TRT1 - 0000663-13.2010.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15857e1 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Verifica-se que a ordem de baixa na indisponibilidade via CNIB já foi praticada, conforme Id 826ca6d.
Oficie-se novamente o Cartório do 2º Ofício de Cabo Frio conforme Id d57f2f9 com cópia de Id 826ca6d. para que cumpra imediatamente a determinação judicial.
Expedido o ofício, voltem conclusos para saneamento dos autos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de setembro de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DORIS SILVA CARLOS - DROGARIA JOAO DE DEUS LTDA - ME - ALDINEIA DE CARVALHO SANCHES - KARINA MARTINS DE OLIVEIRA - DROGARIA TROPICAL DE CABO FRIO LTDA - ME - LUIZ ANTONIO DIAS SANCHES - A.
C.
SANCHES DROGARIA - ME -
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0000663-13.2010.5.01.0432 RECLAMANTE: LUAN CARDOSO DOS SANTOS PEREIRA E OUTROS (3) RECLAMADO: DROGARIA JOAO DE DEUS LTDA - ME E OUTROS (7) DESTINATÁRIO(S): SIMONE DOMINGOS ALVES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado(a) notificado(a) de que deverá entrar em contato com o setor dos Oficiais de Justiça para agendar o acompanhamento da diligência exclusivamente através do e-mail [email protected], no qual deverá constar o número do processo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DOMINGOS ALVES -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3166872 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Conforme determinação de Id ff7f13c, expeça-se mandado de imissão na posse em favor de favor de AMAURY DA SILVA NUNES, brasileiro, administrador de empresas, portador do documento de identidade de número 0865553-80, expedido pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF sob o número: 011315117-94, com endereço na Av.
Litorânea, 200 - Algodoal - Cabo Frio, RJ e SIMONE DOMINGOS ALVES, brasileira, representante comercial, portadora do documento de identidade 313539 expedida pelo DFP/RJ, e inscrita no CPF sob o número: 020457687-32, com endereço na Av.
Litorânea, 200 - Algodoal - Cabo Frio, RJ, devendo constar no mandado: a) a data da intimação dos réus a deixarem o imóvel de forma espontânea; b) a data do transcurso do prazo sem cumprimento da determinação; c) cláusula expressa de deferimento de arrombamento com presença de força policial, observando-se o oficial de justiça os parágrafos do art. 846 do CPC; d) que os bens móveis encontrados no local deverão ser removidos às expensas dos arrematantes, ficando este como fiéis depositários; e) acompanhamento obrigatório dos arrematantes com a intimação para que promovam o agendamento da diligência com o setor responsável pelos oficiais de justiça. Entrementes, expeça-se ofício: a) ao Cartório do 2º OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS de Cabo Frio para baixa de indisponibilidade e/ou registro de penhora do imóvel matrícula RGI nº 3.280 referente a este processo; b) ao Município de Cabo Frio para ciência da arrematação do imóvel em hasta pública, nos termos do art. 130, parágrafo único do CTN, para requerer o que for pertinente em 15 dias, sob pena de prescrição.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 18 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DORIS SILVA CARLOS - DROGARIA JOAO DE DEUS LTDA - ME - ALDINEIA DE CARVALHO SANCHES - KARINA MARTINS DE OLIVEIRA - DROGARIA TROPICAL DE CABO FRIO LTDA - ME - LUIZ ANTONIO DIAS SANCHES - A.
C.
SANCHES DROGARIA - ME -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7f13c proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Inicialmente, esclarece este Juízo que chamar o feito à ordem é uma prerrogativa do Juízo que quando a parte requer que seja chamado o feito à ordem avalia a pertinência no caso concreto.
Verifica-se que o a petição de Id 3470068, alega que a meeira, ALDINEIA DE CARVALHO SANCHES, não tomou ciência da penhora havida no imóvel.
Equivoca-se o peticionante eis que ALDINEIA DE CARVALHO SANCHES é ré nos autos, conforme todo andamento processual, portanto, não nenhuma nulidade ou motivo para que este juízo chame o feito à ordem.
Ficam deste já advertidos os réus que novos peticionamentos protelatórios serão aplicadas multa de quinze por cento do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §1º e 2º do CPC e multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B, IV, V e VI da CLT de 9,9% do valor corrigido da causa.
Nos termos do art. 8º do Ato nº 19/2012 da Presidência deste TRT, ficam intimados os réus ALDINEIA DE CARVALHO SANCHES e LUIZ ANTONIO DIAS SANCHES, por este despacho, a entregar espontaneamente o imóvel, em 20 dias, entregando as chaves neste Juízo.
Entregues as chaves, acautelem-se e voltem conclusos. Transcorrido o prazo in albis, expeça-se mandado de imissão na posse em favor de favor de AMAURY DA SILVA NUNES, brasileiro, administrador de empresas, portador do documento de identidade de número 0865553-80, expedido pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF sob o número: 011315117-94, com endereço na Av.
Litorânea, 200 - Algodoal - Cabo Frio, RJ e SIMONE DOMINGOS ALVES, brasileira, representante comercial, portadora do documento de identidade 313539 expedida pelo DFP/RJ, e inscrita no CPF sob o número: 020457687-32, com endereço na Av.
Litorânea, 200 - Algodoal - Cabo Frio, RJ, devendo constar no mandado: a) a data da intimação dos réus a deixarem o imóvel de forma espontânea; b) a data do transcurso do prazo sem cumprimento da determinação; c) cláusula expressa de deferimento de arrombamento com presença de força policial, observando-se o oficial de justiça os parágrafos do art. 846 do CPC; d) que os bens móveis encontrados no local deverão ser removidos às expensas dos arrematantes, ficando este como fiéis depositários; e) acompanhamento obrigatório dos arrematantes com a intimação para que promovam o agendamento da diligência com o setor responsável pelos oficiais de justiça.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 01 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DORIS SILVA CARLOS - DROGARIA JOAO DE DEUS LTDA - ME - ALDINEIA DE CARVALHO SANCHES - KARINA MARTINS DE OLIVEIRA - DROGARIA TROPICAL DE CABO FRIO LTDA - ME - LUIZ ANTONIO DIAS SANCHES - A.
C.
SANCHES DROGARIA - ME -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b02366 proferida nos autos.
CARTA DE ARREMATAÇÃO - PJe CARTA DE ARREMATAÇÃO passada a favor de AMAURY DA SILVA NUNES, brasileiro, administrador de empresas, portador do documento de identidade de número 0865553-80, expedido pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF sob o número: 011315117-94, com endereço na Av.
Litorânea, 200 - Algodoal - Cabo Frio, RJ e SIMONE DOMINGOS ALVES, brasileira, representante comercial, portadora do documento de identidade 313539 expedida pelo DFP/RJ, e inscrita no CPF sob o número: 020457687-32, com endereço na Av.
Litorânea, 200 - Algodoal - Cabo Frio, RJ, extraída dos autos da Reclamação Trabalhista movida por LUAN CARDOSO DOS SANTOS PEREIRA e outros (3) em face de DROGARIA JOAO DE DEUS LTDA - ME e outros (7), para aquisição, uso e conservação do seu direito do bem imóvel constituído do apartamento nº 104 (cento e quatro), composto de uma sala, dois quartos, um banheiro social, uma cozinha, um banheiro de empregada e uma área de serviço, do Edifício “MARISOL”, sito na Rua Alex Novelino, nº 399, nesta cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d´Assunção, zona urbana, e bem assim da fração ideal de 1/12 (um doze avos), da posse e domínio útil da área de terreno onde o mesmo Edifício se encontra construído, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 3.280 do Registro de Imóveis – 1º e 4º Distrito, no valor total de R$ 366.000,00 (trezentos e e sessenta e seis mil reais), na proporção de 50% do imóvel para cada arrematante. O/A MM.
Juiz(a) RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio , no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos a presente Carta de Arrematação possam ver ou dela tomar ciência que, por esta Vara, se processa a execução, nos autos do processo supra.
Por nada mais conter a respeito, além do acima exposto, mandei passar aos arrematantes a presente Carta de Arrematação, a fim de que estes possas tomar posse do bem arrematado.
M A N D O, portanto, que a cumpram e que a façam cumprir, na conformidade do seu conteúdo.
CABO FRIO/RJ, 28 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DORIS SILVA CARLOS - DROGARIA JOAO DE DEUS LTDA - ME - ALDINEIA DE CARVALHO SANCHES - KARINA MARTINS DE OLIVEIRA - DROGARIA TROPICAL DE CABO FRIO LTDA - ME - LUIZ ANTONIO DIAS SANCHES - A.
C.
SANCHES DROGARIA - ME -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0000663-13.2010.5.01.0432 : LUAN CARDOSO DOS SANTOS PEREIRA E OUTROS (3) : DROGARIA JOAO DE DEUS LTDA - ME E OUTROS (7) DESTINATÁRIO(S): LORRAN CARDOSO PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para TOMAR CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ, POR MEIO DO SISCONDJ, que ainda será conferido e assinado pela Magistrada.
Prazo de 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
MARCELO DE AZEVEDO BORGES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LORRAN CARDOSO PEREIRA -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2d9b5 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nos termos do acórdão de Id be73578, nada a deferir aos arrematantes, advertindo-se que novo peticionamento no mesmo sentido, será aplica multa por litigância de má-fé.
Cumpram-se determinações de Id 98098fd.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORRAN CARDOSO PEREIRA - LUAN CARDOSO DOS SANTOS PEREIRA - A.C.D.S.P. - LORENA GARCIA PEREIRA -
03/02/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUAN CARDOSO DOS SANTOS PEREIRA em 29/01/2025
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de LORRAN CARDOSO PEREIRA em 29/01/2025
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de LORENA GARCIA PEREIRA em 29/01/2025
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de AGDA CARDOSO DOS SANTOS PEREIRA em 29/01/2025
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIMONE DOMINGOS ALVES em 29/01/2025
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMAURY DA SILVA NUNES em 29/01/2025
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000663-13.2010.5.01.0432 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO AGRAVANTE: AMAURY DA SILVA NUNES, SIMONE DOMINGOS ALVES AGRAVADO: ACSP, LORENA GARCIA PEREIRA, LORRAN CARDOSO PEREIRA, LUAN CARDOSO DOS SANTOS PEREIRA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, indeferindo o pedido de condenação dos agravantes por litigância de má-fé formulado pelos agravados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMAURY DA SILVA NUNES -
10/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUAN CARDOSO DOS SANTOS PEREIRA
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10/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN CARDOSO PEREIRA
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10/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LORENA GARCIA PEREIRA
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10/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AGDA CARDOSO DOS SANTOS PEREIRA
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10/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DOMINGOS ALVES
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10/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DA SILVA NUNES
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25/11/2024 08:17
Conhecido o recurso de AMAURY DA SILVA NUNES - CPF: *11.***.*11-94 e não provido
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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21/10/2024 19:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 19:52
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 2 9h ()
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29/09/2024 19:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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23/07/2024 15:32
Proferida decisão
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19/07/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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19/07/2024 09:15
Distribuído por dependência
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17/10/2023 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de AGDA CARDOSO DOS SANTOS PEREIRA em 05/10/2023
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LORENA GARCIA PEREIRA em 05/10/2023
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LORRAN CARDOSO PEREIRA em 05/10/2023
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUAN CARDOSO DOS SANTOS PEREIRA em 05/10/2023
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DIAS SANCHES em 05/10/2023
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23/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
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23/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
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23/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) AGDA CARDOSO DOS SANTOS PEREIRA
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22/09/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LORENA GARCIA PEREIRA
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22/09/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN CARDOSO PEREIRA
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22/09/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LUAN CARDOSO DOS SANTOS PEREIRA
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22/09/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DIAS SANCHES
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14/09/2023 14:06
Conhecido o recurso de LUIZ ANTONIO DIAS SANCHES - CPF: *70.***.*79-53 e não provido
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04/09/2023 10:44
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 13:00 Em Mesa2 Seg13h ()
-
30/08/2023 18:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2023 10:47
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
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28/06/2023 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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18/05/2023 11:21
Distribuído por sorteio
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01/07/2019 15:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2019 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO PINTO PEREIRA em 17/06/2019 23:59:59
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18/06/2019 00:03
Decorrido o prazo de KARINA MARTINS DE OLIVEIRA em 17/06/2019 23:59:59
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05/06/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/06/2019
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05/06/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2019 17:08
Conhecido o recurso de KARINA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*35-10 e provido
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10/05/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2019
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09/05/2019 09:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2019 09:19
Incluído o processo em pauta (22/05/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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26/03/2019 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2019 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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21/03/2019 12:28
Retirado de pauta o processo
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28/02/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2019
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27/02/2019 07:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2019 07:24
Incluído o processo em pauta (20/03/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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12/02/2019 12:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2019 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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22/01/2019 13:46
Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO (1001) para AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)
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22/01/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 09:43
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/01/2019 11:08
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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15/01/2019 16:06
Convertido o julgamento em diligência
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15/01/2019 15:26
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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14/01/2019 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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