TRT1 - 0000355-42.2013.5.01.0247
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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17/08/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
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31/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
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30/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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30/07/2025 07:47
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 16/07/2025
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DENISE CINELLI DE LIMA em 16/06/2025
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e0334 proferido nos autos.
A parte Autora requer a penhora de pontos de programas de fidelidade para satisfazer o crédito trabalhista, fundamentando o pedido no artigo 835, XIII do Código de Processo Civil (CPC) aduzindo que os pontos de programas de fidelidade possuem natureza patrimonial e são passíveis de penhora em execução trabalhista, especialmente por se tratar de crédito de natureza alimentar.
Analisando o requerimento, verifico que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), bem como, o nosso E TRT têm se posicionado no sentido de que a execução deve ser o meio mais eficaz para satisfazer o crédito do trabalhador, mas sempre observando os limites legais, como a impenhorabilidade de determinados bens.
Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100860-93.2020.5.01.0021 - DEJT 2024-04-01 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DA PENHORA DE MILHAS. É público e notório que as milhagens provenientes de pontuação em programas de fidelidade têm valor econômico e possuem expressão monetária, sendo inclusive utilizada como moeda de troca por mercadorias, passagens aéreas e diárias em hotéis, por exemplo.
Dessa forma, não vejo qualquer óbice para o deferimento do pleito do exequente de penhora de milhagens de programas de fidelidade, porventura existente em nome dos sócios executados.
Agravo a que se dá provimento. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2025 0101019-26.2021.5.01.0207 - DEJT AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONVENCIONAIS DE EXECUÇÃO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
POSSIBILIDADE.
Diante do esgotamento dos meios convencionais de execução e do caráter privilegiado e alimentar do bem jurídico tutelado, cabe ao Juízo determinar todas as medidas indutivas e coercitivas para garantir a satisfação do crédito trabalhista, nos termos do artigo 139, inciso IV, do CPC/2015.
Apelo provido.
O artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece a ordem de preferência para a penhora de bens.
O inciso XIII inclui "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia".
A interpretação sobre a inclusão de pontos de programas de fidelidade nesse rol é controversa, uma vez que não há legislação específica sobre o tema.
A jurisprudência tem considerado a penhorabilidade de bens que possuam valor econômico e que possam ser convertidos em dinheiro para satisfazer o crédito do exequente.
Intime-se a parte Reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido da parte Autora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
MARICA/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE CINELLI DE LIMA -
21/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CINELLI DE LIMA
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21/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/05/2025 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
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05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d1964 proferido nos autos.
Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para que venha, em 30 dias, com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.
Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN FRANCO DA SILVA -
03/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
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03/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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10/04/2025 12:30
Expedido(a) ofício a(o) COMANDO DA MARINHA
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31/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/03/2025 00:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 14/03/2025
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22/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b57293 proferido nos autos.
Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para ciência dos documentos anexados, devendo, em 30 dias, vir com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.
Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN FRANCO DA SILVA -
21/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
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21/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/11/2024 15:09
Expedido(a) ofício a(o) DENISE CINELLI DE LIMA
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19/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/10/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
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22/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/10/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
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15/10/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de DENISE CINELLI DE LIMA em 12/09/2024
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29/09/2024 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2024 14:25
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/08/2024 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 06:45
Expedido(a) mandado a(o) DENISE CINELLI DE LIMA
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19/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/07/2024 10:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/07/2024 10:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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07/07/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 12:32
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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05/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 04/06/2024
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17/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
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15/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/04/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/04/2024 14:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2024 14:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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31/03/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 12:46
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 27/10/2023
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13/09/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
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11/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/09/2023 00:20
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
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30/08/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 21/08/2023
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10/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
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09/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/08/2023 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
-
11/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/07/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
-
04/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de DENISE CINELLI DE LIMA em 24/05/2023
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de DENISE CINELLI DE LIMA em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de DENISE CINELLI DE LIMA em 13/04/2023
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13/04/2023 15:15
Expedido(a) ofício a(o) DENISE CINELLI DE LIMA
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11/04/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/04/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 29/03/2023
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22/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
-
21/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/03/2023 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 14:10
Expedido(a) ofício a(o) DENISE CINELLI DE LIMA
-
06/03/2023 14:50
Expedido(a) ofício a(o) DENISE CINELLI DE LIMA
-
03/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 02/03/2023
-
17/02/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 07:35
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
-
16/02/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 05:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/02/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/12/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/12/2022 14:40
Desarquivados os autos
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06/12/2022 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2022 14:24
Arquivados os autos provisoriamente
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29/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 28/10/2022
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15/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 14/09/2022
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13/09/2022 08:43
Encerrada a conclusão
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08/09/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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26/08/2022 15:26
Registrada a exclusão de dados de SEBASTIAO CORREIA ZAMPIROLI no BNDT
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26/08/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
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25/08/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/08/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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03/08/2022 01:05
Decorrido o prazo de DENISE CINELLI DE LIMA em 02/08/2022
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01/08/2022 16:05
Juntada a petição de Manifestação (PET.MANIFESTAÇÃO)
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23/07/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CORREIA ZAMPIROLI
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22/07/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CINELLI DE LIMA
-
22/07/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
-
22/07/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
12/07/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
12/07/2022 10:57
Desarquivados os autos
-
06/07/2022 20:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
-
30/06/2022 09:35
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 28/06/2022
-
25/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 24/06/2022
-
01/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
-
31/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
17/05/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (marnifestação)
-
12/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
-
11/05/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
02/05/2022 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2022 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2022 17:31
Expedido(a) mandado a(o) DENISE CINELLI DE LIMA
-
06/04/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
13/03/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
-
11/03/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
13/01/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
09/12/2021 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2021 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/05/2021 19:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2021 19:15
Expedido(a) mandado a(o) DENISE CINELLI DE LIMA
-
30/04/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
02/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de ECOBAN 2011 COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 01/03/2021
-
25/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de DENISE CINELLI DE LIMA em 24/02/2021
-
25/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 24/02/2021
-
12/02/2021 14:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
12/02/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ECOBAN 2011 COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
09/02/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CINELLI DE LIMA
-
09/02/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CORREIA ZAMPIROLI
-
09/02/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
-
09/02/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 08:48
Registrada a inclusão de dados de DENISE CINELLI DE LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/02/2021 08:48
Registrada a inclusão de dados de SEBASTIAO CORREIA ZAMPIROLI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/02/2021 08:48
Registrada a inclusão de dados de ECOBAN 2011 COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/02/2021 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
27/11/2020 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2020 08:55
Expedido(a) mandado a(o) DENISE CINELLI DE LIMA
-
19/11/2020 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solitação de habilitaçao)
-
19/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 18/09/2020
-
01/09/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
21/08/2020 18:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
-
04/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
-
03/08/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
10/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 09/07/2020
-
13/04/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
12/04/2020 01:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/04/2020 02:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FRANCO DA SILVA
-
03/04/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
18/11/2019 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/10/2019 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2019 09:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/10/2019 09:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
23/10/2019 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 12:21
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
15/10/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 10:51
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
24/06/2019 22:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
-
11/01/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 09:17
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
06/12/2018 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2018 00:56
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 29/11/2018 23:59:59
-
22/11/2018 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2018
-
22/11/2018 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2018 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 09:42
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
10/11/2018 01:16
Decorrido o prazo de ECOBAN 2011 COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 09/11/2018 23:59:59
-
10/11/2018 01:16
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 09/11/2018 23:59:59
-
09/11/2018 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Despacho em 31/10/2018
-
31/10/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Despacho em 31/10/2018
-
31/10/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2018 09:32
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
24/10/2018 00:19
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CORREIA ZAMPIROLI em 22/10/2018 23:59:59
-
20/10/2018 00:09
Decorrido o prazo de DENISE CINELLI DE LIMA em 19/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2018 00:26
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 17/10/2018 23:59:59
-
17/10/2018 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2018 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2018 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2018 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/09/2018 09:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2018 18:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2018 00:46
Decorrido o prazo de DENISE CINELLI DE LIMA em 03/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 00:35
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59
-
01/09/2018 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2018 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2018 12:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/08/2018 12:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/08/2018 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2018 12:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/08/2018 12:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/08/2018 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2018 12:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/08/2018 12:13
Expedido(a) Mandado a(o) autor
-
21/08/2018 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
21/08/2018 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2018 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2018 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/08/2018 21:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2018 12:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/08/2018 12:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/08/2018 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2018 12:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/08/2018 12:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/08/2018 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2018 12:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/08/2018 12:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/08/2018 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2018 12:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/08/2018 12:54
Expedido(a) Mandado a(o) autor
-
02/08/2018 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 16:10
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
31/07/2018 02:48
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 26/07/2018 23:59:59
-
25/07/2018 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2018 00:45
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 24/07/2018 23:59:59
-
17/07/2018 02:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
-
17/07/2018 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2018 01:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 14:09
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
29/05/2018 16:51
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
29/05/2018 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 11:58
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
24/05/2018 00:27
Decorrido o prazo de ALAN FRANCO DA SILVA em 23/05/2018 23:59:59
-
23/05/2018 22:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2018 13:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2018
-
16/05/2018 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2018 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 12:24
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
24/04/2018 13:19
Audiência conciliação em execução realizada (19/04/2018 13:30 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
19/04/2018 13:25
Audiência conciliação em execução designada (19/04/2018 13:30 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
13/04/2018 16:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2013
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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