TRT1 - 0100294-48.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:32
Arquivados os autos definitivamente
-
22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/07/2025
-
03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de JUAREZ JOSE CANCADO em 02/07/2025
-
17/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6837298 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do sistema e-Garimpo.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ JOSE CANCADO -
16/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ JOSE CANCADO
-
16/06/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/06/2025 22:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
15/06/2025 22:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.568,20)
-
15/06/2025 22:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 9.688,50)
-
15/06/2025 22:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 42.237,94)
-
12/06/2025 14:50
Expedido(a) alvará a(o) JUAREZ JOSE CANCADO
-
12/06/2025 14:50
Expedido(a) alvará a(o) JUAREZ JOSE CANCADO
-
12/06/2025 13:07
Quitada a RPV (ID: 4b61ed6) no valor de #Oculto#
-
12/06/2025 13:07
Quitada a RPV (ID: db6f01d) no valor de #Oculto#
-
10/06/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
10/06/2025 14:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2025 14:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
-
09/06/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
30/05/2025 22:24
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2025
-
18/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
17/10/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100294-48.2024.5.01.0040 EXEQUENTE: JUAREZ JOSE CANCADO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): JUAREZ JOSE CANCADO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da RPV, bem como a ré para pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ JOSE CANCADO -
11/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ JOSE CANCADO
-
09/10/2024 14:43
Expedido(a) rpv a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
09/10/2024 14:43
Expedido(a) rpv a(o) JUAREZ JOSE CANCADO
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/08/2024
-
12/07/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ JOSE CANCADO
-
25/06/2024 12:25
Homologada a liquidação
-
25/06/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/06/2024 18:34
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
18/06/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ JOSE CANCADO
-
11/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
05/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/06/2024
-
09/04/2024 00:53
Decorrido o prazo de JUAREZ JOSE CANCADO em 08/04/2024
-
26/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
24/03/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/03/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ JOSE CANCADO
-
24/03/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
24/03/2024 19:31
Iniciada a liquidação
-
22/03/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100878-31.2018.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Antonio Rolo Fachada
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2023 09:28
Processo nº 0100513-13.2024.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Rosa Moncosso de Aragao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2024 16:23
Processo nº 0100157-80.2016.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Elisio de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2023 10:22
Processo nº 0100157-80.2016.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Elisio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2024 07:30
Processo nº 0100565-35.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walquiria Paceli de Oliveira e Vilas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2024 18:20