrado pelo Juízo de Primeiro Grau, após a elaboração de novos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO DA SILVA -
10/06/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) BARCELOS & CIA LTDA
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10/06/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DA SILVA
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30/05/2025 08:56
Conhecido em parte o recurso de BARCELOS & CIA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-09 e provido
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30/05/2025 08:56
Conhecido em parte o recurso de ALEXANDRO DA SILVA - CPF: *07.***.*82-63 e não provido
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15/05/2025 12:32
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - SUPLEMENTAR ()
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02/04/2025 11:27
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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25/03/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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07/03/2025 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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07/03/2025 09:51
Retirado de pauta o processo
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 13:05
Incluído em pauta o processo para 24/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 2 ()
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04/02/2025 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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30/01/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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