TRT1 - 0100692-81.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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23/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TORRES BRAVO
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23/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/09/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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22/09/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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11/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de CAROLINA TORRES BRAVO em 10/09/2025
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02/09/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e8959 proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, tendo em vista o insucesso das diligências executórias, instaura-se, a requerimento da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC, a fim de incluir o(s) sócio(s)/suscitado(s) abaixo no polo passivo da execução: - SIMONE DE OLIVEIRA ALVES–CPF:*86.***.*64-26, residente e domiciliado à PEDRO JOSE ALVES, (LOTE 05 QD F CS 2) -FLAMENGO, MARICA/RJ CEP: 24.903-795.
Autuação retificada neste ato, incluindo-se, por ora, os sócios como terceiros interessados, sendo certo que o(s) atual(ais) endereço(s) do(s) sócio(s), acima transcrito(s) foi (ram) obtido(s) por meio de consulta ao sistema INFOJUD.
Por ora, será(ão) incluído(s) tão somente o(s) atual(ais) sócio(s), à luz do artigo 10-A da CLT.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e citem-se as partes suscitadas (POR MANDADO) para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s), reitere(m)-se por edital.
Vindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para decisão.
MARICA/RJ, 01 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI -
01/09/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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01/09/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TORRES BRAVO
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01/09/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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28/08/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dfbe7 proferido nos autos.
Esclareça a parte autora o que pretende com a manifestação de #id:2647b9e considerando o andamento processual. MARICA/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA TORRES BRAVO -
25/08/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TORRES BRAVO
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25/08/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/07/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TORRES BRAVO
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07/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/06/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100692-81.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: CAROLINA TORRES BRAVO RECLAMADO: PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI À parte autora paraciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30dias.
MARICA/RJ, 16 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA TORRES BRAVO -
16/06/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TORRES BRAVO
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03/06/2025 19:03
Registrada a inclusão de dados de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 19/05/2025
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20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CAROLINA TORRES BRAVO em 19/05/2025
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09/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4306455 proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Foi homologado acordo para o pagamento de R$13.000,00 em 13 parcelas de R$1.000,00 com cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas.
Sendo a 1a com vencimento em 11.11.2024.
A reclamante informa que a reclamada efetuou o pagamento da 2ª parcela, todavia, o pagamento foi realizado fora do prazo acordado.
Intimada, a ré se manifestou requerendo a juntada do comprovante de pagamento, da 2ª parcela, efetuado no dia 11/12/2024, no valor de R$ 1.000,00.
Sendo 1 dia após o dia acertado.
Novamente, a reclamante informa que a reclamada até a presente data, 14.01.2025, não pagou a 3ª parcela do acordo, que seria no dia 10.01.2025.
Comprovando a ré o pagamento com 13 dias de atraso, em 23/01/2025.
Em que pese a ré ter antecipado o pagamento das parcelas vencidas em fevereiro e março, certo é que as parcelas vencidas em dezembro e janeiro foram pagas em atraso.
Sendo assim, devida a multa a partir de dezembro.
Assiste razão, em parte, à ré considerando que a partir da 2a parcela (12/2024) houve atraso.
Considerando que ainda são devidas 8 parcelas totalizando 8.000,00 mais a multa, o valor correto a ser executado é de R$14.000,00 Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Considerando que o SISBAJUD restou negativo, intime-se o exequente para ciência.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. MARICA/RJ, 08 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA TORRES BRAVO -
08/05/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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08/05/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TORRES BRAVO
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08/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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24/04/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TORRES BRAVO
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15/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/04/2025 14:26
Iniciada a execução
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04/04/2025 13:58
Homologada a liquidação
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03/04/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de CAROLINA TORRES BRAVO em 02/04/2025
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24/03/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b4edee proferido nos autos.
Por ora, Considerando que o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível (art.831, parágrafo único da CLT), sendo impossível sua alteração ante flagrante violação ao princípio da coisa julgada, como se verifica na própria jurisprudência dos Tribunais, sendo certo que o referido acordo foi homologado em audiência com a presença das partes, Considerando que constou do termo de conciliação #id:4f30135 que "Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas.
No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo." Aguarde-se a resposta do SISBAJUD.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI -
21/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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21/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TORRES BRAVO
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21/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/03/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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28/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TORRES BRAVO
-
28/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/02/2025 15:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/02/2025 15:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/02/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/02/2025 13:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de CAROLINA TORRES BRAVO em 06/02/2025
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29/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad024b proferido nos autos.
Dê-se vista a parte autora dos comprovantes de pagamento das parcelas vencidas em janeiro e fevereiro.
MARICA/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA TORRES BRAVO -
28/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TORRES BRAVO
-
28/01/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/01/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7626d13 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. Tendo em vista o alegado descumprimento do acordo, novamente, sendo agora, com relação a 3a parcela do acordo, primeiramente, intime-se o réu a se manifestar a respeito, em 5 dias.
Inerte, venham os autos conclusos para que seja procedida à penhora "on line", conforme determinado no Termo de Conciliação, incluída a cláusula penal.
MARICA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI -
21/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
-
21/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/01/2025 14:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/01/2025 14:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/01/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
13/01/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
13/01/2025 14:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/12/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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17/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/12/2024 15:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/12/2024 15:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/12/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 10:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/10/2024 10:04
Iniciada a liquidação
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25/10/2024 08:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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25/10/2024 08:46
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINA TORRES BRAVO
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25/10/2024 08:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/10/2024 08:46
Audiência una realizada (24/10/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/10/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 20:50
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 15/07/2024
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28/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CAROLINA TORRES BRAVO em 27/06/2024
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19/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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17/06/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TORRES BRAVO
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14/06/2024 09:58
Audiência una designada (24/10/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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