TRT1 - 0100013-52.2022.5.01.0561
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SAMUEL MOUTINHO LOUVIS em 01/08/2025
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30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de SAMUEL MOUTINHO LOUVIS em 29/07/2025
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29/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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25/07/2025 08:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:17
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
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24/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MENDES MENDONCA
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24/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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24/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
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24/07/2025 14:52
Em cooperação judiciária
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24/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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19/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb0c2c proferido nos autos.
Procuração no #id:1cc8f7c.
Considerando a apresentação de substabelecimento sem reservas de poderes, exclua-se do patrocínio do Reclamado a advogada Livia Maria Pereira Hellmeister.
Em seguida, retifique-se o pólo passivo para que passe a constar os novos patronos dos réus Dr, REINALDO MORAIS MENDONÇA JUNIOR, OAB/RJ nº233.635/RJ e Dra .LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONÇA, OAB255.812/RJ.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MENDES MENDONCA - ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA - ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
16/07/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
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16/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MENDES MENDONCA
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16/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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16/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
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16/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/07/2025 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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23/06/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5285c89 proferido nos autos.
Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para ciência dos documentos anexados, devendo, em 30 dias, vir com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.
Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL MOUTINHO LOUVIS -
18/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
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18/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SAMUEL MOUTINHO LOUVIS em 12/06/2025
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07/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ADRIANO MENDES MENDONCA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 06/06/2025
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29/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100013-52.2022.5.01.0561 RECLAMANTE: SAMUEL MOUTINHO LOUVIS RECLAMADO: ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Fica ciente do despacho de #id:77d6e09: "(...) Dê-se ciência ao executado(a) dos bloqueios dos créditos, efetuados os quais ficam convolados em penhora para fins de embargos ou manifestação, devendo, se for o caso, complementar a garantia do juízo, ciente de que não o fazendo, o valor bloqueado ser liberado ao exequente.(...)" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 28 de maio de 2025.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 07/05/2025
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03/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7820be8 proferido nos autos.
Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, devendo, em 30 dias, vir com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.
Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL MOUTINHO LOUVIS -
27/04/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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24/04/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
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24/04/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAMUEL MOUTINHO LOUVIS em 10/04/2025
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26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3290187 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência da certidão de ônus reais do imóvel dos réus que pretende ver penhorado já com registro de gravame referente a processo da 1a Vara Cível de Maricá onde também são executados.
MARICA/RJ, 25 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL MOUTINHO LOUVIS -
25/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
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25/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/02/2025 09:34
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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24/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/02/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960988a proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para ciência das certidões de ônus reais anexadas aos autos e requerer o que entender cabível.
MARICA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL MOUTINHO LOUVIS -
21/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
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21/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/11/2024 22:23
Expedido(a) ofício a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
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21/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SAMUEL MOUTINHO LOUVIS em 20/08/2024
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09/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
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08/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/07/2024 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
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02/07/2024 09:02
Registrada a inclusão de dados de ADRIANO MENDES MENDONCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/07/2024 09:02
Registrada a inclusão de dados de ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/07/2024 09:02
Registrada a inclusão de dados de ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANO MENDES MENDONCA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de SAMUEL MOUTINHO LOUVIS em 28/06/2024
-
20/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
-
18/06/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MENDES MENDONCA
-
18/06/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
18/06/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
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18/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/05/2024 01:29
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA em 09/05/2024
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10/05/2024 01:29
Decorrido o prazo de ADRIANO MENDES MENDONCA em 09/05/2024
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10/05/2024 01:29
Decorrido o prazo de ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:29
Decorrido o prazo de SAMUEL MOUTINHO LOUVIS em 09/05/2024
-
01/05/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
-
29/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MENDES MENDONCA
-
29/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
29/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
-
29/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 10:51
Registrada a exclusão de dados de ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA no BNDT
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24/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
24/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
-
24/04/2024 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/04/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/04/2024 11:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/04/2024 11:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/04/2024 11:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/04/2024 11:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/04/2024 11:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de SAMUEL MOUTINHO LOUVIS em 01/04/2024
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20/03/2024 10:48
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/03/2024 14:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/03/2024 14:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
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19/03/2024 14:03
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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19/03/2024 14:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (19/03/2024 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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08/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
-
07/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
-
07/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MENDES MENDONCA
-
07/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
04/03/2024 10:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (19/03/2024 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/02/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
-
27/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO MENDES MENDONCA em 26/01/2024
-
24/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de SAMUEL MOUTINHO LOUVIS em 23/11/2023
-
14/11/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
-
14/11/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MENDES MENDONCA
-
09/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
-
08/11/2023 13:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
-
06/11/2023 12:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/11/2023 01:00
Decorrido o prazo de ADRIANO MENDES MENDONCA em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:00
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA em 31/10/2023
-
03/10/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MENDES MENDONCA
-
03/10/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
-
28/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
18/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
16/09/2023 01:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
-
18/08/2023 16:23
Registrada a inclusão de dados de ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de SAMUEL MOUTINHO LOUVIS em 17/08/2023
-
08/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
-
07/08/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/06/2023 14:10
Iniciada a execução
-
05/06/2023 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/06/2023 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
31/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 30/05/2023
-
28/04/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
24/04/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/04/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
17/04/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/04/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
11/04/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/04/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 09:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
20/03/2023 09:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
20/03/2023 09:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
20/03/2023 09:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
20/03/2023 09:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
20/03/2023 09:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
25/08/2022 16:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
25/08/2022 16:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
-
25/08/2022 16:47
Homologada a Transação
-
25/08/2022 16:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/08/2022 09:30 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
24/08/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de Preposto)
-
11/08/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA)
-
18/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de SAMUEL MOUTINHO LOUVIS em 17/05/2022
-
11/05/2022 14:10
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PROVAS)
-
10/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
09/05/2022 08:09
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
-
09/05/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
29/04/2022 12:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/08/2022 09:30 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
29/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 28/03/2022
-
24/03/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
24/03/2022 01:46
Decorrido o prazo de ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:46
Decorrido o prazo de SAMUEL MOUTINHO LOUVIS em 23/03/2022
-
23/03/2022 21:22
Juntada a petição de Manifestação (Réplica do Rte)
-
10/03/2022 08:43
Juntada a petição de Manifestação (REITERAÇÃO DE PROVAS ACM)
-
09/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
08/03/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
-
01/03/2022 08:22
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PROVAS)
-
01/03/2022 08:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/03/2022 06:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
22/02/2022 03:35
Decorrido o prazo de SAMUEL MOUTINHO LOUVIS em 21/02/2022
-
14/02/2022 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
14/02/2022 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
12/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 08:01
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
-
11/02/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/02/2022 01:24
Decorrido o prazo de SAMUEL MOUTINHO LOUVIS em 07/02/2022
-
03/02/2022 22:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/01/2022 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2022 07:58
Expedido(a) mandado a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
19/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MOUTINHO LOUVIS
-
18/01/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
14/01/2022 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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