TRT1 - 0100886-73.2020.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:42
Arquivados os autos definitivamente
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06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA em 05/09/2025
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26/08/2025 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a0ae6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA -
22/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
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22/08/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/08/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/08/2025 10:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.612,67)
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22/08/2025 10:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25.678,13)
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05/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA em 04/08/2025
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25/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
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24/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/07/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24ef7d proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: Pub DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Em caso negativo, ative-se o convênio RENAJUD, ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos encontrados. Determino, ainda, em caso de localização de algum veículo, o registro de restrição de circulação no RENAJUD, a fim de garantir sua salvaguarda. 3.
Restando infrutífero o resultado da consulta ao RENAJUD, consulte-se o INFOJUD/DOI, com a posterior intimação do(a) exequente para vista do resultado, que deverá ser anexado ao processo sob sigilo e dada visibilidade apenas após a assinatura do termo de confidencialidade. 4.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 4.1.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.
Tudo infrutífero, intime-se o(a) exequente para ciência e indicação de novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
10/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
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10/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/07/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61a621 proferida nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de ID 60feff4.
Intime-se a reclamada para anexar o arquivo PJC do cálculo apresentado.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA -
24/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
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24/06/2025 17:26
Homologada a liquidação
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24/06/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/06/2025 10:48
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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23/06/2025 10:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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13/06/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/05/2025 16:48
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100886-73.2020.5.01.0027 : FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA : BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) na forma do art. 879, parágrafo 2º, da CLT, para impugnação fundamentada, no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA -
14/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
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08/05/2025 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b007f proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Acolho.
Intime-se a parte ré para, em 8 dias, apresentar seus cálculos de liquidação, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art. 879, parágrafos 1º-A e 1º-B, da CLT, observando os valores já liquidados da planilha de id 64708b5 na forma da Súmula 69 do E.TRT.
Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelo sistema PJeCalc, com o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo maior celeridade processual, uma vez que o uso do sistema proporciona facilidade na verificação, adequação e atualização. Após, parte autora deverá ser intimada, na forma do art. 879, parágrafo 2º, da CLT, para impugnação fundamentada, no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, bem como intime-se a União para manifestação no prazo de 10 dias, também sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 3º, da CLT, observada a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Em caso de ausência de apresentação de cálculos de liquidação pela parte ré, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 8 dias, apresentá-los, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art. 879, parágrafos 1º-A e 1º-B, da CLT.
Após, parte ré deverá ser intimada, na forma do art. 879, parágrafo 2º, da CLT, para impugnação fundamentada, no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, bem como intime-se a União para manifestação no prazo de 10 dias, também sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 3º, da CLT, observada a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Em caso de impugnação aos cálculos, intime-se a parte que os elaborou para manifestação, no prazo de 8 dias, valendo o silêncio como concordância à impugnação.
Após, à Contadoria para verificação com apuração do saldo do depósito recursal e diferença devida Em seguida, os autos deverão retornar conclusos para homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
25/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/04/2025 12:21
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 12:21
Transitado em julgado em 14/04/2025
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23/04/2025 20:30
Recebidos os autos para prosseguir
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13/06/2024 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2024 08:55
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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12/06/2024 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024
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30/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/05/2024 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA sem efeito suspensivo
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28/05/2024 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2024
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27/05/2024 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2024 19:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
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15/05/2024 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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15/05/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/05/2024 13:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 620,36)
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15/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/05/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
-
14/05/2024 15:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
-
10/05/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/04/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2024 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
16/04/2024 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/04/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
-
09/04/2024 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 620,36
-
09/04/2024 10:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
-
14/03/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/03/2024 12:04
Audiência de instrução realizada (14/03/2024 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2023 15:59
Expedido(a) mandado a(o) LUDIMYLA BASTOS CABRAL DE AMORIM
-
19/12/2023 14:59
Audiência de instrução designada (14/03/2024 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2023 14:59
Audiência de instrução realizada (19/12/2023 14:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/06/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
-
29/06/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/06/2023 15:12
Audiência de instrução designada (19/12/2023 14:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 15:11
Audiência de instrução cancelada (19/12/2023 13:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 15:11
Audiência de instrução designada (19/12/2023 13:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 15:11
Audiência de instrução cancelada (04/07/2023 10:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 08:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/06/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
-
23/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/06/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/03/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
-
27/03/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/03/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
-
24/03/2023 11:16
Audiência de instrução designada (04/07/2023 10:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA em 21/03/2023
-
09/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/03/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
-
08/03/2023 13:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
-
02/03/2023 13:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/03/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/02/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2ed8d7e) para Embargos de Declaração
-
24/02/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023
-
03/02/2023 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/01/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
-
16/01/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/12/2022 00:21
Decorrido o prazo de FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2022 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 20:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/11/2022 20:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
-
24/11/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/11/2022 14:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/11/2022 14:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
-
28/10/2022 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2022 22:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
01/09/2022 22:47
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1046)
-
27/05/2022 11:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
26/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/05/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
-
24/05/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/05/2022 10:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
20/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/05/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
-
19/05/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
04/05/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
24/03/2022 16:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
24/03/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/03/2022 20:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/03/2022 20:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
01/02/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/07/2021 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
23/03/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 12:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
19/03/2021 22:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/03/2021 22:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
-
19/03/2021 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
17/03/2021 15:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/03/2021 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte reconsideração)
-
03/03/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 19:25
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Controvérsia nº 1046)
-
01/03/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/03/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
-
01/03/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2021
-
12/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA em 11/02/2021
-
01/02/2021 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (rol de testemunhas)
-
01/02/2021 12:34
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
01/02/2021 12:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS)
-
22/01/2021 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/12/2020 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
-
17/12/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/12/2020 20:54
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
-
03/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA em 02/12/2020
-
18/11/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/11/2020 11:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
05/11/2020 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo)
-
29/10/2020 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA ROCHA RODRIGUES DE LIMA
-
27/10/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
-
27/10/2020 10:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS DA INICIAL)
-
26/10/2020 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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