TRT1 - 0101694-86.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2026 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b8d45 proferido nos autos.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução.
Salvo motivo devidamente justificado, cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes de que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação Intimem-se as partes também pessoalmente, cientes de que deverão prestar depoimento pessoal e que eventual ausência importará em confissão, consoante Súmula 74 do TST.
Considerando os recentes peticionamentos da primeira ré nesta Comarca, apresentando como atual endereço em sua procuração Avenida Professor Forestan Fernandes, 1016, apt 103, bloco 14, Condomínio Resort de Morar, Camboinhas, Niterói - RJ - Cep: 24.330.000, como ocorreu nos autos 0100070-36.2023.5.01.0561, determino sua citação por mandado no referido endereço, devendo ser expedido na pessoa de sua titular Jaqueline Pereira Martins CPF: *73.***.*01-75.
MARICA/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA -
25/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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25/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA
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25/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 22/08/2025
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 20/08/2025
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05/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101694-86.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Intimem-se as partes para dizerem as demais provas que pretendem produzir, especificando a prova, sua pertinência e finalidade, tudo sob pena de preclusão (Prazo comum de 10 dias).
Na ausência de interesse de produção de demais provas, no mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais.
MARICA/RJ, 25 de julho de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 04 de agosto de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
04/08/2025 14:38
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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28/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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25/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA
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25/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 21/07/2025
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/07/2025
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27/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101694-86.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RODRIGO MARTINS LEONETTI da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência: Vista às partes do laudo pericial, por 15 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 26 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
26/06/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 17:20
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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18/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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17/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA
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17/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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08/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 07/05/2025
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06/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/05/2025
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA em 02/05/2025
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 30/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 28/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/04/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0101694-86.2024.5.01.0561 : SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial) no #id:2a353e8.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
24/04/2025 06:37
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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15/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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15/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA
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15/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0101694-86.2024.5.01.0561 : SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Intimem-se as partes para ciência da indicação de Data de Realização de Diligência Pericial no #id:0fb9801 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 10 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
10/04/2025 10:45
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 09/04/2025
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02/04/2025 13:43
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969c2cc proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da indicação de Data de Realização de Diligência Pericial no #id:0fb9801 MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA -
01/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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01/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
01/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA
-
01/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 00:49
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 31/03/2025
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29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 28/03/2025
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27/03/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA em 24/03/2025
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 21/03/2025
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22/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 21/03/2025
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21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 20/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0101694-86.2024.5.01.0561 : SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Transcrição do(a) Despacho (ID 1d3d775): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá 0101694-86.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, MUNICIPIO DE MARICA DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$3.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 20 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
20/03/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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20/03/2025 21:13
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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20/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 19/03/2025
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3d775 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$3.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA -
13/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
13/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
13/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA
-
13/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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13/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0101694-86.2024.5.01.0561 : SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Transcrição do(a) Intimação (ID 3e67949): " INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ad12c proferido nos autos.
Nomeio o perito Leonardo Ananias Freitas dos Santos - CPF: *14.***.*75-23, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação.
MARICA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 10 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
10/03/2025 07:56
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
08/03/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
25/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
25/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA
-
25/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 18/02/2025
-
17/02/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/02/2025
-
06/02/2025 09:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA em 03/02/2025
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101694-86.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão #id:85e86f1:... considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
24/01/2025 07:52
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
22/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85e86f1 proferida nos autos.
Requereu a parte autora a concessão de tutela antecipada para que seja deferida a realização da Baixa da CTPS e expedição de alvará judicial para levantamento dos depósitos do FGTS ressalvada a multa de 40%. E que a 2ª reclamada seja obrigada a juntar os contratos de prestação de serviço com a 1ª reclamada, bem como, informar se existem valores a serem repassados destes contratos, com base no art.396 e 397 CPC e em caso positivo, que seja notificada a 2ª reclamada para que sejam bloqueados os créditos em mãos de terceiros referente a contrato ativo ou valores existentes serem repassados com a 1ª reclamada para garantia do processo, no valor suficiente para garantir o processo e evitar maiores perdas ao reclamante, sob a inteligência do Art. 300 do CPC, e Há pedido de declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho da Reclamante, nos termos do artigo 483, alínea "d" da CLT, o que é incompatível com a tutela antecipada. Narrou que a primeira reclamada abandonou o contrato com o Município de Maricá, sem quitar as verbas de seus empregados.
Pois bem. É de conhecimento do Juízo o ajuizamento recente de diversas reclamações trabalhistas em face da primeira ré, pelas mesmas razões expostas na inicial da presente demanda.
Dessa forma, determino que seja oficiado o Município de Maricá para ciência e, entendendo cabível, com base nas prerrogativas da Administração Pública nos contratos administrativos com suas cláusulas exorbitantes, havendo valores devidos a primeira ré Solar, proceda a reserva de crédito por conta de eventual responsabilização por esses contratos de trabalho .
Em apreço aos princípios da Economia e Celeridade Processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara.
Com relação ao pedido de Baixa da CTPS e expedição de alvará judicial para levantamento dos depósitos do FGTS, por ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente a prova inequívoca da dispensa sem justo motivo, por ora, indefiro a tutela requerida.
Após, considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se. MARICA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA -
21/01/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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21/01/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA
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21/01/2025 08:54
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIDNEA GARCIA BARCELOS DA FONSECA
-
19/12/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/12/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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